Lei Ordinária nº 128, de 24 de setembro de 1987
Norma correlata
Lei Ordinária nº 74, de 26 de novembro de 1985
Norma correlata
Lei Ordinária nº 115, de 30 de março de 1987
Art. 1º.
Ficam atualizados os vencimentos especificados no Artigo 2º, da lei nº 74/85, com a alteração introduzida pela lei nº 115/87, conforme escala abaixo:
a)
em 40% (quarenta por cento) para os servidores que percebam até Cz$ 9.000,00 mensais;
b)
em 30% (trinta por cento) para os servidores que percebem acima de Cz$ 9.000,00 mensais.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de recursos próprios consignados na Lei Orçamentária correspondente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1987, revogando-se as disposições em contrário.