Lei Ordinária nº 115, de 30 de março de 1987
Norma correlata
Lei Ordinária nº 123, de 25 de junho de 1987
Norma correlata
Lei Ordinária nº 128, de 24 de setembro de 1987
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 74, de 26 de novembro de 1985
Art. 1º.
Ficam atualizados os vencimentos especificados no artigo 2º da Lei Municipal nº 74, de 26 de novembro de 1985 passando a serem os seguintes:
a)
técnico em contabilidade: $6.390.000
b)
tesoureiro: $ 4.430.000
c)
escriturário: $ 2.000.000
d)
contínuo-servente: $ 1.474.000
e)
motorista: $ 4.000.000
f)
secretário executivo: $ 8.850.000
g)
diretor administrativo: $ 8.850.000
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de recursos próprios consignados na lei orçamentária correspondente.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1987, revogando-se as disposições em contrário.