Lei Ordinária nº 123, de 25 de junho de 1987
Norma correlata
Lei Ordinária nº 74, de 26 de novembro de 1985
Norma correlata
Lei Ordinária nº 115, de 30 de março de 1987
Art. 1º.
Ficam majorados os vencimentos atribuídos aos cargos criados pela lei municipal nº 74, de 26 de novembro de 1985, alterada pela lei nº 115, de 30 de março de 1987, nos percentuais abaixo relacionados:
I –
Em 45% para os salários de até Cz$ 3.000,00 mensais;
II –
Em 35% para os salários de Cz$ 3.001,00 a Cz$ 5.000,00 mensais;
III –
Em 25% para os salários de Cz$ 5.001,00 a Cz$ 6.000,00 mensais;
IV –
Em 20% para os salários acima de Cz$ 6.001,00 mensais.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de recursos próprios consignados na lei orçamentária correspondente.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de junho de 1987, revogando-se as disposições em contrário.