Lei Ordinária nº 2.385, de 07 de fevereiro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.535, de 12 de maio de 2011
Art. 1º.
Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes na estrutura administrativa do Município de Monte Mor, bem como criado (01) um Cargo de Secretário Municipal de Esportes de Provimento em Comissão.
Art. 2º.
A Lei nº 1.535, de 12 de maio de 2011 passa a viger com as seguintes alterações:
Art. 2º.
A estrutura administrativa do Município de Monte Mor é formada pelo Gabinete do Prefeito e mais 12 (doze) Secretarias Municipais, a saber:
12
Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 8º.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo é composta de quatro Diretorias e nove Chefias, sendo estas afeitas diretamente às diretorias, a saber:
§ 1º
São atribuições da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo as atividades educacionais, culturais e turísticas desenvolvidas no âmbito do município, inclusive no que concerne à sua implantação, organização, promoção e fiscalização.
Art. 9º.
A Secretaria Municipal de Finanças passa a ser composta por quatro Diretorias e nove Chefias, sendo estas afeitas diretamente às Diretorias, a saber:
Art. 13.
A Secretaria Municipal de Esportes passa a ser composta por uma Diretoria e uma Chefia, sendo esta afeita diretamente à diretoria, a saber:
a)
Diretoria de Esportes;
1
Chefia de Esportes.
§ 1º
São atribuições da Secretaria Municipal de Esportes as atividades esportivas desenvolvidas no âmbito do município, inclusive no que concerne à sua implantação, organização, promoção e fiscalização.
§ 2º
São atribuições da Diretoria de Esportes planejar, coordenar e divulgar os programas e ações relacionadas às atividades esportivas; organizar a participação do município em eventos esportivos regionais; promover os esportes junto aos estudantes, trabalhadores e população em geral, considerando seus aspectos de iniciação esportiva, recreação e competição.
Art. 14.
Os 12 (doze) cargos de Secretários Municipais são cargos de provimento em comissão, conforme definido no § 1º, do artigo 1º, assim compreendidos:
12
Secretaria Municipal de Esportes.
§ 3º
O Secretário Municipal detentor de cargo efetivo deverá optar pela remuneração de um dos cargos.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações vigentes, suplementadas caso necessário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.