Lei Ordinária nº 74, de 26 de novembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

74

1985

26 de Novembro de 1985

Cria o quadro de cargos da Câmara Municipal de Monte Mor

a A
Vigência a partir de 30 de Março de 1987.
Dada por Lei Ordinária nº 115, de 30 de março de 1987
Cria o quadro de cargos da Câmara Municipal de Monte Mor
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados na Câmara Municipal de Monte Mor, os cargos a saber:
        a) 
        1 técnico de contabilidade;
          b) 
          1 tesoureiro;
            c) 
            1 escriturário;
              d) 
              1 contínuo-servente;
                e) 
                1 motorista;
                  f) 
                  1 secretário executivo;
                    g) 
                    1 diretor administrativo.
                      Art. 2º. 
                      Os cargos criados, são isolados de provimento em comissão, com vencimentos mensais assim discriminados:
                        a) 
                        técnico em contabilidade: $2.600.000
                          b) 
                          tesoureiro: $ 1.800.000
                            c) 
                            escriturário: $ 800.000
                              d) 
                              contínuo-servente: $ 600.000
                                e) 
                                motorista: $ 1.200.000
                                  f) 
                                  secretário executivo: $ 3.600.000
                                    g) 
                                    diretor administrativo: $ 3.600.000
                                      Art. 3º. 
                                      As atribuições dos cargos especificados no artigo 1º desta lei, serão definidas por ato da Mesa da Câmara Municipal.
                                        Art. 4º. 
                                        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de recursos financeiros consignados na Lei Orçamentária correspondente.
                                          Art. 5º. 
                                          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia a partir de 1º de janeiro de 1986, revogando-se expressamente a Lei Municipal nº 05 de 13 de agosto de 1982.

                                            Prefeitura de Monte Mor, em 26 de novembro de 1985.


                                            JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
                                            Prefeito