Lei Ordinária nº 2.077, de 24 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2077

2015

24 de Fevereiro de 2015

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.535, DE 12 DE MAIO DE 2011, ALTERANDO A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Dispõe sobre a alteração da lei 1.535, de 12 de maio de 2011, alterando a estrutura administrativa do Município de Monte Mor, e dá outras providências
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O item 4 do artigo 2º da Lei 1.535, de 12 de maio de 2011 passa a ter a seguinte redação:
        4   Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo;
        Art. 2º. 
        O artigo 8º da Lei 1.535, de 12 de maio de 2011 passa a ter a seguinte redação:
          Art. 8º.   A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo é composta de quatro Diretorias e nove Chefias, sendo estas afeitas diretamente às diretorias, a saber:
          Art. 3º. 
          O artigo 9 dada Lei 1.535, de 12 de maio de 2011 passa a ter a seguinte redação:
            Art. 9º.   A Secretaria Municipal de Finanças passa a ser composta por cinco Diretorias e dez Chefias, sendo estas afeitas diretamente às Diretorias, a saber:
            Art. 4º. 
            Ficam acrescentados os itens E e e1 ao artigo 9º da Lei 1.535, de 12 de maio de 2011, com a seguinte redação:
              e)   Diretoria de Esportes;
              1   Chefia de Esportes.
              Art. 5º. 
              Fica acrescentado o §1º-A ao artigo 9º da Lei 1.535, de 12 de maio de 2011, com a seguinte redação:
                § 1º-1   No que se refere às atribuições da Secretaria de Finanças quanto às atividades esportivas, essa Secretaria possui a responsabilidade de formular políticas esportivas desenvolvidas no âmbito do Município, que inclui a implantação, organização, promoção e fiscalização.
                Art. 6º. 
                Fica acrescentado o § 5º-A ao artigo 9º da Lei 1.535, de 12 de maio de 2011, com a seguinte redação:
                  § 5º-1   São atribuições da Diretoria de Esportes, planejar, coordenar e divulgar os programas e ações relacionadas às atividades esportivas; organizar a participação do município em eventos esportivos regionais; promover os esportes junto aos estudantes, trabalhadores e população em geral, considerando seus aspectos de iniciação esportiva, recreação e competição.
                  Art. 7º. 
                  O item 4 do artigo 14 da Lei 1.535, de 12 de maio de 2011 passa a ter a seguinte redação:
                    4   Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo;
                    Art. 8º. 
                    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar as dotações orçamentárias vinculadas à unidade 015 - Esportes e Lazer, do órgão 04 - Secretaria da Educação, Esportes, Cultura e Turismo, no Orçamento de 2015 da Prefeitura Municipal de Monte Mor, no valor de R$ 1.533.940,52 (um milhão, quinhentos e trinta e três mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos), para a unidade 001 - Secretaria de Finanças e Dependências, vinculada ao Órgão 03 - Secretaria de Finanças, em conformidade com o art. 167, VI da Constituição Federal de 1988, conforme discriminação abaixo:
                       
                         
                          Art. 9º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente os itens D, d1 e § 5º do artigo 8º da Lei 1.535, de 12 de maio de 2011.

                            PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 24 de fevereiro de 2015.

                            THIAGO GIATTI ASSIS
                            Prefeito Municipal