Lei Ordinária nº 1.081, de 19 de julho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1081

2004

19 de Julho de 2004

QUE REVOGA OS ARTIGOS 40 E 41 DA LEI Nº 777, DE 26/10/98

a A
Que revoga os artigos 40 e 41 da Lei nº 777, de 26/10/98.

    Dr. NABIH ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo,

    USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

    LEI

     

      Art. 1º. 

      Ficam revogados os artigos 40 e 41 da Lei nº 777, de 26.10.98.

        Art. 40.   (Revogado)
        Art. 41.   (Revogado)
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          PAÇO MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 19 de julho de 2004.

           

          Dr. NABIH ASSIS

          Prefeito Municipal

           

          Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

           

          Sueli Uzun Felix

          Secretária da Administração Substituta