Lei Ordinária nº 777, de 26 de outubro de 1998
Dada por Lei Ordinária nº 1.923, de 10 de junho de 2014
Representando o Executivo Municipal, as Secretarias como segue:
No caso de vacância dos Conselheiros Tutelares, e não havendo suplente para substituí-los, a escolha dos novos Conselheiros Tutelares e Suplentes será feita pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), obedecidos aos requisitos exigidos pelo ECA e pelo artigo 22 desta lei, após realização de processo de seleção simplificado ou seja sem nota de corte. O processo de seleção simplificado será uma prova de conhecimentos geria sobre os direitos da criança e do adolescente (ECA) de caráter classificatório.
Neste caso, o CMDCA divulgará nos jornais e rádios locais, pelo prazo mínimo de 05 dias o edital de convocação para escolha dos conselheiros tutelares de que trata este artigo.
Decorrido o prazo do § anterior, os conselheiros do CMDCA farão as indicações dos candidatos habilitados, na ordem crescente das notas obtidas na prova de seleção até o número de suplentes necessários, obedecendo-se a vedação constante no parágrafo 2º do artigo 6º da resolução 139 do Conanda.