Lei Ordinária nº 2.077, de 24 de fevereiro de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.535, de 12 de maio de 2011
Art. 1º.
O item 4 do artigo 2º da Lei 1.535, de 12 de maio de 2011 passa a ter a seguinte redação:
4
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo;
Art. 2º.
O artigo 8º da Lei 1.535, de 12 de maio de 2011 passa a ter a seguinte redação:
Art. 8º.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo é composta de quatro Diretorias e nove Chefias, sendo estas afeitas diretamente às diretorias, a saber:
Art. 3º.
O artigo 9 dada Lei 1.535, de 12 de maio de 2011 passa a ter a seguinte redação:
Art. 9º.
A Secretaria Municipal de Finanças passa a ser composta por cinco Diretorias e dez Chefias, sendo estas afeitas diretamente às Diretorias, a saber:
Art. 4º.
Ficam acrescentados os itens E e e1 ao artigo 9º da Lei 1.535, de 12 de maio de 2011, com a seguinte redação:
Art. 5º.
Fica acrescentado o §1º-A ao artigo 9º da Lei 1.535, de 12 de maio de 2011, com a seguinte redação:
§ 1º-1
No que se refere às atribuições da Secretaria de Finanças quanto às atividades esportivas, essa Secretaria possui a responsabilidade de formular políticas esportivas desenvolvidas no âmbito do Município, que inclui a implantação, organização, promoção e fiscalização.
Art. 6º.
Fica acrescentado o § 5º-A ao artigo 9º da Lei 1.535, de 12 de maio de 2011, com a seguinte redação:
§ 5º-1
São atribuições da Diretoria de Esportes, planejar, coordenar e divulgar os programas e ações relacionadas às atividades esportivas; organizar a participação do município em eventos esportivos regionais; promover os esportes junto aos estudantes, trabalhadores e população em geral, considerando seus aspectos de iniciação esportiva, recreação e competição.
Art. 7º.
O item 4 do artigo 14 da Lei 1.535, de 12 de maio de 2011 passa a ter a seguinte redação:
4
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo;
Art. 8º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar as dotações orçamentárias vinculadas à unidade 015 - Esportes e Lazer, do órgão 04 - Secretaria da Educação, Esportes, Cultura e Turismo, no Orçamento de 2015 da Prefeitura Municipal de Monte Mor, no valor de R$ 1.533.940,52 (um milhão, quinhentos e trinta e três mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos), para a unidade 001 - Secretaria de Finanças e Dependências, vinculada ao Órgão 03 - Secretaria de Finanças, em conformidade com o art. 167, VI da Constituição Federal de 1988, conforme discriminação abaixo:
Art. 9º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente os itens D, d1 e § 5º do artigo 8º da Lei 1.535, de 12 de maio de 2011.

