Lei Ordinária nº 74, de 26 de novembro de 1985
Norma correlata
Lei Ordinária nº 92, de 27 de junho de 1986
Norma correlata
Lei Ordinária nº 100, de 09 de outubro de 1986
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 115, de 30 de março de 1987
Norma correlata
Lei Ordinária nº 123, de 25 de junho de 1987
Norma correlata
Lei Ordinária nº 128, de 24 de setembro de 1987
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 204, de 23 de fevereiro de 1989
Vigência entre 26 de Novembro de 1985 e 29 de Março de 1987.
Dada por Lei Ordinária nº 74, de 26 de novembro de 1985
Dada por Lei Ordinária nº 74, de 26 de novembro de 1985
Art. 2º.
Os cargos criados, são isolados de provimento em comissão, com vencimentos mensais assim discriminados:
a)
técnico em contabilidade: $2.600.000
b)
tesoureiro: $ 1.800.000
c)
escriturário: $ 800.000
d)
contínuo-servente: $ 600.000
e)
motorista: $ 1.200.000
f)
secretário executivo: $ 3.600.000
g)
diretor administrativo: $ 3.600.000
Art. 3º.
As atribuições dos cargos especificados no artigo 1º desta lei, serão definidas por ato da Mesa da Câmara Municipal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de recursos financeiros consignados na Lei Orçamentária correspondente.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia a partir de 1º de janeiro de 1986, revogando-se expressamente a Lei Municipal nº 05 de 13 de agosto de 1982.