Lei Ordinária nº 1.923, de 10 de junho de 2014
A Lei 777, de 26 de outubro de 1998, passa a vigorar acrescida do artigo 36-A, com a seguinte redação:
No caso de vacância dos Conselheiros Tutelares, e não havendo suplente para substituí-los, a escolha dos novos Conselheiros Tutelares e Suplentes será feita pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), obedecidos aos requisitos exigidos pelo ECA e pelo artigo 22 desta lei, após realização de processo de seleção simplificado ou seja sem nota de corte. O processo de seleção simplificado será uma prova de conhecimentos geria sobre os direitos da criança e do adolescente (ECA) de caráter classificatório.
Neste caso, o CMDCA divulgará nos jornais e rádios locais, pelo prazo mínimo de 05 dias o edital de convocação para escolha dos conselheiros tutelares de que trata este artigo.
Decorrido o prazo do § anterior, os conselheiros do CMDCA farão as indicações dos candidatos habilitados, na ordem crescente das notas obtidas na prova de seleção até o número de suplentes necessários, obedecendo-se a vedação constante no parágrafo 2º do artigo 6º da resolução 139 do Conanda.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 10 de junho de 2014.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana