Lei Ordinária nº 100, de 09 de outubro de 1986
Norma correlata
Lei Ordinária nº 74, de 26 de novembro de 1985
Art. 1º.
Ficam atualizados os vencimentos especificados no artigo 2º da Lei Municipal nº 74,de 26 de novembro de 1985, a saber:
a)
técnico em contabilidade: Cz$ 4.563,00;
b)
tesoureiro: Cz$ 3.159,00;
c)
escriturário: Cz$ 1.123,00;
d)
contínuo-servente: Cz$ 1.053,00
e)
motorista: Cz$ 2.860,00;
f)
secretário executivo: Cz$ 6.318,00;
g)
diretor administrativo: Cz$ 6.318,00.
Art. 2º.
Os cargos criados pela Lei Municipal nº 74, de 26 de novembro de 1985, serão extintos quando ocorrer sua vacância.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de recursos próprios consignados da Lei Orçamentária correspondente.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1986, revogadas as disposições em contrário.