Lei Ordinária nº 1.535, de 12 de maio de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 3.317, de 19 de fevereiro de 2025
A estrutura administrativa do Município de Monte Mor é formada pelo Gabinete do Prefeito e mais 14 (quatorze) Secretarias Municipais, a saber:
Secretaria Municipal de Administração;
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Trânsito;
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura;
Secretaria Municipal de Segurança;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
Secretaria Municipal de Finanças;
Secretaria Municipal de Planejamento e Obras;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Assuntos Metropolitanos e Institucionais;
Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete;
Secretaria Municipal de Defesa Civil;
Secretaria Municipal de Esportes.
A Secretaria Municipal de Administração é composta de quatro Diretorias e dez Chefias, sendo estas afeitas diretamente às Diretorias a saber:
Diretoria de Recursos Humanos, composta por:
Chefia de Administração de Recursos Humanos;
Chefia de Pessoal e Procedimento Disciplinar.
Diretoria de Material e Patrimônio, composta por:
Chefia de Protocolo e Cadastro;
Chefia de Almoxarifado e Patrimônio;
Chefia de Frota (Garagem).
Diretoria de Tecnologia e Informação, composta por:
Chefia de Tecnologia.
Diretoria de Suprimentos, Licitações e Compras, composta por:
Chefia de Acompanhamento Contratual;
Chefia de Abastecimento e Suprimentos;
Chefia de Compras e Licitações.
São atribuições da Secretaria Municipal de Administração definir políticas para a Administração Direta, relativas a suprimentos e estocagem de materiais; normatizar os procedimentos de controle e gestão na área de suprimentos com a Secretaria Municipal de Finanças; administrar o Paço Municipal; controlar o patrimônio mobiliário; atender às solicitações do Tribunal de Contas do Estado no que lhe compete; bem como o que concerne à secretaria e expediente, protocolo e arquivo geral, administração de pessoal, administração de material e patrimônio, fiscalização e serviços de velório e cemitério, inclusive na gestão da frota e rodoviária municipal;
São atribuições da Diretoria de Recursos Humanos: administrar o sistema de controle de recursos humanos, executar as rotinas de admissão, cadastramento e desligamento de pessoal; elaborar a folha de pagamento; aplicar a legislação relativa à remuneração e outros direitos pecuniários; executar a política de benefícios; preparar o recolhimento dos encargos sociais; emitir portarias e certidões referentes à situação funcional dos servidores e implementar a política de treinamento, desenvolvimento e aprimoramento da capacitação dos recursos humanos; promover a integração de novos servidores; promover concursos de ingresso e acesso; organizar e realizar procedimentos avaliatórios de desempenho dos servidores; recrutar e selecionar pessoal temporário; administrar e manter o plano de cargos e carreiras; estudar e propor a política de remuneração; viabilizar as ações relativas a segurança e medicina do trabalho.
São atribuições da Diretoria de Material e Patrimônio: providenciar condições adequadas de funcionalidade, comunicação e segurança no Paço Municipal; gerenciar e controlar o patrimônio mobiliário; manter e recuperar bens móveis; supervisionar e coordenar a vigilância patrimonial e o sistema de telefonia da Administração Direta, fiscalização em geral e serviços de velório e cemitério, bem como controlar a utilização de combustível, em especial o controle da Garagem Municipal.
São atribuições da Diretoria de Tecnologia e Informação a instalação e manutenção de equipamentos, softwares básicos e componentes, suporte de hardware, bem como manter contato com fornecedores de equipamentos. Caberá ainda a esta Diretoria a recomendação e avaliação de aparelhos e sistemas a serem utilizados e a análise, definição e implementação de estruturas visando atender necessidades de treinamento, vem como viabilizar parceiros e ferramentas para o correto e íntegro funcionamento da gestão integrada e manter a documentação de sistemas e rede e entre outras atribuições que couber a tal Departamento dentro da área de informática.
São atribuições da Diretoria de Suprimentos, Licitações e Compras suprir a Administração Direta de materiais e serviços com base em legislação própria e em diretrizes preestabelecidas; elaborar editais de licitação, de acordo com legislação específica; promover, manter e atualizar o cadastro de fornecedores; o acompanhamento dos fornecimentos de materiais e serviços de execução contratual.
As Chefias são órgãos auxiliares e de assessoramento da Diretoria, dirigindo e orientando os trabalhos de seus subordinados, concorrendo para a consecução das atribuições da Secretaria.
- Nota de Inconstitucionalidade
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- Admin
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- 04 Dez 2024
| Cargo em Comissão | Quantidade | Lotação | Referência Salarial | Carga Horária Semanal (horas) |
| Assessor I | 24 | Diretorias | 1 | 40 |
| Assessor II | 16 | Secretarias | 2 | 40 |
| Assessor III | 08 | Gabinete do Prefeito | 3 | 40 |
| Assessor IV | 10 | Gabinete do Prefeito | 7 | 40 |
| Assessor da Educação | 13 | Secretaria da Educação | 3 | 40 |
| Assessor Institucional | 4 | Gabinete do Prefeito | 9 | 40 |
| Cargo em Comissão | Quantidade | Lotação | Referência Salarial | Carga Horária Semanal (horas) |
| Assessor I | 24 | Diretorias | 1 | 40 |
| Assessor II | 16 | Secretarias | 2 | 40 |
| Assessor III | 18 | Secretarias | 3 | 40 |
| Assessor IV | 05 | Gabinete do Prefeito | 7 | 40 |
| Assessor IV | 05 | Secretarias | 7 | 40 |
| Assessor da Educação | 03 | Secretaria da Educação | 3 | 40 |
| Assessor Institucional | 4 | Gabinete do Prefeito | 9 | 40 |
| Cargo em Comissão | Quantidade | Lotação | Referência Salarial | Carga Horária Semanal (horas) |
| Assessor I | 24 | Diretorias | 1 | 40 |
| Assessor II | 16 | Secretarias | 2 | 40 |
| Assessor III | 18 | Secretarias | 3 | 40 |
| Assessor IV | 05 | Gabinete do Prefeito | 7 | 40 |
| Assessor IV | 05 | Secretarias | 7 | 40 |
| Assessor da Educação | 03 | Secretaria da Educação | 3 | 40 |
Funções: Acompanhar o agente político no desempenho de suas atribuições; fazer transporte de valores e documentos de caráter reservado, sob ordens diretas do agente político; exercer outras atividades de caráter operacional; elaborar e implementar consultas solicitadas pelo agente político; compilar dados e informações de interesse da unidade administrativa; organizar reuniões de trabalho; elaborar relatórios de atividades; desenvolver projetos na sua área de atuação, além de outras atribuições outorgadas por seu superior hierárquico.
Funções: Planejar as etapas do processo de trabalho; levantar informações de caráter complexo solicitadas pelo agente político; oferecer subsídios para a definição das diretrizes operacionais da unidade administrativa; implementar os programas de ação selecionados pelo secretário da área; elaborar relatórios de prestação de contas das atividades desenvolvidas na secretaria; elaborar e analisar cenários sobre temas solicitados pelo agente político; identificar prioridades; participar de grupos de trabalho integrados por servidores de diversas unidades da Administração e de outros designados para a eficiência do serviço público; monitorar o desempenho dos sistemas sob responsabilidade do agente político; tabular dados coletados a pedido do secretário da área; elaborar relatórios, planilhas e demonstrativos para utilização em reuniões ou quaisquer outras atividades de trabalho, além de outras atribuições outorgadas por seu superior hierárquico.
Funções: Elaborar pareceres e redigir relatórios solicitados pelo agente político; auxiliar na definição de diretrizes, metas e ações a serem desenvolvidas na sua área de atuação; planejar ações estratégicas; auxiliar o agente político na preparação e realização de eventos sob a responsabilidade da respectiva secretaria; propor normas e rotinas que otimizem os resultados pretendidos; supervisionar a elaboração e a implementação de planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da respectiva Pasta, além de outras atribuições outorgadas por seu superior hierárquico.
Funções: Elaborar estudos e opinar sobre questões de sua área de atuação; planejar ações estratégicas; auxiliar o agente político na preparação e realização de eventos sob a responsabilidade da respectiva secretaria; propor normas e rotinas que aperfeiçoem os resultados pretendidos; supervisionar e participar da elaboração e implementação dos planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da respectiva Pasta.
Funções: Assessorar diretamente o Prefeito Municipal nas áreas relacionadas à educação e ao Secretário da respectiva pasta, especialmente com respeito ao seu planejamento; acompanhar a execução de projetos específicos; colaborar para promover a integração da Secretaria da Educação com as demais Secretarias Municipais; possibilitar a dinamização dos processos de gestão dos convênios, alcançando a eficiência e celeridade necessárias em todos esses processos; praticar todos os atos necessários para cumprir as atribuições que lhe forem especialmente delegadas pelo Prefeito.
Funções: Assessorar diretamente o Prefeito Municipal na implantação e coordenação de áreas e projetos específicos; orientar e coordenar as atividades dos órgãos da Administração Municipal, nas suas respectivas áreas de competência; apresentar anualmente ao Prefeito o relatório dos serviços e atividades desenvolvidas; colaborar para promover a integração das Secretarias e Autarquias Municipais; possibilitar a dinamização dos processos de gestão administrativa, alcançando a eficiência e celeridade necessárias em todos esses processos; praticar todos os atos necessários para cumprir as atribuições que lhe forem especialmente delegadas pelo Prefeito.
VI - Secretário Adjunto
Funções: Assessorar na definição de diretrizes, além de planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas governamentais da Secretaria; Assessorar o Secretário Municipal e demais órgãos afins, na direção, organização, orientação, coordenação, controle e avaliação das responsabilidades e atividades do órgão; Exercer as tarefas delegadas pelo Secretário, com exceção das privativas; Despachar com o Secretário; Substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais; Desempenhar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo de adjunto.
Formação: Ensino Superior Completo
VII - Procurador-Geral Adjunto
Funções: Assessorar na definição de diretrizes, além de planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas governamentais da Procuradoria-Geral do Município; Assessorar o Procurador-Geral do Município e demais órgãos afins, na direção, organização, orientação, coordenação, controle e avaliação das responsabilidades e atividades do órgão; Exercer as tarefas delegadas pelo Procurador Geral, com exceção das privativas; Despachar com o Procurador-Geral; Substituir automática e eventualmente o Procurador-Geral em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais; Desempenhar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo de adjunto.
Formação: Ensino Superior Completo em Direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil.