Lei Ordinária nº 1.651, de 05 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1651

2012

5 de Julho de 2012

Dispõe sobre alteração da lei nº 1535, de 12 de maio de 2011 e dá outras providências

a A
Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.535 de 12 de maio de 2011 e dá outras providências
    RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Secretaria de Defesa Civil na estrutura administrativa do Município de Monte Mor, passando o artigo 2º da Lei 1.535, de 12 de maio de 2011 a ter a seguinte redação:
        Art. 2º.   A estrutura administrativa do Município de Monte Mor é formada pelo Gabinete do Prefeito e mais 11 (onze) Secretarias Municipais, a saber:
        1   Secretaria Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana;
        2   Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura;
        3   Secretaria Municipal de Segurança;
        4   Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Turismo;
        5   Secretaria Municipal de Finanças;
        6   Secretaria Municipal de Planejamento e Obras;
        7   Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social;
        8   Secretaria Municipal de Saúde;
        9   Secretaria Municipal de Assuntos Metropolitanos e Institucionais;
        10   Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete.
        11   Secretaria Municipal de Defesa Civil.
        Art. 2º. 
        O artigo 7º da Lei 1.535, de 12 de maio de 2.011 passa a ter a seguinte redação:
          Art. 7º.   A Secretaria Municipal de Segurança, é composta por um Comando Geral da Guarda Municipal ligada diretamente ao Secretário Municipal:
          Art. 3º. 
          O § 1º do artigo 7º da Lei 1.535, de 12 de maio de 2.011 passa a ter a seguinte redação:
            § 1º   São atribuições da Secretaria Municipal de Segurança, formular uma política de cooperação e integração na área de segurança pública dentro do âmbito do município. Fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança pública, entre os quais o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, bem como junto a entidades governamentais e não governamentais.
            Art. 4º. 
            Ficam extintos os cargos de Diretor de Defesa Civil e Chefia de Defesa Civil.
              Art. 5º. 
              A Lei 1.535, de 12 de maio de 2011 passa a vigorar acrescida do artigo 13-A, com a seguinte redação:
                Art. 13-A.   A Secretaria Municipal de Defesa Civil tem como atribuições: promover as atividades relacionadas à defesa civil como um todo e, trabalhar o levante e monitoramento de áreas de risco no município, exercendo seu trabalho em conjunto com as defesas civis da região metropolitana de Campinas e do Estado
                Art. 6º. 
                O artigo 14 da Lei 1.535, de 12 de maio de 2011 passa a ter a seguinte redação:
                  Art. 14.   Os 11 (onze) cargos de Secretários Municipais são cargos de provimento em comissão, conforme definido no § 1º assim compreendidos:
                  1   Secretaria Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana;
                  2   Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura;
                  3   Secretaria Municipal de Segurança;
                  4   Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Turismo;
                  5   Secretaria Municipal de Finanças;
                  6   Secretaria Municipal de Planejamento e Obras;
                  7   Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social;
                  8   Secretaria Municipal de Saúde;
                  9   Secretaria Municipal de Assuntos Metropolitanos e Institucionais;
                  10   Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete.
                  11   Secretaria Municipal de Defesa Civil.
                  Art. 7º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o § 3º do artigo 7º, item 9 do artigo 17 e item 14 do artigo 18, todos da Lei 1.535, de 12 de maio de 2011.

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 05 de julho de 2012.


                    RODRIGO MAIA SANTOS
                    Prefeito Municipal