Lei Ordinária nº 3.131, de 16 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3131

2023

16 de Outubro de 2023

Dispõe sobre alteração na Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Monte Mor e dá outras providências

a A
Dispõe sobre alteração na Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Monte Mor e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR:
    Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica criada a Secretaria de Cultura e Turismo e a Secretaria de Mobilidade Urbana e Trânsito na estrutura administrativa do Município de Monte Mor, passando o artigo 2º da Lei 1.535, de 12 de maio de 2011 a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 2º.  

        A estrutura administrativa do Município de Monte Mor é formada pelo Gabinete do Prefeito e mais 14 (quatorze) Secretarias Municipais, a saber:

        1   (Revogado)
        2   (Revogado)
        3   (Revogado)
        4   (Revogado)
        5   (Revogado)
        6   (Revogado)
        7   (Revogado)
        8   (Revogado)
        9   (Revogado)
        10   (Revogado)
        11   (Revogado)
        12   (Revogado)
        I  – 

        Secretaria Municipal de Administração;

        II  – 

        Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Trânsito;

        III  – 

        Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura;

        IV  – 

        Secretaria Municipal de Segurança;

        V  – 

        Secretaria Municipal de Educação;

        VI  – 

        Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

        VII  – 

        Secretaria Municipal de Finanças;

        VIII  – 

        Secretaria Municipal de Planejamento e Obras;

        IX  – 

        Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social;

        X  – 

        Secretaria Municipal de Saúde;

        XI  – 

        Secretaria Municipal de Assuntos Metropolitanos e Institucionais;

        XII  – 

        Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete;

        XIII  – 

        Secretaria Municipal de Defesa Civil;

        XIV  – 

        Secretaria Municipal de Esportes.

        Art. 2º. 

        O artigo 5º e respectivos parágrafos da Lei 1.535, de 12 de maio de 2.011 passam a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 5º.  

          A Secretaria Municipal de Administração é composta de quatro Diretorias e dez Chefias, sendo estas afeitas diretamente às Diretorias a saber:

          a)   (Revogado)
          1   (Revogado)
          2   (Revogado)
          b)   (Revogado)
          1   (Revogado)
          2   (Revogado)
          c)   (Revogado)
          1   (Revogado)
          2   (Revogado)
          d)   (Revogado)
          1   (Revogado)
          e)   (Revogado)
          1   (Revogado)
          2   (Revogado)
          I  – 

          Diretoria de Recursos Humanos, composta por:

          a)  

          Chefia de Administração de Recursos Humanos;

          b)  

          Chefia de Pessoal e Procedimento Disciplinar.

          II  – 

          Diretoria de Material e Patrimônio, composta por:

          a)  

          Chefia de Protocolo e Cadastro;

          b)  

          Chefia de Almoxarifado e Patrimônio;

          c)  

          Chefia de Frota (Garagem).

          III  – 

          Diretoria de Tecnologia e Informação, composta por:

          a)  

          Chefia Técnica;

          b)  

          Chefia de Tecnologia.

          IV  – 

          Diretoria de Suprimentos, Licitações e Compras, composta por:

          a)  

          Chefia de Acompanhamento Contratual;

          b)  

          Chefia de Abastecimento e Suprimentos;

          c)  

          Chefia de Compras e Licitações.

          § 1º  

          São atribuições da Secretaria Municipal de Administração definir políticas para a Administração Direta, relativas a suprimentos e estocagem de materiais; normatizar os procedimentos de controle e gestão na área de suprimentos com a Secretaria Municipal de Finanças; administrar o Paço Municipal; controlar o patrimônio mobiliário; atender às solicitações do Tribunal de Contas do Estado no que lhe compete; bem como o que concerne à secretaria e expediente, protocolo e arquivo geral, administração de pessoal, administração de material e patrimônio, fiscalização e serviços de velório e cemitério, inclusive na gestão da frota e rodoviária municipal;

          § 2º  

          São atribuições da Diretoria de Recursos Humanos: administrar o sistema de controle de recursos humanos, executar as rotinas de admissão, cadastramento e desligamento de pessoal; elaborar a folha de pagamento; aplicar a legislação relativa à remuneração e outros direitos pecuniários; executar a política de benefícios; preparar o recolhimento dos encargos sociais; emitir portarias e certidões referentes à situação funcional dos servidores e implementar a política de treinamento, desenvolvimento e aprimoramento da capacitação dos recursos humanos; promover a integração de novos servidores; promover concursos de ingresso e acesso; organizar e realizar procedimentos avaliatórios de desempenho dos servidores; recrutar e selecionar pessoal temporário; administrar e manter o plano de cargos e carreiras; estudar e propor a política de remuneração; viabilizar as ações relativas a segurança e medicina do trabalho.

          § 3º  

          São atribuições da Diretoria de Material e Patrimônio: providenciar condições adequadas de funcionalidade, comunicação e segurança no Paço Municipal; gerenciar e controlar o patrimônio mobiliário; manter e recuperar bens móveis; supervisionar e coordenar a vigilância patrimonial e o sistema de telefonia da Administração Direta, fiscalização em geral e serviços de velório e cemitério, bem como controlar a utilização de combustível, em especial o controle da Garagem Municipal.

          § 4º  

          São atribuições da Diretoria de Tecnologia e Informação a instalação e manutenção de equipamentos, softwares básicos e componentes, suporte de hardware, bem como manter contato com fornecedores de equipamentos. Caberá ainda a esta Diretoria a recomendação e avaliação de aparelhos e sistemas a serem utilizados e a análise, definição e implementação de estruturas visando atender necessidades de treinamento, vem como viabilizar parceiros e ferramentas para o correto e íntegro funcionamento da gestão integrada e manter a documentação de sistemas e rede e entre outras atribuições que couber a tal Departamento dentro da área de informática.

          § 5º  

          São atribuições da Diretoria de Suprimentos, Licitações e Compras suprir a Administração Direta de materiais e serviços com base em legislação própria e em diretrizes preestabelecidas; elaborar editais de licitação, de acordo com legislação específica; promover, manter e atualizar o cadastro de fornecedores; o acompanhamento dos fornecimentos de materiais e serviços de execução contratual.

          § 6º  

          As Chefias são órgãos auxiliares e de assessoramento da Diretoria, dirigindo e orientando os trabalhos de seus subordinados, concorrendo para a consecução das atribuições da Secretaria.

          § 7º   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Insere o artigo 5º- A e respectivos parágrafos na Lei 1.535, de 12 de maio de 2.011:
            Art. 5º-A.   A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Trânsito é composta de duas Diretorias e duas Chefias, sendo estas afeitas diretamente às Diretorias, a saber:
            I  –  Diretoria de Mobilidade Urbana, composta por:
            a)   Chefia de Mobilidade Urbana.
            II  –  Diretoria de Trânsito, composta por:
            a)   Chefia de Trânsito.
            § 1º   São atribuições da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Trânsito planejar, coordenar e implementar políticas públicas voltadas para a melhoria da mobilidade urbana no município, bem como desenvolver toda a política de trânsito local.
            § 2º   São atribuições da Diretoria de Mobilidade Urbana a elaboração, revisão e gerenciamento do plano de mobilidade urbana que contemple o transporte público, ciclovias, faixas exclusivas, semáforos, sinalização e outras medidas que possam melhorar o fluxo de veículos e a circulação de pessoas, bem como promover o controle do tráfego e monitorar o fluxo de veículos e pedestres nas ruas, fomentar à mobilidade sustentável, em especial no incentivo do uso de modos de transporte mais sustentáveis, como bicicletas e transporte público, por meio de campanhas de conscientização, programas de incentivo e promoção de eventos.
            § 3º   São atribuições da Diretoria de Trânsito a regulamentação do Trânsito e no desenvolvimento de tecnologias que estejam atentas a mobilidade, elaboração e desenvolvimento de projetos específicos para executar a fiscalização do trânsito no âmbito de competência do Município, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, promover e participar de projetos e programas de educação na segurança e no trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas por legislações específicas, implantar sistema de segurança para pedestres e ciclistas, utilizando-se de equipamentos necessários, manutenção da frota de veículos leves, utilitários, caminhões e máquinas da Administração Direta; gerenciar e controlar a utilização da frota de veículos pertencente a terceiros, que mantenham contratos de prestação de serviços de locação de veículos leves e utilitários e atividades correlatas.
            § 4º   As Chefias são órgãos auxiliares e de assessoramento da Diretoria, dirigindo e orientando os trabalhos de seus subordinados, concorrendo para a consecução das atribuições da Secretaria.
            Art. 4º. 
            O artigo 8º e respectivos parágrafos da Lei 1.535, de 12 de maio de 2.011 passam a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 8º.   A Secretaria Municipal de Educação é composta de duas Diretorias e sete Chefias, sendo estas afeitas diretamente às diretorias, a saber:
              a)   (Revogado)
              1   (Revogado)
              2   (Revogado)
              3   (Revogado)
              4   (Revogado)
              5   (Revogado)
              6   (Revogado)
              b)   (Revogado)
              1   (Revogado)
              c)   (Revogado)
              1   (Revogado)
              e)   (Revogado)
              1   (Revogado)
              I  –  Diretoria de Educação, composta por:
              a)   Chefia de Ensino (EJA);
              b)   Chefia de Ensino Técnico;
              c)   Chefia de Educação Pré-Escolar;
              d)   Chefia de Creches;
              e)   Chefia de Ensino Fundamental;
              f)   Chefia de Alimentação Escolar.
              II  –  Diretoria de Gestão e Desenvolvimento, composta por:
              a)   Chefia de Gestão e Desenvolvimento.
              § 1º   São atribuições da Secretaria Municipal de Educação executar todas as ações educacionais do município, elaborando diretrizes e aplicando projetos e programas pedagógicos que promovam o pleno desenvolvimento do educando, capacitando-o para o exercício da cidadania, submetida a critérios de avaliação e de metas preestabelecidas de resultados, a serem aferidos pela Municipalidade.
              § 2º   São atribuições da Diretoria de Educação elaborar e coordenar o Projeto Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação; acompanhar, controlar e avaliar a educação infantil e o ensino fundamental e supletivo; desenvolver a política de capacitação e formação permanente do educador; dar suporte em concursos, atribuições de aulas, calendário escolar, regimentos, alterações curriculares e outras atividades técnicas e pedagógicas, incluindo a supervisão "in loco" das unidades de ensino; elaborar e executar programas e projetos educacionais.
              § 3º   São atribuições da Diretoria de Gestão e Desenvolvimento implementar metodologias de planejamento, variação, controle e acompanhamento da gestão da atenção básica e do Sistema de Ensino como um todo, incluindo próprios, prestadores, conveniados e contratados; integrar os sistemas de informações sob gerência da Secretaria com a finalidade de garantir a potencialização dos recursos existentes; instrumentalizar a Secretaria com dados que propiciem o planejamento, o acompanhamento e a avaliação permanente dos serviços, programas e projetos, bem como a tomada de decisões, de forma integrada aos demais departamentos e setores da Secretaria.
              § 4º   As Chefias são órgãos auxiliares e de assessoramento da Diretoria, dirigindo e orientando os trabalhos de seus subordinados, concorrendo para a consecução das atribuições da Secretaria.
              § 6º   (Revogado)
              § 7º   (Revogado)
              Art. 5º. 
              Insere o artigo 8º-A e respectivos parágrafos na Lei 1.535, de 12 de maio de 2.011:
                Art. 8º-A.   A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é composta de duas Diretorias e duas Chefias, sendo estas afeitas diretamente às diretorias, a saber:
                I  –  Diretoria de Cultura;
                a)   Chefia de Cultura.
                II  –  Diretoria de Turismo
                § 1º   São atribuições da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo integrar ações educativas relativas à promoção da cultura e história, elaborar planos de apoio e incentivo à difusão das manifestações culturais da região, garantir condições para estudo e pesquisa, especialmente no campo da história regional, garantir medidas de preservação das manifestações e dos bens de valor histórico, artístico, cultural, do patrimônio natural e arquitetônico do Município, em consonância com os demais órgãos da Administração Pública, bem como desenvolver a política de turismo municipal.
                § 2º   São atribuições da Diretoria de Cultura promover e coordenar o desenvolvimento das atividades, instituições, empreendimentos e iniciativas de natureza artística e cultural e ainda, manter e administrar os equipamentos culturais próprios do Município, bem como em colocar à disposição do público, o acervo de livros, jornais, mapas e documentos que compõe o acervo Municipal, incentivar o estudo, a leitura e a pesquisa junto ao acervo público local, planejar promover incentivar e documentar as criações culturais e artísticas e incentivar a participação da comunidade local nas atividades vinculadas à área, com o objetivo de desenvolver sua capacidade criativa e seus mecanismos de comunicação, bem como de planejar e implantar ações e programações culturais da região, em conformidade com a política cultural e as diretrizes fixadas pela Administração Municipal, promover eventos e desenvolver ações no sentido de apoiar e incentivar a programação de eventos locais das diversas linguagens: música, teatro, dança, leitura, artes plásticas, shows, feiras, cinemas e outros, encarregada de supervisionar e executar toda a infraestrutura e logística para promoção dos eventos, bem como a devida instalação de equipamentos, arquibancadas, banheiros químicos, sistema de monitoramento interno, entre outros elementos necessários ao regular desenvolvimento de eventos públicos e todo o desenvolvimento da política municipal cultural.
                § 3º   São atribuições da Diretoria de Turismo estabelecer políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas na área do turismo, promovendo no âmbito municipal seus valores de visitação, entre outras atividades relacionadas aos processos de incentivo ao turismo, bem como encarregada de preservar todo o Patrimônio Histórico do Município.
                § 4º   As Chefias são órgãos auxiliares e de assessoramento da Diretoria, dirigindo e orientando os trabalhos de seus subordinados, concorrendo para a consecução das atribuições da Secretaria.
                Art. 6º. 
                Altera a redação do caput do artigo 9º da Lei 1.535, de 12 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                  Art. 9º.   A Secretaria Municipal de Finanças passa a ser composta por quatro Diretorias e sete Chefias, sendo estas afeitas diretamente às Diretorias, a saber:
                  Art. 7º. 
                  Altera a redação do §1º do artigo 9º da Lei 1.535, de 12 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                    § 1º   São atribuições da Secretaria Municipal de Finanças a formulação de políticas tributárias; controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extraorçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal; promover cobrança amigável e judicial da Dívida Ativa. Coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais; executar e acompanhar os orçamentos anuais, bem como realizar todos os registros e demonstrativos contábeis. Emitir e controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias. Definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros; e manter contatos nos níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados à sua área de atuação.
                    Art. 8º. 
                    Revoga a alínea “a” e o §2º do art. 9º da Lei 1.535, de 12 de maio de 2011.
                      a)   (Revogado)
                      § 2º   (Revogado)
                      Art. 9º. 
                      Insere o § 5º no artigo 12 na Lei 1.535, de 12 de maio de 2.011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                        § 5º   O S.A.E - Serviço de Atendimento Emergencial é órgão integrante da Secretaria de Saúde.
                        Art. 10. 
                        Altera a redação do artigo 14 da Lei 1.535, de 12 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                          Art. 14.   Os 14 (quatorze) cargos de Secretários Municipais são considerados agentes políticos, assim compreendidos:
                          1   (Revogado)
                          2   (Revogado)
                          3   (Revogado)
                          4   (Revogado)
                          5   (Revogado)
                          6   (Revogado)
                          7   (Revogado)
                          8   (Revogado)
                          9   (Revogado)
                          10   (Revogado)
                          11   (Revogado)
                          12   (Revogado)
                          I  –  Secretário Municipal de Administração;
                          II  –  Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Trânsito;
                          III  –  Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura;
                          IV  –  Secretário Municipal de Segurança;
                          V  –  Secretário Municipal de Educação;
                          VI  –  Secretário Municipal de Cultura e Turismo;
                          VII  –  Secretário Municipal de Finanças;
                          VIII  –  Secretário Municipal de Planejamento e Obras;
                          IX  –  Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social;
                          X  –  Secretário Municipal de Saúde;
                          XI  –  Secretário Municipal de Assuntos Metropolitanos e Institucionais;
                          XII  –  Secretário Municipal de Chefia de Gabinete;
                          XIII  –  Secretário Municipal de Defesa Civil;
                          XIV  –  Secretário Municipal de Esportes.
                          Art. 11. 
                          Fica denominado de Diretor de Suprimentos, Licitações e Compras o cargo de Diretor de Suprimentos, alterando o item 15 do artigo 17 da Lei 1.535, de 12 de maio de 2011, para constar o seguinte:
                            15   Diretor de Suprimentos, Licitações e Compras.
                            Art. 12. 
                            As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário, autorizada a readequação necessária orçamentária para nova distribuição das Secretarias criadas, mediante Decretos Municipais específicos.
                              Art. 13. 
                              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                Monte Mor, 16 de outubro de 2023.

                                 

                                EDIVALDO ANTONIO BRISCHI
                                Prefeito Municipal

                                 

                                MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR
                                Procurador Geral do Município