Lei Ordinária nº 2.320, de 17 de maio de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.535, de 12 de maio de 2011
Art. 1º.
Ficam remanejados, da Secretaria da Educação para as Secretarias, 10 (dez) cargos em comissão de Assessor da Educação, que passam a denominar-se Assessor III.
Art. 2º.
Ficam remanejados, do Gabinete do Prefeito para as Secretarias, 08 (oito) cargos de Assessor III e 05 (cinco) cargos de Assessor IV, permanecendo inalteradas as referências salariais e carga horária de trabalho.
Art. 3º.
O quadro de que trata o artigo 19, da Lei 1.535, de 12 de maio 2011, passa a viger com as seguintes alterações:
| Cargo em Comissão | Quantidade | Lotação | Referência Salarial | Carga Horária Semanal (horas) |
| Assessor I | 24 | Diretorias | 1 | 40 |
| Assessor II | 16 | Secretarias | 2 | 40 |
| Assessor III | 18 | Secretarias | 3 | 40 |
| Assessor IV | 05 | Gabinete do Prefeito | 7 | 40 |
| Assessor IV | 05 | Secretarias | 7 | 40 |
| Assessor da Educação | 03 | Secretaria da Educação | 3 | 40 |
| Assessor Institucional | 4 | Gabinete do Prefeito | 9 | 40 |
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.