Lei Complementar nº 39, de 12 de dezembro de 2014
Dada por Lei Complementar nº 73, de 18 de novembro de 2022
| CLASSE DE DOCENTES | REQUISITOS PARA O PROVIMENTO |
| Atendente de Creche | Formação em nível superior de graduação de licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio na modalidade Normal. |
| Atendente de Creche Substituto | Formação em nível superior de graduação de licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio na modalidade Normal. |
| Professor de Desenvolvimento Infantil | Formação em nível superior de graduação de licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio na modalidade Normal. |
| Professor de Desenvolvimento Infantil Substituto | Formação em nível superior de graduação de licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio na modalidade Normal. |
| Professor de Educação Básica I | Formação em nível superior de graduação de licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio na modalidade Normal. |
| Professor de Educação Basica I - Substituto | Formação em nível superior de graduação de licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio na modalidade Normal. |
| Professor de Educação Básica II | Formação em nível superior de graduação de licenciatura plena para as correspondentes disciplinas e áreas de conhecimento específico do currículo e de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação para Educação Especial, para o Professor de Educação Especial, nos termos da legislação vigente. |
| Professor de Educação Básica II - Substituto | Formação em nível superior de graduação de licenciatura plena para as correspondentes disciplinas e áreas de conhecimento específico do currículo e de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação para Educação Especial, para o Professor de Educação Especial, nos termos da legislação vigente. |
I - CLASSE - ATENDENTE DE CRECHE
1- Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam ao atendimento, à educação, cuidado e zelo pelas crianças da creche, bem como à execução de trabalhos relativos à implementação das políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação.
2 - Atribuições Típicas:
- manter e incentivar o espírito de cooperação, cordialidade, solidariedade e respeito com as crianças, com a equipe escolar e com a comunidade em geral, visando a construção de uma sociedade solidária, justa e democrática;
- zelar pelo bem estar e desenvolvimento das crianças; organizando atividades e brincadeiras, explorando todas as áreas e ambientes permitidosna Unidade Escolar, preocupando-se sempre com a limpeza e ventilação dos locais, bem como em deixa-los em ordem ao finalizar as tarefas, prevendo educação e cuidado com a saúde de forma integrada;
- respeitar todas as crianças sem distinção alguma decorrente de origem geográfica, etnia, nacionalidade, orientação sexual ou sexo, deficiência física ou mental, nível socioeconômico, assim como religião e opinião política;
- dar atenção a todas as crianças, tratando-as com carinho e respeito, valorizando suas expressões de pensamento, fantasias, histórias e lembranças, estimulando o desenvolvimento da linguagem oral e auxiliando-as em suas tentativas de compreender e participar dos acontecimentos à sua volta;
- observas as crianças com atenção para conhece-las melhor, dialogando com elas de forma carinhosa e respeitando seus sentimentos;
- evitar comentários negativos sobre determinada criança em sua frente ou expor seus problemas na frente de outras crianças ou de adultos que não os seus responsáveis;
- chamar sempre a criança pelo nome, não usando apelidos e/ou adjetivos, pejorativos ou não, administrando sempre o tom de voz e sua autoridade sobre ela;
- proporcionar brincadeiras infantis, participando ativamente com as crianças e evitando ficar sentado durante o período de atividades, salvo se a situação permitir;
- utilizar vestuários adequados às diversas atividades de suas funções, tais como sentar-se ao chão, agachar, atender pais e/ou responsáveis, entre outros;
- compartilhar com as crianças observações que sinalizam seus avanços e suas possibilidades de superação de dificuldades, estimulando-as a construírem imagens positivas de si mesmas;
- organizar atividades recreativas conforme orientações recebidas nos Cursos de Formação Continuada e nos Horários de Trabalho Pedagógico Coletivo, proporcionando momentos em que as crianças tenham acesso a brinquedos, materiais e livros, sala de televisão, assim como recreação ao ar livre e ao sol moderado, de forma a favorecer maior contato com a natureza;
- solicitar a presença de outro profissional sempre que houver a necessidade de ausentar-se da sala ou de distanciamento da turma, a fim de que os pequenos nunca fiquem sozinhos;
- auxiliar as crianças durante as refeições, respeitando preferências, ritmos e hábitos alimentares individuais, orientando-as sobre a importância de uma alimentação sadia e equilibrada;
- auxiliar, com carinho, os bebês no momento da mamadeira e às outras crianças na transição da mamadeira para o copo e a colher;
- respeitar o ritmo fisiológio da criança; sonos, evacuações, sensações de frio e de calor entre outros;
- auxiliar as crianças durante o banho diário e ao utilizar o banheiro, orientando-as quanto ao seu uso e higiene pessoal, de modo que elas aprendam a se cuidar e assumam responsabilidades em relação à higiene e saúde dos demais usuários.
II - CLASSE - PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL SUBSTITUTO
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a exercer a docência na educação básica, nas creches escolares, responsabilizando-se pela regência de turmas e orientando a aprendizagem e o desenvolvimento dos alunos.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: planejar, executar e avaliar as atividades propostas às crianças, objetivando o "cuidar e o educar" como eixo norteador do desenvolvimento infantil; participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; reger turma de acordo com o projeto pedagógico da unidade escolar; participar de reuniões de HTPCs, pedagógicas e administrativas, contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino; elaborar o planejamento com atividades a serem ministradas entregando com antecedência ao coordenador pedagógico da unidade escolar relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, repassando para crianças os conteúdos definidos nos planejamentos; registrar a frequência diária das crianças. realizar atividades recreativas e trabalhos educacionais com as crianças através de jogos, brinquedos, brincadeiras, livros, desenhos, colagens e recortes; elaborar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, observar o comportamento das crianças durante o desenvolvimento das atividades; organizar os registros de observação das crianças; aplicar as atividades concernentes à elaboração de relatório periódico de avaliação das crianças; elaborar atividades extraclasse; avaliar as crianças em seu desenvolvimento global; zelar pela aprendizagem das crianças, dando condições para a manutenção de saúde física e psíquica; estabelecer estratégias de intervenção no processo de desenvolvimento/aprendizagem das crianças que apresentem dificuldades, implementando estratégias mais adequadas; propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia; garantir a segurança das crianças na unidade escolar; observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros; acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos, na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia, levando ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; participar dos projetos de articulações da escola com as famílias e a comunidade; realizar reuniões com pais, estabelecendo o vínculo família-escola, apresentando e discutindo o trabalho vivenciado e o desenvolvimento infantil; participar de cursos, atividades e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; tratar as crianças e colegas com respeito e acatar as decisões dos seus superiores, zelando pelas disposições das leis; manter assiduidade e pontualidade; realizar pesquisas na área de educação; acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; cumprir todas as tarefas que a unidade escolar defina como indispensável para que a mesma atinja seus fins educacionais ou como relevantes para o processo de desenvolvimento, ensino e aprendizagem; solicitar a presença de outro profissional, sempre que houver necessidade de ausentar-se da sala ou de distanciamento da turma, para que as crianças não fiquem sozinhas; em caráter emergencial, deverão cumprir as atribuições dos cuidadores; executar outras atribuições afins.
III - CLASSE - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I E II / PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I E II SUBSTITUTO
1 - Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam à regência de classe e ou aula de educação infantil, ensino fundamental regular e suplência - EJA, inclusive educação especial, ensino profissionalizante, bem como à execução de trabalhos relativos à implementação das grades curriculares e à coordenação de disciplinas.
2 - Atribuições Típicas:
- participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;
- ministrar aula de acordo com o Projeto Pedagógico da Unidade Escolar;
- elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;
- ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;
- orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;
- elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;
- avaliar os educandos em seu desenvolvimento global;
- estabelecer estratégias de intervenção no processo de aprendizagem dos educandos que apresentam dificuldades, implementando estratégias mais adequadas;
- encaminhar diário de classe contendo frequência, descrição das atividades, conteúdos desenvolvidos, conceitos ou fichas de avaliação do aluno ao Diretor de Escola ou Professor Coordenador Pedagógico da Unidade Escolar em que está lecionando;
- colaborar e participar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
- participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;
- participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;
- participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem;
- participar dos projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou reciclagem dos métodos aplicados junto aos alunos da rede municipal de ensino;
- participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania, ética, bem como frequência escolar das crianças do município;
- realizar pesquisas na área da educação;
- cumprir todas as tarefas que a Unidade Escolar defina como indispensável para que a mesma atinja seus fins educacionais ou como relevantes para o processo de ensino-aprendizagem;
- solicitar a presença de outro profissional, sempre que houver necessidade de ausentar-se da sala ou de distanciamento da turma, para que os alunos não fiquem sozinhos;
- executar outras atribuições afins.
IV - CLASSE - DIRETOR DE ESCOLA
1 - Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam à administração e gestão das unidades escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação;
2 - Atribuições Típicas:
- cumprir e/ou assegurar o cumprimento das disposições legais e das diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;
- coordenar a utilização do espaço físico da escola no que diz respeito ao atendimento e acomodação da demanda, inclusive à criação e supressão de classe, ouvido o Conselho de Escola, aos turnos de funcionamento e distribuição de classes por turno;
- encaminhar, na sua área de competência, os recursos e processos, bem como petições, representação ou ofícios a qualquer autoridade e/ou remetê-los devidamente informados a quem de direito, nos prazos legais;
- autorizar a matrícula e transferência dos alunos de acordo com as normas estabelecidas;
- aplicar as penalidades de acordo com as normas estatutárias, bem como as previstas nas normas disciplinares da escola, constantes do Regimento Escolar, assegurando ampla defesa aos acusados;
- encaminhar trimestralmente ao conselho fiscal da APM, prestação de contas sobre aplicação de recursos financeiros, oriundos de qualquer fonte;
- apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento no âmbito da escola, comunicando e prestando informações sobre as mesmas ao Conselho de Ética;
- assinar juntamente com o secretário da escola, todos os documentos relativos à escola e à vida escolar dos alunos;
- conferir e expedir diplomas e certificados de conclusão de cursos;
- atribuir tarefas a servidores nomeados ou designados para prestar serviços na escola;
- controlar a frequência diária dos servidores, atestar a frequência e pagamento do pessoal;
- autorizar a saída do servidor durante o expediente, por motivo de relevada importância;
- delegar atribuições quando se fizer necessário;
- comunicar ao Conselho Tutelar todos os casos considerados insolúveis pela escola e que contribuam para o não aprendizado do aluno, inclusive a frequência dos mesmos;
- participar da elaboração do Plano Escolar e acompanhar a execução do mesmo, em conjunto com a equipe escolar e o Conselho de Ética;
- participar da elaboração e acompanhar a execução de todos os projetos da escola;
- planejar e conduzir as reuniões de planejamento, pedagógicas e os HTPCs;
- organizar com a equipe escolar as reruniões pedagógicas da escola;
- diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da escola sejam mantidos e preservados;
- garantir a circulação e o acesso de toda informação de interesse da comunidade e ao conjunto de servidores e educandos da escola;
- coordenar o processo de atribuição de turmas, classes aulas;
- informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento escolar dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica;
- executar outras atribuições afins.
V - CLASSE - SUPERVISOR DE ENSINO
1 - Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam à supervisionar as Unidades de Ensino vinculadas e sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Monte Mor.
2 - Atribuições Típicas:
- elaborar legislação;
- viabilizar a política educacional da Secretaria Municipal de Educação, visando um melhor fluxo de informações;
- favorecer o intercâmbio e o aprimoramento das relações intra e extra escolares, possibilitando que as Unidades Escolares atinjam sua autonomia, tendo a legislação vigente como base e o aluno como essência de todo o processo.
- propor melhoria das relações interpessoais nas escolas, promovendo a colaboração, a solidariedade, o respeito mútuo e o respeito às diferenças dentro dos princípios éticos universais;
- fortalecer a participação da comunidade, acompanhando e assistindo programas de integração;
- detectar as necessidades dos estabelecimentos de ensino no decorrer do ano letivo, oferecendo subsídios administrativos e pedagógicos;
- analisar, acompanhar e aprovar o projeto político pedagógico e administrativo, os projetos especiais, o calendário escolar, o horário dos professores e demais profissionais que prestam serviços nas unidades escolares, redimensionando o processo quando necessário;
- acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação, normas educacionais e pelo padrão de qualidade do ensino;
- sugerir medidas para melhoria da produtividade escolar e orientar encaminhamentos a serem adotados;
- oferecer alternativas para superação dos problemas enfrentados pelas unidades escolares, se possível. Através de decisões coletivas;
- integrar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelos profissionais ligados à administração e coordenação, promovendo eventos que ensejem a formação permanente dos educadores da Secretaria Municipal de Educação;
- realizar ações referentes aos processos de autorização e funcionamento das escolas do município e as que venham a oferecer quaisquer modalidade de ensino;
- executar outras atribuições afins.
Tabela alterada pela Lei Complementar nº 28, de 10 de abril de 2012 (com 25% de aumento)
Escala de vencimentos
(segue como anexo)
| PDI - JORNADA ÚNICA - 24 HORAS SEMANAIS (120 HORAS) | ||||||
| 16 horas com criança + 4 HAPE + 2 HTPL + 2 HTPC | ||||||
| GRAUS | ||||||
| Referências | I | II | III | IV | V | VI |
| A | 1.440,54 | 1483,75 | 1528,27 | 1574,10 | 1621,34 | 1669,98 |
| B | 1.656,62 | 1706,31 | 1757,51 | 1810,22 | 1643,94 | 1920,47 |
| C | 1.905,11 | 1962,26 | 2021,13 | 2081,75 | 1890,53 | 2208,55 |
| D | 2.190,88 | 2256,60 | 2324,30 | 2394,02 | 2174,11 | 2539,83 |
| E | 2.519,51 | 2.595,09 | 2.672,95 | 2.753,12 | 2.500,22 | 2.920,80 |
| PDI - JORNADA ÚNICA - 24 HORAS SEMANAIS (120 HORAS) | ||||||
| 16 horas com criança + 4 HAPE + 2 HTPL + 2 HTPC | ||||||
| GRAUS | ||||||
| Referências | I | II | III | IV | V | VI |
| A | 1440,54 | 1483,75 | 1528,27 | 1574,10 | 1621,34 | 1669,98 |
| B | 1656,62 | 1706,31 | 1757,51 | 1810,22 | 1643,94 | 1920,47 |
| C | 1905,11 | 1962,26 | 2021,13 | 2081,75 | 1890,53 | 2208,55 |
| D | 2190,88 | 2256,60 | 2324,30 | 2394,02 | 2174,11 | 2539,83 |
| E | 2519,51 | 2595,09 | 2672,95 | 2753,12 | 2500,22 | 2920,80 |
| PEB I - JORNADA INICIAL - 24 HORAS SEMANAIS (16 AULAS + 4 HAPE + 2 HTPC + 2 HTPL) | ||||||
| EDUCAÇÃO INFANTIL 120 HORAS MENSAIS | ||||||
| GRAUS | ||||||
| Referências | I | II | III | IV | V | VI |
| A | 1.660,74 | 1.710,56 | 1.761,88 | 1.814,74 | 1.869,18 | 1.925,26 |
| B | 1.909,86 | 1.967,14 | 2.026,17 | 2.086,95 | 2.149,55 | 2.214,05 |
| C | 2.196,34 | 2.262,22 | 2.330,09 | 2.399,99 | 2.471,99 | 2.546,15 |
| D | 2.525,78 | 2.601,55 | 2.679,60 | 2.759,99 | 2.842,79 | 2.928,08 |
| E | 2.904,65 | 2.991,78 | 3.081,55 | 3.173,98 | 3.269,20 | 3.367,29 |
| PEB I - JORNADA INICIAL - 30 HORAS SEMANAIS (20 AULAS + 5 HAPE + 2 HTPC + 3 HTPL) | ||||||
| ENSINO FUNDAMENTAL 150 HORAS MENSAIS | ||||||
| GRAUS | ||||||
| Referências | I | II | III | IV | V | VI |
| A | 2.075,93 | 2.138,21 | 2.202,35 | 2.268,41 | 2.336,47 | 2.406,56 |
| B | 2.387,31 | 2.458,94 | 2.532,70 | 2.608,68 | 2.686,94 | 2.767,54 |
| C | 2.745,41 | 2.827,78 | 2.912,60 | 2.999,98 | 3.089,98 | 3.182,67 |
| D | 3.157,22 | 3.251,95 | 3.349,49 | 3.449,97 | 3.553,48 | 3.660,07 |
| E | 3.630,81 | 3.739,74 | 3.851,92 | 9.967,47 | 4.086,50 | 4.209,08 |
| ATENDENTE DE CRECHE - JORNADA ÚNICA - 32 HORAS MENSAIS (160 MENSAIS) | ||||||
| 21 horas com crianças + 6 HAPE + 3 HTPL + 2 HTPC | ||||||
| GRAUS | ||||||
| Referências | I | II | III | IV | V | VI |
| A | 1.440,54 | 1.483,75 | 1.528,27 | 1.574,10 | 1.621,34 | 1.669,98 |
| B | 1.656,62 | 1.706,31 | 1.757,51 | 1.810,22 | 1.643,94 | 1.920,47 |
| C | 1.905,11 | 1.962,26 | 2.021,13 | 2.081,75 | 1.890,53 | 2.208,55 |
| D | 2.190,88 | 2.256,60 | 2.324,30 | 2.394,02 | 2.174,11 | 2.539,83 |
| E | 2.519,51 | 2.595,09 | 2.672,95 | 2.753,12 | 2.500,22 | 2.920,80 |
| ATENDENTE DE CRECHE SUBSTITUTO - JORNADA ÚNICA - 32 HORAS MENSAIS (160 MENSAIS) | ||||||
| 21 horas com crianças + 6 HAPE + 3 HTPL + 2 HTPC | ||||||
| GRAUS | ||||||
| Referências | I | II | III | IV | V | VI |
| A | 1.440,54 | 1.483,75 | 1.528,27 | 1.574,10 | 1.621,34 | 1.669,98 |
| B | 1.656,62 | 1.706,31 | 1.757,51 | 1.810,22 | 1.643,94 | 1.920,47 |
| C | 1.905,11 | 1.962,26 | 2.021,13 | 2.081,75 | 1.890,53 | 2.208,55 |
| D | 2.190,88 | 2.256,60 | 2.324,30 | 2.394,02 | 2.174,11 | 2.539,83 |
| E | 2.519,51 | 2.595,09 | 2.672,95 | 2.753,12 | 2.500,22 | 2.920,80 |