Lei Ordinária nº 1.233, de 01 de outubro de 2007
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 777, de 26 de outubro de 1998
Art. 1º.
O artigo 10 em seus incisos I e II da Lei 777/98 passam a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Representando o Executivo Municipal, as Secretarias como segue:
a)
01 (um) membro da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b)
01 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura;
c)
01 (um) membro da Diretoria de Cultura;
d)
01 (um) membro da Diretoria de Esportes;
e)
01 (um) membro da Secretaria Municipal de Saúde;
f)
01 (um) membro da Secretaria Municipal da Administração;
g)
01 (um) membro da Secretaria de Cooperação de Assuntos de Segurança.
II
–
Representando a Sociedade Civil.
a)
Entidades e Organizações do Município, cujos objetivos se destinem a defesa ou atendimento da Criança e Adolescentes.
b)
(Revogado)
Art. 2º.
O artigo 42 da Lei 777/98 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 42.
O vencimento dos Conselheiros Tutelares passará para o valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
Art. 3º.
O artigo 45 da Lei 777/98 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 45.
Os Conselheiros Tutelares deverão cumprir, cada um deles, uma jornada mínima de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, ou seja, o expediente de 08 (oito) horas diárias de trabalho na sede do Conselho Tutelar, além de submeter-se aos turnos ou plantões no local ou à distância, organizados pelo CMDCA, com vistas ao desempenho ininterrupto de sua missão de alta relevância pública.
Art. 4º.
O artigo 34 da Lei 777/98 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 34.
A eleição dos candidatos será feita pelo processo de votação secreta em até cinco dos candidatos inscritos, em cabines individuais e indevassáveis.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo os valores nesta lei consignados no orçamento e suplementados se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 01 de outubro de 2007.
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
CARLOS GUSTAVO RONCHESEL
Secretário da Administração
WELEN ALEXANDRA DE FARIA SANTOS BAUMGARTNER
Procuradora Municipal