Lei Ordinária nº 1.651, de 05 de julho de 2012
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.535, de 12 de maio de 2011
Art. 1º.
Fica criada a Secretaria de Defesa Civil na estrutura administrativa do Município de Monte Mor, passando o artigo 2º da Lei 1.535, de 12 de maio de 2011 a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
A estrutura administrativa do Município de Monte Mor é formada pelo Gabinete do Prefeito e mais 11 (onze) Secretarias Municipais, a saber:
1
Secretaria Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana;
2
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura;
3
Secretaria Municipal de Segurança;
4
Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Turismo;
5
Secretaria Municipal de Finanças;
6
Secretaria Municipal de Planejamento e Obras;
7
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social;
8
Secretaria Municipal de Saúde;
9
Secretaria Municipal de Assuntos Metropolitanos e Institucionais;
10
Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete.
11
Secretaria Municipal de Defesa Civil.
Art. 2º.
O artigo 7º da Lei 1.535, de 12 de maio de 2.011 passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º.
A Secretaria Municipal de Segurança, é composta por um Comando Geral da Guarda Municipal ligada diretamente ao Secretário Municipal:
Art. 3º.
O § 1º do artigo 7º da Lei 1.535, de 12 de maio de 2.011 passa a ter a seguinte redação:
§ 1º
São atribuições da Secretaria Municipal de Segurança, formular uma política de cooperação e integração na área de segurança pública dentro do âmbito do município. Fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança pública, entre os quais o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, bem como junto a entidades governamentais e não governamentais.
Art. 5º.
A Lei 1.535, de 12 de maio de 2011 passa a vigorar acrescida do artigo 13-A, com a seguinte redação:
Art. 13-A.
A Secretaria Municipal de Defesa Civil tem como atribuições: promover as atividades relacionadas à defesa civil como um todo e, trabalhar o levante e monitoramento de áreas de risco no município, exercendo seu trabalho em conjunto com as defesas civis da região metropolitana de Campinas e do Estado
Art. 6º.
O artigo 14 da Lei 1.535, de 12 de maio de 2011 passa a ter a seguinte redação:
Art. 14.
Os 11 (onze) cargos de Secretários Municipais são cargos de provimento em comissão, conforme definido no § 1º assim compreendidos:
1
Secretaria Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana;
2
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura;
3
Secretaria Municipal de Segurança;
4
Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Turismo;
5
Secretaria Municipal de Finanças;
6
Secretaria Municipal de Planejamento e Obras;
7
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social;
8
Secretaria Municipal de Saúde;
9
Secretaria Municipal de Assuntos Metropolitanos e Institucionais;
10
Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete.
11
Secretaria Municipal de Defesa Civil.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o § 3º do artigo 7º, item 9 do artigo 17 e item 14 do artigo 18, todos da Lei 1.535, de 12 de maio de 2011.