Lei Ordinária nº 115, de 30 de março de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

115

1987

30 de Março de 1987

Atualiza os vencimentos especificados no artigo 2º da Lei Municipal nº 74, de 26 de novembro de 1985, e dá outras providências

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Atualiza os vencimentos especificados no artigo 2º da Lei Municipal nº 74, de 26 de novembro de 1985, e dá outras providências
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam atualizados os vencimentos especificados no artigo 2º da Lei Municipal nº 74, de 26 de novembro de 1985 passando a serem os seguintes:
        a)   técnico em contabilidade: $6.390.000
        b)   tesoureiro: $ 4.430.000
        c)   escriturário: $ 2.000.000
        d)   contínuo-servente: $ 1.474.000
        e)   motorista: $ 4.000.000
        f)   secretário executivo: $ 8.850.000
        g)   diretor administrativo: $ 8.850.000
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de recursos próprios consignados na lei orçamentária correspondente.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1987, revogando-se as disposições em contrário.

            Prefeitura de Monte Mor em 30 de março de 1987.


            JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
            Prefeito