Lei Ordinária nº 92, de 27 de junho de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

92

1986

27 de Junho de 1986

Atualiza os vencimentos especificados na Lei Municipal nº 74, de 26 de novembro de 1985

a A
Atualiza os vencimentos especificados na Lei Municipal nº 74, de 26 de novembro de 1985
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam atualizados em 35% (trinta e cinco por cento) os vencimentos atribuídos aos cargos criados pela Lei Municipal nº 74, de 26 de novembro de 1985, a partir de 1º de maio do corrente exercício.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de recursos orçamentários consignados na Lei Orçamentária correspondente.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura de Monte Mor em 27 de junho de 1986.


            JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
            Prefeito