Lei Ordinária nº 3.131, de 16 de outubro de 2023
Fica criada a Secretaria de Cultura e Turismo e a Secretaria de Mobilidade Urbana e Trânsito na estrutura administrativa do Município de Monte Mor, passando o artigo 2º da Lei 1.535, de 12 de maio de 2011 a vigorar com a seguinte redação:
A estrutura administrativa do Município de Monte Mor é formada pelo Gabinete do Prefeito e mais 14 (quatorze) Secretarias Municipais, a saber:
Secretaria Municipal de Administração;
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Trânsito;
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura;
Secretaria Municipal de Segurança;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
Secretaria Municipal de Finanças;
Secretaria Municipal de Planejamento e Obras;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Assuntos Metropolitanos e Institucionais;
Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete;
Secretaria Municipal de Defesa Civil;
Secretaria Municipal de Esportes.
O artigo 5º e respectivos parágrafos da Lei 1.535, de 12 de maio de 2.011 passam a vigorar com a seguinte redação:
A Secretaria Municipal de Administração é composta de quatro Diretorias e dez Chefias, sendo estas afeitas diretamente às Diretorias a saber:
Diretoria de Recursos Humanos, composta por:
Chefia de Administração de Recursos Humanos;
Chefia de Pessoal e Procedimento Disciplinar.
Diretoria de Material e Patrimônio, composta por:
Chefia de Protocolo e Cadastro;
Chefia de Almoxarifado e Patrimônio;
Chefia de Frota (Garagem).
Diretoria de Tecnologia e Informação, composta por:
Chefia Técnica;
Chefia de Tecnologia.
Diretoria de Suprimentos, Licitações e Compras, composta por:
Chefia de Acompanhamento Contratual;
Chefia de Abastecimento e Suprimentos;
Chefia de Compras e Licitações.
São atribuições da Secretaria Municipal de Administração definir políticas para a Administração Direta, relativas a suprimentos e estocagem de materiais; normatizar os procedimentos de controle e gestão na área de suprimentos com a Secretaria Municipal de Finanças; administrar o Paço Municipal; controlar o patrimônio mobiliário; atender às solicitações do Tribunal de Contas do Estado no que lhe compete; bem como o que concerne à secretaria e expediente, protocolo e arquivo geral, administração de pessoal, administração de material e patrimônio, fiscalização e serviços de velório e cemitério, inclusive na gestão da frota e rodoviária municipal;
São atribuições da Diretoria de Recursos Humanos: administrar o sistema de controle de recursos humanos, executar as rotinas de admissão, cadastramento e desligamento de pessoal; elaborar a folha de pagamento; aplicar a legislação relativa à remuneração e outros direitos pecuniários; executar a política de benefícios; preparar o recolhimento dos encargos sociais; emitir portarias e certidões referentes à situação funcional dos servidores e implementar a política de treinamento, desenvolvimento e aprimoramento da capacitação dos recursos humanos; promover a integração de novos servidores; promover concursos de ingresso e acesso; organizar e realizar procedimentos avaliatórios de desempenho dos servidores; recrutar e selecionar pessoal temporário; administrar e manter o plano de cargos e carreiras; estudar e propor a política de remuneração; viabilizar as ações relativas a segurança e medicina do trabalho.
São atribuições da Diretoria de Material e Patrimônio: providenciar condições adequadas de funcionalidade, comunicação e segurança no Paço Municipal; gerenciar e controlar o patrimônio mobiliário; manter e recuperar bens móveis; supervisionar e coordenar a vigilância patrimonial e o sistema de telefonia da Administração Direta, fiscalização em geral e serviços de velório e cemitério, bem como controlar a utilização de combustível, em especial o controle da Garagem Municipal.
São atribuições da Diretoria de Tecnologia e Informação a instalação e manutenção de equipamentos, softwares básicos e componentes, suporte de hardware, bem como manter contato com fornecedores de equipamentos. Caberá ainda a esta Diretoria a recomendação e avaliação de aparelhos e sistemas a serem utilizados e a análise, definição e implementação de estruturas visando atender necessidades de treinamento, vem como viabilizar parceiros e ferramentas para o correto e íntegro funcionamento da gestão integrada e manter a documentação de sistemas e rede e entre outras atribuições que couber a tal Departamento dentro da área de informática.
São atribuições da Diretoria de Suprimentos, Licitações e Compras suprir a Administração Direta de materiais e serviços com base em legislação própria e em diretrizes preestabelecidas; elaborar editais de licitação, de acordo com legislação específica; promover, manter e atualizar o cadastro de fornecedores; o acompanhamento dos fornecimentos de materiais e serviços de execução contratual.
As Chefias são órgãos auxiliares e de assessoramento da Diretoria, dirigindo e orientando os trabalhos de seus subordinados, concorrendo para a consecução das atribuições da Secretaria.