Lei Ordinária nº 92, de 27 de junho de 1986
Norma correlata
Lei Ordinária nº 74, de 26 de novembro de 1985
Art. 1º.
Ficam atualizados em 35% (trinta e cinco por cento) os vencimentos atribuídos aos cargos criados pela Lei Municipal nº 74, de 26 de novembro de 1985, a partir de 1º de maio do corrente exercício.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de recursos orçamentários consignados na Lei Orçamentária correspondente.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.