Lei Ordinária nº 2.756, de 30 de junho de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 3.191, de 03 de abril de 2024
- Analista Legislativo
- Assistente Administrativo
- Assistente de Recursos Humanos
- Assistente de Suprimentos
- Assistente Financeiro
- Auxiliar de Cerimonial
- Auxiliar Legislativo
- Auxiliar Patrimonial
- Bibliotecário
- Contador
- Controlador Interno
- Jornalista/Assessor de Imprensa
- Motorista
- Procurador
- Recepcionista/Protocolo
- Secretário Legislativo
- Serviços Gerais
- Técnico de Informática e Sonoplastia.
- Analista Legislativo
- Assistente Administrativo
- Assistente de Recursos Humanos
- Assistente de Suprimentos
- Assistente Financeiro
- Auxiliar de Cerimonial
- Assistente Legislativo
- Auxiliar Patrimonial
- Bibliotecário
- Contador
- Controlador Interno
- Jornalista/Assessor de Imprensa
- Motorista
- Procurador Jurídico
- Recepcionista/Protocolo
- Secretário Legislativo
- Serviços Gerais
- Técnico de Informática e Sonoplastia.
| DENOMINAÇÃO | CÓDIGO |
| Analista Legislativo | 03.E-II |
| Assistente Legislativo | 02.E-III |
| Bibliotecário | 02.E-III-1 |
| Contador | 03.E-II |
| Assistente Financeiro | 02.E-III |
| Assistente Administrativo | 02-E-III |
| Recepcionista/Protocolo | 01.E-V |
| Auxiliar Patrimonial | 02.E-IV |
| Assistente de Suprimentos | 02.E-III |
| Assistente de Recursos Humano | 02.E-III |
| Serviços Gerais | 01.E-VI |
| Motorista | 01.E-VI |
| Jornalista/Assessor de Imprensa | 03.E-II |
| Técnico Infor. Sonoplatia | 02.E-III |
| Auxiliar Cerimonial | 02.E-IV |
| Procurador | 04.E-I |
| Secretário Legislativo | 04.E-I |
| Controlador Interno | 04.E-I |
| Agente Legislativo | 02.E-III |
O código de identificação estabelecido para as classes de cargos e empregos do Quadro Permanente tem a seguinte constituição:
PRIMEIRO ELEMENTO: indica o nível;
SEGUNDO ELEMENTO: indica a referência.
Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 2.883, de 06 de dezembro de 2021.
| E-I | R$ 9.519,77 |
| E-II | R$ 9.012,07 |
| E-III-1 | R$ 5.275,07 |
| E-III | R$ 4.520,49 |
| E-IV | R$ 3.908,30 |
| E-V | R$ 2.489,70 |
| E-VI | R$ 1.992,83 |
| Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO |
| 1 | Analista Legislativo | 03.E-II |
| 2 | Assistente Legislativo | 02.E-III |
| 1 | Bibliotecário | 02.E-III-1 |
| 1 | Contador | 03.E-II |
| 2 | Assistente Financeiro | 02.E-III |
| 5 | Assistente Administrativo | 02.E-III |
| 3 | Recepcionista/Protocolo | 01.E-V |
| 1 | Auxiliar Patrimonial | 02.E-IV |
| 1 | Assistente de Suprimentos | 02.E-III |
| 1 | Assistente de Recursos Humano | 02.E-III |
| 3 | Serviços Gerais | 01.E-V |
| 3 | Motorista | 01.E-V |
| 1 | Jornalista/Assessor de Imprensa | 03.E-II |
| 2 | Técnico Infor. Sonoplatia | 02.E-III |
| 1 | Auxiliar Cerimonial | 02.E-IV |
| 3 | Procurador | 04.E-I |
| 1 | Secretário Legislativo | 04.E-I |
| 1 | Controlador Interno | 04.E-I |
| 2 | Agente Legislativo | 02.E-III |
1.2. Os demais cargos de Serviços Gerais tornar-se-ão extintos quando da vacância.
Analista Legislativo
Referência de Vencimento: E - II
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vaga: 01
Provimento: Concursado
Funções:
- Acompanha todos os passos do processo legislativo, dando a forma final da redação dos projetos de atos legislativos, controlando os prazos para sanção e promulgação.
- Mantém o arquivo de leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos com todos os documentos do processo legislativo do ano corrente;
- Formata o texto final de leis promulgadas, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos, encaminhando-os para publicação no órgão oficial de imprensa, com cópia para o Executivo;
- Controla o prazo para publicação e conferir o texto de atos legislativos no órgão oficial de imprensa do Município;
- Disponibiliza a íntegra de leis, de emendas à Lei orgânica, de resoluções e de decretos legislativos na Internet, com a formatação adequada para visualização;
- Providencia o controle de frequência dos vereadores e o respectivo relatório mensal;
- Elabora oficios oriundos de pedidos de informações e requerimentos;
- Mantém cadastro atualizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos federais, estaduais e municipais;
- Elabora ata resumida das sessões ordinárias e extraordinárias e na íntegra das sessões solenes;
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Requisitos básicos para o cargo:
- Superior Completo
- Conhecimento Básico de Informática
- Redação Própria
Referência de Vencimento: E - III
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vaga: 02
Provimento: Concursado
Funções:
- Auxilia o Analista Legislativo na realização de consultas aos bancos de dados para obter informações e legislações necessárias para subsidiar a atuação dos parlamentares, membros da comissão e o presidente da Câmara;
- Auxilia o Analista Legislativo no atendimento dos parlamentares na redação de suas proposituras;
- Digita documentos relacionados aos trabalhos desenvolvidos pelos parlamentares e a pedido do Analista Legislativo;
- Digita documentos elaborados pelo Analista Legislativo, tais como oficios, relatórios, atas das sessões e comissões de trabalho;
- Auxilia na organização de arquivos de leis, decretos, resoluções, emendas à Lei Orgânica e demais processos legislativos;
- Auxilia o Analista Legislativo no controle e cobrança de respostas dos ofícios e requerimentos de vereadores;
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Requisitos básicos para o cargo:
- Ensino Médio Completo ou equivalente
- Conhecimento de lnformática
- Redação Própria
Referência de Vencimento: E - Ill
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vaga: 0l Provimento: Concursado
Funções:
- Classifica e arquiva os documentos/acervo bibliográfico: selecionando e catalogando, mantendo o arquivo organizado e atualizado;
- Mantém sob sua guarda e conservação as edições de jornais e diários oficiais;
- Prepara material para microfilmagem e encademação;
- Realiza pesquisas, por meio eletrônico, de matérias de interesse da Câmara, atendendo às solicitações intemas e extemas de documentos, controlando seu empréstimo e sua devolução ou prov idenciando fotocópias;
- Mantém atualizados os registros dos fatos mais importantes e da atuação legislativa dos componentes desta Casa;
- Mantém arquivo, devidamente classificado, de material fotognífico das atividades desta Câmara;
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Requisitos básicos para o cargo:
- Superior Completo em Biblioteconomia
- Conhecimento de Informática
- Redação Própria
Bibliotecário
Referência de Vencimento: E - III - 1
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vaga: 01 Provimento: Concursado
Funções:
- Classifica e arquiva os documentos/acervo bibliográfico: selecionando e catalogando, mantendo o arquivo organizado e atualizado;
- Mantém sob sua guarda e conservação as edições de jornais e diários oficiais;
- Prepara material para microfilmagem e encademação;
- Realiza pesquisas, por meio eletrônico, de matérias de interesse da Câmara, atendendo às solicitações intemas e extemas de documentos, controlando seu empréstimo e sua devolução ou prov idenciando fotocópias;
- Mantém atualizados os registros dos fatos mais importantes e da atuação legislativa dos componentes desta Casa;
- Mantém arquivo, devidamente classificado, de material fotognífico das atividades desta Câmara;
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Requisitos básicos para o cargo:
- Superior Completo em Biblioteconomia
- Conhecimento de Informática
- Redação Própria
Referência de Vencimento: E - II
Carga Honíria Semanal: 40 horas
Vaga: 01
Provimento: Concursado
Funções:
- Monta, elabora e confere o balanço patrimonial, financeiro e orçamentário;
- Elabora as folhas e guias de recolhimentos referentes às contribuições sociais da Câmara, incluindo vereadores e servidores;
- Elabora e conflere balancetes de verificação mensal e anual;
- Emite livros conúbeis (razão, diário, caixa e outros);
- Controla e gerencia dados referentes ao patrimônio;
- Controla a emissão de nota de empenho;
- Elabora e envia informações relativas ao projeto AUDESP do Tribunal de contas do Estado de São Paulo;
- Controla a gestão fiscal, garantido seu equilíbrio;
- Emite pareceres sobre projetos orçamentários em tramitação na Câmara;
- Responde pelo controle intemo e externo perante o Tribunal de Contas (TCESP);
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Requisitos básicos para o cargo:
- Superior Completo em Ciências Contábeis com registro no CRC
- Conhecimento em contabilidade pública
- Conhecimento básico em tributação
- Conhecimento básico em direito trabalhista
- Conhecimento básico em cálculos aplicados sobre tributos, folha de pagamento e previdência
- Conhecimento em direito administrativo
- Conhecimento de Informática
- Redação Própria
Referência de Vencimento: E - III
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vaga: 01
Provimento: Concursado
Funções:
- Controla e efetua pagamentos diversos;
- Controla os repasses do duodécimo da Câmara;
- Auxilia de forma geral os superiores responsáveis pela unidade de orçamento e finanças;
- Realiza cálculos financeiros quando solicitado;
- Auxilia no controle de saldo bancário;
- Organiza e administra arquivos referentes à unidade de orçamento e finanças;
- Realiza a conciliação bancária;
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Requisitos básicos para o cargo:
- Ensino médio completo
- Conhecimento básico em cálculos financeiros
- Conhecimento de lnformática
- Redação Própria
Referência de Vencimento: E - III
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vaga: 05
Provimento: Concursado
Funções:
- Executa tarefas administrativas de apoio nas diversas áreas da Câmara Municipal, digitando documentos, organizando arquivos, visando auxiliar nas rotinas diárias do setor de atuação;
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Requisitos básicos para o cargo:
- Ensino médio completo
- Conhecimento de Informática
- Redação Própria
Referência de Vencimento: E - V
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vaga: 03
Provimento: Concursado
Funções:
- Atende o visitante, identificando-o, averiguando suas pretensões para prestar-lhe informações e providenciar o seu devido encaminhamento;
- Registra as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do munícipe e visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários;
- Recebe a correspondência endereçada à administração municipal, bem como aos servidores, registrando em livros próprios para possibilitar sua correta distribuição;
- Atende e efetua ligações externas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando a comunicação entre o usuário e o destinatário;
- Registra as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários apropriados o nome do solicitante e localidade, possibilitando o controle de custos;
- Zela pelo equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu conserto, manutenção, para assegurar o perfeito funcionamento;
- Mantém atualizada e sob sua guarda as listas telefônicas intemas e externas e de outras localidades, para facilitar consultas;
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Requisitos básicos para o cargo:
- Ensino médio completo
- Conhecimento de Informática
- Redação Própria
Referência de Vencimento: E - IV
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vaga: 01
Provimento: Concursado
Funções:
- Auxilia no planejamento da administração da manutenção predial da estrutura física da Câmara, acompanhando a execução dos serviços de recepção ao público externo, telefonia, reprografia, transporte, vigilância, limpeza e de copa e cozinha;
- Providencia a abertura e o fechamento do prédio da Câmara, responsabilizando-se pelo hasteamento e arriamento das bandeiras;
- Auxilia no controle, guarda, conservação e uso adequado dos equipamentos, utensílios e produtos utilizados nos serviços pertinentes à sua área de atuação e pelo uso adequado dos bens móveis da Câmara.
- Mantém o controle e registro das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara;
- Providencia o licenciamento e o emplacamento dos veículos da Câmara; e providencia a contratação e a renovação dos seguros de vida e de bens da Câmara;
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Requisitos básicos para o cargo:
- Ensino médio completo
- Conhecimento de lnformática
- Redação Própria
Referência de Vencimento: E - lll
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vaga: 01
Provimento: Concursado
Funções:
- Adquire materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara de acordo com os procedimentos licitatórios vigentes;
- Mantém controle do estoque mediante registro das entradas e saídas de materiais, efetuando levantamento de necessidades, visando manter abastecido de materiais diversos os setores da Câmara;
- Auxilia nos processos licitatórios para a contratação de obras e serviços de acordo com a legislação vigente;
- Fiscaliza o cumprimento de contratos firmados pela Câmara, elaborando aditivos e providenciando a aplicação de penalidades, quando for o caso;
- Mantém atualizados os arquivos de documentos relativos às licitações e ao cadastro de fornecedores;
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Requisitos básicos para o cargo:
- Ensino médio completo
- Conhecimento de Informática
- Redação Própria
Referência de Vencimento: E - Ill
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vaga: 01
Provimento: Concursado
Funções:
- Executa tarefas pertinentes a Administração de Pessoal, organizando cadastro funcional de servidores e vereadores, auxiliando no controle de frequência, beneficios trabalhista, fazendo cálculos de férias, visando manter organizado o setor de Recursos Humanos;
- Auxilia no controle dos convênios e beneficiários;
- Digita documentos pertinentes as áreas de atuação;
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Requisitos básicos para o cargo:
- Ensino médio completo
- Conhecimento de Informática
- Redação Própria
Referência de Vencimento: E - VI
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vaga: 03
Provimento: Concursado
Funções:
- Prepara o cafe, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os servidores e visitantes da Câmara;
- Providência a lavagem e a guarda dos utensílios para sua posterior utilização;
- Efetua a limpeza e higienização da cozinha lavando pisos, peças, azulejos e outros;
- Efetua a limpeza e higienização dos banheiros lavando pisos, peças, azulejos e outros;
- Executa os serviços de limpeza e manutenção geral intema e extema do prédio da Câmara;
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Requisitos básicos para o cargo:
- Ensino fundamental completo
Referência de Vencimento: E - Vl
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vaga: 03
Provimento: Concursado
Funções:
- Dirige os veículos automotores da Câmara utilizados para transporte de pessoal e carga.
- Mantém os veículos abastecidos de combustível e lubrificante.
- Efetua troca de pneus. quando em serviço.
-Verifica sistematicamente o funcionamento do veículo sob sua responsabilidade, providenciando, junto ao setor competente, o reparo de qualquer defeito.
- Zela pela limpeza e conservação dos veículos.
- Recolhe o veículo ao local de guarda, após a conclusão do serviço.
- Zela pela documentação do veículo, mantendo-a rigorosamente atualizada.
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Requisitos básicos para o cargo:
- Ensino fundamental completo
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH - categoria D
Referência de Vencimento: E - Il
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vaga: 01
Provimento: Concursado
Funções:
- Divulga as atividades do Legislativo Municipal pelos diferentes meios de comunicação, fomecendo à imprensa informações sobre as atividades e matérias que tramitam na Câmara;
- Assessora e orienta os vereadores no contato com a imprensa; organizando entrevistas coletivas e individuais;
- Planeja a produção e a edição de publicações e programas na mídia impressa e eletrônica, encaminhando pautas via correio eletrônico por meio de mailing pauta;
- Mantém atualizado o cadastro de veículos de comunicação;
- Organiza os serviços de transmissão de áudio e vídeo que tratam das atividades legislativas;
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Requisitos básicos para o cargo:
- Superior Completo em Jornalismo
Referência de Vencimento: E - lll
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vaga: 02
Provimento: Concursado
Funções:
- Viabiliza para todos os integrantes da Câmara Municipal o uso de ferramentas de informática necessárias e adequadas, apoiando o desenvolvimento de suas diversas atividades;
- Administra o banco de dados e apoia usuários na consulta desses;
- Organiza e abastece a página da Câmara na Internet, auxiliando o desenvolvimento de redes;
- Realiza manutenção preventiva e corretiva no sistema de comunicação;
- Instala e configura hardware, software básico e aplicativos de sistemas operacionais;
- Faz o controle físico dos equipamentos de informática e software;
- Pesquisa e sugere implantação tecnológica;
- Manuseia senhas e informações confidenciais de vereadores e servidores, zelando pela segurança da rede;
- Apoia o usuário de informática no treinamento e instrução de uso de computadores e sistemas disponíveis;
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Requisitos básicos para o cargo:
- Ensino médio completo
- Conhecimento geral em processamento de dados
- Conhecimento básico em manutenção de hardware
- Conhecimento básico em sistemas de rede e operar micro computador
- Curso técnico
Referência de Vencimento: E - IV
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vaga: 01
Provimento: Concursado
Funções:
- Auxilia no assessoramento da Presidência nas ações protocolares;
- Programa e organiza visitas oficiais;
- Dar suporte aos velórios de autoridades realizados no recinto da Câmara;
- Auxilia no assessoramento à Mesa Diretora e aos vereadores durante as sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas e demais eventos oficiais da Câmara;
- Atende e orienta as pessoas ou grupos de pessoas que desejem conhecer o Legislativo Municipal;
- Auxilia na organização do cerimonial de atos solenes, das audiências públicas e de outros eventos promovidos pela Câmara;
- Recepciona autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares.
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Requisitos básicos para o cargo:
- Ensino médio completo
- Conhecimento de Informática
- Redação Própria
Referência de Vencimento: E - I
Carga Horária Semanal: 20 horas
Vaga: 03
Provimento: Concursado
Funções:
- Assiste e orienta o Presidente, a Mesa Diretora e os vereadores, nas questões legislativas e jurídicas, opinando sobre os limites de criação normativa e demais assuntos jurídicos ligados aos interesses da Casa;
- Inicia, responde e acompanha todos os processos judiciais que envolvam a Câmara Municipal, o Presidente, a Mesa Diretora e os Vereadores, desde que atinentes ao desempenho da função;
- Emite parecer jurídico sempre que solicitado;
- Acompanha as sessões ordinárias e extraordinárias, prestando assessoria jurídica;
- Assessora as Comissões Permanentes, quando da elaboração de seus respectivos pareceres;
- Assessora a Secretaria Geral na elaboração e organização da ordem do dia e na expedição de convocação de sessão extraordinária;
- Assessora a Diretoria Geral no que for solicitado
- Assessora a Secretaria Geral na emissão de atos diversos e no controle dos prazos legais de apreciação, sanção, promulgação e publicação de proposituras diversas;
- Controla as publicações junto ao Tribunal de Contas do Estado;
- Confecciona todos os documentos jurídicos na esfera administrativa da Câmara, notadamente os contratos;
- Assessora o setor financeiro no controle de contratos e seus vencimentos, arquivando e registrando os instrumentos originais;
- Assessora o setor financeiro no atendimento ao Tribunal de Contas;
- Assessora o setor de Recursos Humanos na contratação e exoneração de servidores além de questões que envolvam o INSS e Receita Federal;
- Executa outras târefas correlatas a critério do superior imediato, desde que compatíveis com a função.
Requisitos básicos para o cargo:
- Superior Completo em Direito com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
- Conhecimento em Direito Público e Administrativo
- Conhecimento básico de informática
Referência de Vencimento: E-I
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vaga: 01
Provimento: Concursado
Funções:
- Consulta a bancos de dados para obter informações e legislações necessárias para subsidiar a atuação dos parlamentares, membros da comissão e o presidente da Câmara;
- Elabora e redige proposituras dos vereadores: emendas à Lei Orgânica, projetos de leis, requerimentos e indicações;
- Elabora e digita demais documentos relacionados aos trabalhos desenvolvidos pelos parlamentares;
- Redige documentos como oficios, relatórios, atas das sessões e comissões de trabalho em processo informatizado;
- Controla prazos regimentais para votação e publicação de proposituras aprovadas pelo Plenário e Comissões;
- Controla e cobrar respostas de oficios e requerimentos de Vereadores;
- Gerencia a tramitação de processos legislativos;
- Mantêm arquivos de leis, decretos, resoluções, Emendas à Lei Orgânica e demais processos legislativos;
- Atualiza arquivos digitais do Regimento Intemo e da Lei Orgânica do Município sempre que sofrerem alterações;
- Encaminha material para publicação na imprensa para divulgação dos atos do Legislativo;
- Apoia e orientar a Mesa Diretora nas reuniões dos Vereadores com material de apoio.
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
- coordenar a elaboração, quando solicitado pelo Presidente da Mesa, de estudos e análises técnicas sobre as ações da Câmara, evitando duplicidade de funções com os demais órgãos e propiciando a participação dos mesmos no processo de discussão, mantendo-se a discrição e sigilo necessários enquanto não houver sido finalizado o processo decisório;
Requisitos básicos para o cargo:
- Ensino superior completo
- Conhecimento básico em informática
- Redação Própria
Referência de Vencimento: E-I
Carga Horária Semanal: 30 horas
Vaga: 01
Provimento: Concursado
Funções:
- Consulta a bancos de dados para obter informações e legislações necessárias para subsidiar a atuação dos parlamentares, membros da comissão e o presidente da Câmara;
- Elabora e redige proposituras dos vereadores: emendas à Lei Orgânica, projetos de leis, requerimentos e indicações;
- Elabora e digita demais documentos relacionados aos trabalhos desenvolvidos pelos parlamentares;
- Redige documentos como oficios, relatórios, atas das sessões e comissões de trabalho em processo informatizado;
- Controla prazos regimentais para votação e publicação de proposituras aprovadas pelo Plenário e Comissões;
- Controla e cobrar respostas de oficios e requerimentos de Vereadores;
- Gerencia a tramitação de processos legislativos;
- Mantêm arquivos de leis, decretos, resoluções, Emendas à Lei Orgânica e demais processos legislativos;
- Atualiza arquivos digitais do Regimento Intemo e da Lei Orgânica do Município sempre que sofrerem alterações;
- Encaminha material para publicação na imprensa para divulgação dos atos do Legislativo;
- Apoia e orientar a Mesa Diretora nas reuniões dos Vereadores com material de apoio.
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
- coordenar a elaboração, quando solicitado pelo Presidente da Mesa, de estudos e análises técnicas sobre as ações da Câmara, evitando duplicidade de funções com os demais órgãos e propiciando a participação dos mesmos no processo de discussão, mantendo-se a discrição e sigilo necessários enquanto não houver sido finalizado o processo decisório;
Requisitos básicos para o cargo:
- Ensino superior completo
- Conhecimento básico em informática
- Redação Própria
Referência de Vencimento: E-l
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vaga: 01
Provimento: Concursado
Funções:
- Principal função é fiscalização;
- O controlador deverá emitir parecer contábil, financeiro, orçamentilrio, administrativo, operacional e patrimonial.
- Tem como objetivo a salvaguarda dos bens, direitos, obrigações e a fidedignidade dos registros financeiros, garantir a eficiência operacional, o cumprimento dos aspectos legais e a observância das políticas, diretrizes, normas e instruções.
- Os controles dos atos administrativos devem ser:
a) Preventivos: para evitar erros, falhas, irregularidades e desperdícios;
b) Concomitantes: para detectar problemas ainda no momento da ocorrência do ato e assim permitir a correção;
c) Subsequente: para detectar eventuais problemas, mesmo após a execução do ato. de forma a permitir a correção e medidas preventivas.
- Apoiar tanto o Poder Legislativo quanto o Tribunal de Contas no exercício de suas funções de exercer a fiscalização contribil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, renúncia de receita, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia. efetividade e equidade.
- Exerce o controle da execução do orçamento da Câmara, o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e dos haveres da Câmara;
- Participa de auditoria sobre a gestão de recursos públicos sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas;
- Participa de auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
- Presta informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes dos orçamentos da Câmara;
- Participa da apuração dos atos ou fatos inquinados de ilegais, ou de irregulares, formalmente apontados, praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos e, quando for o caso, comunicar à autoridade responsável para as providências cabíveis;
- Examina as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, bem como, exerce o controle sobre a execução da receita, operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
- Exerce o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e despesas;
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Requisitos básicos para o cargo:
Ensino superior completo: em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração.
Conhecimento em Direito Público e Administrativo
Conhecimento básico em informática
Referência de Vencimento: E-lll
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vaga: 02
Provimento: Concursado
Funções:
- Atuar junto aos processos de trabalhos e às rotinas próprias do Núcleo Legislativo;
- Auxiliar pesquisas e desenvolver atividades suplementares junto às comissões legislativas;
- Auxiliar a organização das audiências públicas quando versarem sobre assuntos relacionados às proposições em tramitação;
- Auxiliar na organização e processamento dos pedidos, das proposições e dos documentos oriundos da paíicipação popular legislativa:
- Auxiliar no processamento e organização de todos os documentos, pareceres e atas relacionadas às proposições em tramitação, a fim de bem atender ao devido processo legislativo;
- Auxiliar, quando solicitado, a organização de documentos e atas das comissões de inquérito;
- Auxiliar as comissões especiais:
- Auxiliar, quando solicitado, em questões funcionais e administrativas como processos disciptinares e sindicâncias e compras govemamentais;
- Elaborar, quando solicitado pela Mesa Diretora, minuta de projetos de lei que versem sobre assuntos institucionais;
- Auxiliar a organização da ordem do dia e os trabalhos legislativos de Plenário durante as sessões plenárias;
- Exercer substituições, mediante designação;
- Exercer outras tarefas de mesma natureza e mesmo grau de complexidade;
- Acompanhar os vereadores;
- Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente e/ou viagens.
Requisitos básicos para o cargo:
- Ensino médio completo
- Conhecimento básico em informática
- Carteira de Habilitação "B"
- Redação Própria
Referência de Vencimento: C - I
Vaga: 01
Provimento: Comissionado.
Requisitos básicos para o cargo:
- Ensino superior completo em curso compatível com as exigências das funções a ser exercida ou ensino superior completo e experiência na função pública.
- Conhecimento de informática.
- Redação Própria.
Funções:
- Direção geral da Câmara Municipal e assessoramento a Mesa Diretora e a Presidência;
- Determina, organiza e orienta os diversos setores da Câmara Municipal.
- Supervisiona as atividades pertinentes as Coordenadorias Administrativa, Coordenadoria de Comunicação e Coordenadoria de Finanças.
Referência de Vencimento: C - I
Vaga: 01
Provimento: Comissionado
Requisitos básicos para o cargo:
- Superior Completo em Direito com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
- Conhecimento em Direito Público e Administrativo, com experiência de no mínimo 5 (cinco) anos.
- Conhecimento básico de informática
Funções:
- Chefiar, supervisionar e revisar as atividades da unidade, responsabilizando-se pelo zelo no cumprimento de suas atribuições.
- Chefiar o Setor Jurídico e Procuradoria da Câmara.
- Supervisionar a Coordenadoria Legislativa e Setor Legislativo.
Referência de Vencimento: C - IV
Vaga: 15
Provimento: Comissionado
Requisitos básicos para o cargo:
- Ensino superior completo.
- Conhecimento de informática.
- Redação Própria.
Funções:
- Assessora os trabalhos dos Vereadores junto à comunidade e ao órgão legislativo em prol do exercício da cidadania;
- Exerce suas atividades laborativas, também, no gabinete do Vereador, atendendo a população e representando o Parlamentar em atividades próprias;
- Executa outras tarefas determinadas pelo titular e inerentes às atribuições deste, inclusive além do expediente normal do legislativo;
- Auxilia o parlamentar nas matérias legislativas de seu interesse, podendo elaborar minutas de matérias legislativas, tais como proposições, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros;
- Redigir ofício e correspondências, bem como dar publicidade aos atos do parlamentar;
- Elaborar pronunciamentos;
- Prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais;
- Assessorar o parlamentar nas reuniões de comissões, bem como reuniões intemas e extemas, audiências públicas e outros eventos;
- Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;
- Assessora os procedimentos para execução das tarefas do setor legislativo.
- Enquanto não houver servidor locado para exercer as atividades administrativas do gabinete, deverá inclusive agendar reuniões, audiências e outros compromissos do titular, manter arquivo das correspondências recebidas e expedidas e de outros documentos de interesse do parlamentar, efetuar o controle das pautas das sessões e de proposições legislativas;
- Organizar as reuniões promovidas pelo parlamentar, providenciando a pauta e os convites aos participantes;
- Colaborar na organização e na realização de audiências públicas a requerimento do titular;
Referência de Vencimento: C - IV
Vaga: 15
Provimento: Comissionado
Requisitos básicos para o cargo:
- Cursando ensino superior completo até dezembro/2020, devendo ser comprovado a regularidade em instituição de ensino.
- Ensino superior completo a partir de janeiro/2021.
- Conhecimento de informática.
- Redação Própria.
Funções:
- Assessora os trabalhos dos Vereadores junto à comunidade e ao órgão legislativo em prol do exercício da cidadania;
- Exerce suas atividades laborativas, também, no gabinete do Vereador, atendendo a população e representando o Parlamentar em atividades próprias;
- Executa outras tarefas determinadas pelo titular e inerentes às atribuições deste, inclusive além do expediente normal do legislativo;
- Auxilia o parlamentar nas matérias legislativas de seu interesse, podendo elaborar minutas de matérias legislativas, tais como proposições, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros;
- Redigir ofício e correspondências, bem como dar publicidade aos atos do parlamentar;
- Elaborar pronunciamentos;
- Prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais;
- Assessorar o parlamentar nas reuniões de comissões, bem como reuniões intemas e extemas, audiências públicas e outros eventos;
- Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;
- Assessora os procedimentos para execução das tarefas do setor legislativo.
- Enquanto não houver servidor locado para exercer as atividades administrativas do gabinete, deverá inclusive agendar reuniões, audiências e outros compromissos do titular, manter arquivo das correspondências recebidas e expedidas e de outros documentos de interesse do parlamentar, efetuar o controle das pautas das sessões e de proposições legislativas;
- Organizar as reuniões promovidas pelo parlamentar, providenciando a pauta e os convites aos participantes;
- Colaborar na organização e na realização de audiências públicas a requerimento do titular;
Referência de Vencimento: C - II
Vaga: 01
Provimento: Comissionado
Requisitos básicos para a função:
- Ensino superior completo.
- Experiência comprovada na função pública.
- Conhecimento de informática.
- Redação Própria.
Funções:
- Responsável pelo bom andamento das atividades administrativas do gabinete. Coordena a equipe e responde pelo gabinete na ausência do parlamentar.
- Assessora a Presidência da Câmara Municipal, cuidando da agenda da Presidência, da Mesa Diretora e das Comissões de trabalho.
- Assessorar o presidente na elaboração e execução de projetos
- Assessorar o presidente nos trabalhos de fiscalização e acompanhamento das ações da Câmara Municipal;
- Monitorar e subsidiar as ações de relacionamento da Câmara com outras esferas governamentais, fomentando o intercâmbio com organismos que propiciem melhoria das condições de gestão das políticas públicas municipais;
- Desempenhar outras atividades de assessoramento necessárias ao desempenho da atividade legislativa e fiscalizadora.
Coordenador Administrativo
Referência de Vencimento: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
Vaga: 01
Provimento: Função de Confiança
Requisitos básicos para a função:
- Ensino superior completo ou experiência na função pública.
- Ter tomado posse de seu cargo a mais de 36 meses.
- Conhecimento de informática.
- Redação Própria.
Funções:
- Coordena as atividades pertinentes aos setores de Administrativo, Recursos Humanos, bem como recepção, protocolo e serviços gerais.
Coordenador Legislativo
Referência de Vencimento: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
Vaga: 01
Provimento: Função de Confiança
Requisitos básicos para a função:
- Ensino superior completo ou experiência na função pública.
- Ter tomado posse de seu cargo a mais de 36 meses.
- Conhecimento de informática.
- Redação Própria.
Funções:
– Coordena as atividades pertinentes aos setores de Processo Legislativo.
– Assessorar a Mesa Diretora com os procedimentos relacionados ao processo legislativo;
– Controlar prazos e trânsito de documentos oficiais;
– Manter o arquivo e zelar pela documentação legislativa;
– Dar publicidade aos atos legislativos e oficiais;
– Assessorar na pesquisa técnica sobre temas de interesse do legislador.
Coordenador Financeiro
Referência de Vencimento: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
Vaga: 01
Provimento: Função de Confiança
Requisitos básicos para a função:
- Ensino superior completo ou experiência na função pública.
- Ter tomado posse de seu cargo a mais de 36 meses.
- Conhecimento de informática.
- Redação Própria.
Funções:
- Coordena as atividades pertinentes aos setores de Contabilidade, Manutenção e Conservação Patrimonial e Licitações e Suprimentos.
Coordenador de Comunicação
Referência de Vencimento: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
Vaga: 01
Provimento: Função de Confiança
Requisitos básicos para a função:
- Ensino superior completo ou experiência na função pública.
- Ter tomado posse de seu cargo a mais de 36 meses.
- Conhecimento de informática.
- Redação Própria.
Funções:
- Coordena as atividades pertinentes aos setores de Comunicação, de Cerimonial, Biblioteca, Arquivo e Gestão Documental e o setor de Informática e Sonoplastia.
Chefe de Setor
Referência de Vencimento: R$ 800,00 (oitocentos reais)
Vaga: 10
Provimento: Função de Confiança
Requisitos básicos para a função:
- Ensino superior completo ou experiência na função pública.
- Ter tomado posse de seu cargo a mais de 12 meses.
- Conhecimento de informática.
- Redação Própria.
Funções:
- Responde pela chefia dos diversos setores que compõe a estrutura administrativa da Câmara Municipal, como: Processo Legislativo, Biblioteca, Arquivo e Gestão Documental, Contabilidade, Administrativa, Recursos Humanos, Manutenção e Conservação Patrimonial, Comunicação, Cerimonial, Informática e Sonoplastia e Licitação e Suprimentos.
Pregoeiro/Agente de Contratação
Referência de Vencimento: R$ 2.441,28 (dois mil quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos)
Vaga: 01 (um)
Provimento: Função de Confiança
Requisitos básicos para a função de Pregoeiro e/ou Agente de Contratação:
- ensino superior completo e comprovação de capacitação ou experiência na função pública;
- ter tomado posse de seu cargo a mais de 36 meses;
- conhecimento de informática;
- redação própria.
Funções como Pregoeiro:
- conduzir a sessão pública;
- receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
- verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
- coordenar a sessão pública e o envio de lances;
- verificar e julgar as condições de habilitação;
- sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
- receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
- acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
- respeitar as regulamentações da Lei nº14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal e, na ausência, as normativas da SEGE/ME do Governo Federal.
Funções como Agente de Contratação:
- tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário;
- acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação;
- acompanhar o trâmite da licitação e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
- conduzir os procedimentos auxiliares de credenciamento e de registro de preços;
- respeitar as regulamentações da Lei nº 14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal e, na ausência, as normativas da SEGE/ME do Governo Federal.
O valor da gratificação para fiscais de execução contratual será determinado quanto o grau de dificuldade e complexidade da execução do contrato. A justificativa da atribuição do valor da gratificação deverá constar no termo de designação do Fiscal, bem como em sua Portaria de Nomeação para a referida função.
Os valores da tabela acima foram tomados pelo salário médio da Câmara de Monte Mor.
2 – Funções de gratificadas (Descrição)
As Competências das funções estão previstas em Leis Próprias, Resoluções ou em Normativas.
Requisitos básicos para a participação em comissões:
- Ensino superior completo ou experiência comprovada na função pública.
- Ter tomado posse de seu cargo a mais de 12 meses.
- Conhecimento de informática.
- Redação Própria.
1- Compete à Diretoria Geral:
- Dirigir a Câmara Municipal, bem como assessorar a Mesa Diretora e a Presidência;
- Determinar e orientar os diversos setores da Câmara;
- Supervisionar as atividades pertinentes as Coordenadorias Administrativa, Coordenadoria de Comunicação e Coordenadoria de Finanças;
- Redigir minutas que sejam inerentes aos atos da Mesa Diretora e da Presidência;
- Sempre que possível acompanhar as Sessões da Câmara juntamente com um dos integrantes da Procuradoria.
3 – Compete à Controladoria:
I – exercer o controle da execução do orçamento da Câmara;
II – exercer o controle das operações de créditos;
III – promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;
IV – realizar auditoria sobre a gestão de recursos públicos sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas;
V – realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
VI – prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes dos orçamentos da Câmara;
VII – manter registros sobre a composição e atuação da Comissão Permanente de Licitação;
VIII – fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da administração encarregados da administração dos recursos financeiros e valores;
IX - propor a aplicação de penalidades, conforme legislação, aos gestores inadimplentes;
X – realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;
XI – examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
XII – examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
XIII – exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
XIV - exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";
XV – supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade;
XVI – realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;
XVII – realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;
XVIII – acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título;
XIX – verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;
4 – Compete à Escola do Legislativo:
I – oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Monte Mor suporte conceitual e treinamento para a elaboração de normas legais e para o exercício do poder de fiscalização;
II – oferecer aos servidores da Câmara Municipal conhecimentos técnicos para o exercício de suas funções, considerando suas lotações e atribuições;
III – qualificar os servidores da Câmara Municipal nas atividades de suporte técnico-administrativo, ampliando a sua formação em assuntos de interesse da atividade da instituição;
IV – desenvolver os programas de ensino, objetivando a integração da Câmara Municipal de Monte Mor à sociedade civil organizada;
V – estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada às atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Monte Mor, em cooperação com outras instituições de ensino;
VI – integrar o programa IBL/INTERLEGIS, do Senado Federal, por intermédio da participação em videoconferências e treinamentos à distância, bem como em estágios no Congresso Nacional e demais Casas Legislativas;
VII – integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados, com as Assembleias Legislativas, com outras Câmaras Municipais e respectivas associações, com os órgãos dos Poderes da União, com os Tribunais de Contas, com o Ministério Público e com as faculdades e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em videoconferências e treinamentos à distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica;
VIII – capacitar a comunidade em temas relacionados às atividades institucionais do Poder Legislativo, podendo promover palestras, oficinas e seminários, conforme dispõe a Lei nº 2081, de 24 de fevereiro de 2015.
IX – incentivar, promover e capacitar o cidadão e a comunidade em temas afins com as atividades institucionais do Poder Legislativo e da administração Pública em geral, promovendo ações com a participação popular, com as comunidades e entidades legalmente constituídas estabelecidas no município de Monte Mor;
X – desenvolver atividades de treinamento e de adaptação dos servidores em estágio probatório.
5 – Compete ao Serviço de Ouvidoria e Transparência:
I - Promover o recebimento, a análise, o encaminhamento e a resposta das manifestações dos Usuários dos Serviços Públicos (pedidos de informação, reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos), acompanhando o seu tratamento e efetiva conclusão;
II - Realizar a publicação e atualização da Carta de Serviços aos Usuários e do Quadro Geral dos Serviços Públicos Prestados;
III - Elaborar e divulgar relatórios estatísticos, contendo a consolidação das manifestações recebidas e atendidas;
IV - Apontar falhas e sugerir melhorias na prestação dos Serviços Públicos;
V - Atuar na implementação e no acompanhamento das discussões propostas pelo Conselho de Usuários dos Serviços Públicos;
VI - Participar do desenvolvimento de mecanismos para pesquisas de satisfação dos Usuários, assim como promover a divulgação destes dados;
VII - Desenvolver outros mecanismos de incentivo à participação dos Usuários nos serviços públicos, em consonância com o previsto na Lei Federal 13460/2011;
VIII - Analisar, avaliar, monitorar e implementar ações de melhorias nos processos relativos ao acesso à informação;
IX - Propor medidas que visem atualizar e aperfeiçoar os mecanismos de transparência ativa e passiva do Poder Legislativo Municipal;
X - Coordenar as atividades do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) e do E-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão);
XI - Elaborar diagnósticos que dimensionem o atual cenário de aplicação da Lei de Acesso à Informação pelo Legislativo;
XII - Dirimir dúvidas sobre a aplicação da Lei Federal nº 12527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
XIII - Realizar atividades correlatas, conforme normas regulamentadoras.
Compete ao Setor Administrativo:
I – orientar as unidades organizacionais da Câmara Municipal em quaisquer demandas relativas a processos de gestão, no que se refere à sua normatização, padronização e sistematização, utilizando, para tanto, as mais modernas técnicas de organização, sistemas e métodos existentes;
II – propor políticas de gestão de sistema de qualidade e de modernização administrativa, de modo a difundir novos métodos e sistemas de trabalho, objetivando a implementação de ações de melhoria contínua para os processos de trabalho existentes nas unidades organizacionais da Câmara Municipal;
III – fixar diretrizes para a promoção, em processo de melhoria contínua, da adequação da estrutura organizacional da Câmara Municipal e de suas competências, tornando-a permanentemente condizente com a demanda de serviços públicos, respeitadas as competências das unidades organizacionais envolvidas, observando-se critérios de racionalidade administrativa e economicidade;
IV – promover, junto aos órgãos da Câmara Municipal, as políticas de modernização organizacional, induzindo e monitorando procedimentos de trabalho que tenham como princípio o controle de qualidade assegurada em cada etapa do processo, com gestão voltada à integração e interação das diversas unidades organizacionais, fiscalizando sua execução, quando a cargo de terceiros;
V – subsidiar a Mesa Diretora quando da definição de programas que envolvam sistemas de gestão, propondo diretrizes técnicas adequadas para que as ações da Câmara tenham critérios únicos de padronização;
VI – assessorar a Mesa Diretora na elaboração de metas, programas e projetos estratégicos;
VII – orienta o controle e funcionamento dos serviços de reprografia;
VIII – orienta o controle do serviço de protocolo de documentos endereçados à Câmara e desta a terceiros;
Compete ao Setor de Recursos Humanos:
I – elaborar e operar o sistema de recrutamento e de seleção de pessoal;
II – levantar necessidades e planejar programas de treinamento de pessoal juntamente com a Escola do Legislativo;
III - elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos servidores;
IV – promover programas de integração de pessoal;
V – prestar informações em requerimentos dos servidores e elaborar atos normativos relacionados à sua área de atuação;
VI – providenciar os expedientes necessários à admissão, à exoneração e à demissão de servidores e à posse de Vereadores;
VII – manter cadastro de informações funcionais e de outros dados relativos aos servidores e vereadores;
VIII – manter controle de frequência, de horas extras e de benefícios concedidos aos servidores;
IX – auxiliar na elaboração da folha de pagamento;
X – gerir o sistema de avaliação de desempenho dos servidores da Câmara;
XI – elaborar relatórios, certidões e declarações referentes a assuntos de pessoal;
XII – manter sob sua responsabilidade e guarda toda a documentação de pessoal;
XIII – desempenhar outras atividades relativas à gestão de pessoas.
Compete ao Setor de Comunicação e Cerimonial:
I – promover a publicidade e a divulgação das atividades do Legislativo Municipal pelos diferentes meios de comunicação;
II – definir estratégias de valorização das ações dos Vereadores;
III – fornecer à imprensa informações sobre as atividades e matérias que tramitam na Câmara;
IV – assessorar e orientar os Vereadores no contato com a imprensa; organizar entrevistas coletivas e individuais;
V – encaminhar pautas via correio eletrônico por meio do mailing pauta;
VI – planejar e coordenar a produção e a edição de publicações e programas na mídia impressa e eletrônica;
VII – coordenar a produção de material gráfico de apoio a eventos e campanhas institucionais;
VIII – planejar e coordenar o serviço de fotografia;
IX – definir, em ação conjunta com o Setor de Biblioteca, Arquivo e Gestão de Documentos os sistemas e estratégias de organização do acervo fotográfico e histórico;
X – manter atualizado o cadastro de veículos de comunicação;
XI – promover, sempre que possível e em datas oportunas, a recuperação e a divulgação da história da Câmara Municipal;
XII – definir o planejamento do site;
XIII – definir a operacionalização dos sistemas de informações digitais para os públicos interno e externo, em parceria com o Setor de Informática e Sonoplastia;
XIV – encaminhar pautas por correio eletrônico aos usuários cadastrados por meio do website;
XV – propor, juntamente com os demais setores da Assessoria da Presidência, novos serviços digitais aos internautas;
XVI – coordenar os serviços de transmissão de áudio e vídeo que tratam das atividades legislativas;
XVII – promover a atualização permanente, e sempre que solicitado, das informações dos Vereadores no site da Câmara;
XVIII – coordenar as atividades do sistema de som;
XIX – desempenhar outras atividades relacionadas à comunicação institucional;
XX – elaborar o calendário anual das atividades solenes;
XXI – assessorar a Presidência nas ações protocolares;
XXII – programar e organizar visitas oficiais;
XXIII – dar suporte aos velórios de autoridades realizados no recinto da Câmara;
XXIV – assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores durante as sessões ordinárias, audiências públicas e demais eventos oficiais da Câmara;
XXV – atender e orientar as pessoas ou grupos de pessoas que desejem conhecer o Legislativo Municipal;
XXVI – organizar e coordenar o cerimonial de atos solenes, das audiências públicas e de outros eventos promovidos pela Câmara;
XXVII – recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares.
Compete ao Setor de Biblioteca, Arquivo e Gestão de Documentos:
I – classificar e arquivar os documentos encaminhados para esse fim, mantendo o arquivo organizado e atualizado;
II – manter sob sua guarda e conservação as edições de jornais e diários oficiais;
III – preparar material para microfilmagem e encadernação;
IV – selecionar, catalogar e classificar o acervo bibliográfico, mantendo-o atualizado e conservado;
V – proceder à reunião e à indexação da legislação e de outros atos normativos;
VI – atender às solicitações internas e externas de documentos arquivados, controlando seu empréstimo e sua devolução ou providenciando fotocópias;
VII – proceder a pesquisas, por meio eletrônico, de matérias de interesse da Câmara;
VIII – pesquisar e cadastrar matérias de interesse da Câmara veiculadas nos meios de comunicação;
IX – acompanhar as atividades legislativas efetuando o registro e a catalogação dos assuntos de interesse da Câmara;
X – proceder a pesquisas diversas de interesse da Casa;
XI – pesquisar e registrar dados e fatos históricos desta Câmara;
XII – manter atualizados os registros dos fatos mais importantes e da atuação legislativa dos componentes desta Casa;
XIII – manter arquivo, devidamente classificado, de material fotográfico das atividades desta Câmara;
XIV – desenvolver e manter sistemas de catalogação, classificação e indexação de acervo bibliográfico e multimeios;
XV – desempenhar outras atividades relacionadas à preservação e divulgação da história legislativa e à gestão da biblioteca.
Compete ao Setor de Informática e Sonoplastia:
I - planejar, coordenar, controlar e executar serviços de tecnologia da informação para todos os setores e gabinetes da Câmara Municipal;
II - implantar um sistema integrado de informatização de toda administração legislativa;
III - acompanhar, controlar e manter em funcionamento os computadores da Câmara Municipal;
IV - acompanhar a utilização e os trabalhos desenvolvidos nos computadores da Biblioteca e Espaço de Pesquisa e Capacitação da Câmara Municipal;
V - executar e coordenar a utilização dos aparelhos eletrônicos do plenário e outros de uso da Câmara Municipal;
VI - gravar através do sistema de áudio todas as sessões ordinárias e extraordinárias, além das sessões solenes e outros eventos promovidos pela Câmara ou terceiros;
VII - dar funcionamento às máquinas de impressão, scanners e copiadoras da Câmara Municipal;
VIII - agendar e acompanhar os eventos realizados no plenário da Casa;
IX - dar funcionamento o sistema de rede, internet, intranet e outros serviços online utilizados na Câmara Municipal;
X - desenvolver outras atividades afins.
XI – gerir os serviços e sistemas de informática, em especial:
a) elaborar e implantar o Plano Diretor de Informática;
b) dirigir e coordenar a implantação de sistemas aplicativos de terceiros e fiscalizar a prestação de serviços;
c) atualizar e garantir o desempenho dos sistemas existentes;
d) elaborar manuais de orientação dos sistemas e programas desenvolvidos;
e) garantir o sigilo, a segurança e a integridade dos dados existentes nos sistemas;
f) garantir a evolução tecnológica dos sistemas aplicativos;
g) efetuar a manutenção de programas;
h) identificar as necessidades da Câmara e promover a evolução tecnológica de equipamentos e programas básicos dos diversos setores;
i) administrar as redes de computadores, seus usuários, configurações, desempenho e topografia;
j) definir e elaborar normas e procedimentos de segurança para os usuários de informática;
k) garantir a segurança física dos dados armazenados nos servidores de arquivos;
l) efetuar auditoria periódica do ambiente de informática instalado;
m) solucionar os problemas técnicos ocorridos com os equipamentos;
n) elaborar especificação técnica de equipamentos e programas básicos para aquisição;
o) orientar e treinar os diversos setores quanto à utilização dos equipamentos e sistemas instalados.
Compete ao Setor de Contabilidade:
I – elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da Câmara;
II – propor a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais;
III – elaborar os demonstrativos mensais, os balancetes, os balanços e a prestação de contas da Câmara;
IV – emitir os empenhos;
V – elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária;
VI – fixar diretrizes para as ações de acompanhamento sistemático da execução orçamentária, de acordo com a legislação vigente;
VII – fixar diretrizes para a gestão do processamento da despesa com os consequentes registros e relatórios contábeis, de administração financeira, orçamentária e patrimonial;
VIII – coordenar a elaboração da contabilidade pública e fornecer os elementos necessários à prestação de contas do exercício financeiro;
IX – coordenar a preparação de balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para a Câmara por outras esferas de governo;
X – proceder à gestão de tomada de contas em todos os casos que envolvam prestação de contas ao erário do Legislativo municipal;
XI – propor a adoção de medidas para que a execução orçamentária não ultrapasse os limites impostos pela legislação vigente e cumpra as vinculações constitucionalmente estabelecidas;
XII – assessorar a Mesa Diretora na elaboração de metas, programas e projetos estratégicos;
XIII – coordenar as atividades de elaboração do fluxo de caixa, nos termos da legislação vigente;
XIV – desempenhar outras atividades relacionadas à contabilidade da Câmara.
Compete ao Setor de Manutenção e Conservação Patrimonial:
I – planejar, gerenciar e executar a administração predial;
II - promover a manutenção da estrutura física do prédio da Câmara;
III - manter em perfeitas condições de funcionamento as instalações de som, elétricas, hidráulicas, telefônicas e de equipamentos de ar condicionado;
IV - promover a manutenção das áreas ajardinadas da Casa;
V - acompanhar, orientar e supervisionar a execução dos serviços de recepção ao público externo, telefonia, reprografia, transporte, vigilância, limpeza e de copa e cozinha;
VI - providenciar a abertura e o fechamento do prédio da Câmara, responsabilizando-se pelo hasteamento e arriamento das bandeiras;
VII - responsabilizar-se pelo controle, pela guarda, pela conservação e pelo uso adequado dos equipamentos, utensílios e produtos utilizados nos serviços pertinentes à sua área de atuação;
VIII - responsabilizar-se pela guarda, pela manutenção, pela reparação e pelo uso adequado dos bens móveis da Câmara.
IX - manter controle e registro atualizado das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara;
X – providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos da Câmara; e providenciar a contratação e a renovação dos seguros de vida e de bens da Câmara;
XI - desempenhar outras atividades relativas à gestão de patrimônio.
Compete ao Setor de Licitações e Suprimentos:
I – adquirir materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara de acordo com os procedimentos licitatórios vigentes;
II – manter controle do estoque mediante registro das entradas e saídas de materiais;
III – efetuar levantamento de necessidades dos órgãos da Câmara com vistas à reposição do estoque;
IV – encarregar-se do processo licitatório para a contratação de obras e serviços de acordo com a legislação vigente;
V – conservar atualizado o cadastro de fornecedores;
VI – manter arquivo próprio de documentos relativos às licitações e ao cadastro de fornecedores;
Compete ao Setor Jurídico:
I - Assistir o Presidente e vereadores em assuntos jurídicos;
II - Promover auxílio a pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência;
III – Manifestar ou opinar por meio de pareceres escritos sobre a interpretação de textos legais e projetos de leis e demais atos normativos;
IV - Colaborar na elaboração de minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes;
V - Promover a revisão e a atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos municipais;
VI - Zelar pela regularização dos arquivos e livros jurídicos do patrimônio municipal;
VII - Emitir pareceres sobre questões jurídicas e legais;
VIII - Assessorar juridicamente o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões, os Servidores do Legislativo, inclusive o sistema de Controle Interno, Comissão de Licitação ou responsável por processo específico;
IX - Redigir os Projetos de Leis e suas justificativas, opinando sobre os vetos quando necessário, redigir decretos, portarias, atos normativos, regulamentos, contratos e demais documentos de natureza jurídica;
X - Orientar os responsáveis a participar, quando necessário, de processo administrativo de qualquer natureza e acompanhar a realização de processos licitatórios no âmbito do Legislativo Municipal com emissão de pareceres;
XI - Orientar e participar nos inquéritos e processos administrativos de qualquer natureza;
XII - Organizar e atualizar a coletânea de leis municipais, bem como das legislações estadual e federal de interesse do Legislativo.
Compete exclusivamente aos Procuradores em cargos de provimento efetivo praticar todos os atos inerentes à Advocacia Pública e especialmente:
XIII - Defender e representar, judicial ou extrajudicialmente, os interesses e direitos da Câmara, bem como promover o ajuizamento de ações e demais remédios constitucionais necessários à garantia das prerrogativas do Poder Legislativo em qualquer juízo instância ou Tribunal, inclusive de Contas; Ministério Público; acompanhando os processos, interpor as petições necessárias, recursos inclusive os voluntários, acompanhando-os até decisão final;
XIV - receber citações, intimações e demais atos de comunicação oriundos de ações judiciais em que figure como parte a Câmara Municipal de Monte Mor ou o seu Presidente por ato praticado no exercício de suas atribuições funcionais, praticando todos os atos processuais;
XV - Representar e defender em juízo, ou fora dele por designação do Presidente, todo e qualquer processo de interesse do legislativo;
Compete ao Setor Jurídico:
I - Assistir o Presidente e vereadores em assuntos jurídicos;
II - Promover auxílio a pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência;
III – Manifestar ou opinar por meio de pareceres escritos sobre a interpretação de textos legais e projetos de leis e demais atos normativos;
IV - Colaborar na elaboração de minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes;
V - Promover a revisão e a atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos municipais;
VI - Zelar pela regularização dos arquivos e livros jurídicos do patrimônio municipal;
VII - Emitir pareceres sobre questões jurídicas e legais;
VIII - Assessorar juridicamente o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões, os Servidores do Legislativo, inclusive o sistema de Controle Interno, Comissão de Licitação ou responsável por processo específico;
IX - Redigir os Projetos de Leis e suas justificativas, opinando sobre os vetos quando necessário, redigir decretos, portarias, atos normativos, regulamentos, contratos e demais documentos de natureza jurídica;
X - Orientar os responsáveis a participar, quando necessário, de processo administrativo de qualquer natureza e acompanhar a realização de processos licitatórios no âmbito do Legislativo Municipal com emissão de pareceres;
XI - Orientar e participar nos inquéritos e processos administrativos de qualquer natureza;
XII - Organizar e atualizar a coletânea de leis municipais, bem como das legislações estadual e federal de interesse do Legislativo.
Compete exclusivamente aos Procuradores Jurídicos em cargos de provimento efetivo praticar todos os atos inerentes à Advocacia Pública e especialmente:
I - Defender e representar, judicial ou extrajudicialmente, os interesses e direitos da Câmara, bem como promover o ajuizamento de ações e demais remédios constitucionais necessários à garantia das prerrogativas do Poder Legislativo em qualquer juízo instância ou Tribunal, inclusive de Contas; Ministério Público; acompanhando os processos, interpor as petições necessárias, recursos inclusive os voluntários, acompanhando-os até decisão final;
II - receber citações, intimações e demais atos de comunicação oriundos de ações judiciais em que figure como parte a Câmara Municipal de Monte Mor ou o seu Presidente por ato praticado no exercício de suas atribuições funcionais, praticando todos os atos processuais;
Compete ao Setor de Processo Legislativo:
I – acompanhar, assessorar e articular todos os passos do processo legislativo;
II – dar a forma final da redação dos projetos de atos legislativos;
III – controlar os prazos para sanção ou promulgação;
IV – manter o arquivo de leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos com todos os documentos do processo legislativo do ano corrente;
V – formatar o texto final dos projetos de Lei em forma de Autógrafos e enviar para sanção do Prefeito;
VI - formatar o texto final dos projetos de Lei de emendas à Lei Orgânica do Município;
VII - formatar o texto final dos projetos resoluções e de decretos legislativos; encaminhando-os para publicação no órgão oficial de imprensa, com cópia para o Executivo;
VIII – controlar o prazo para publicação e conferir o texto de atos legislativos no órgão oficial de imprensa do Legislativo Municipal e outros;
IX – disponibilizar a íntegra de leis, de emendas à Lei Orgânica, de resoluções e de decretos legislativos no SAPL, com a formatação adequada para visualização;
X – receber vetos aos projetos de leis, encaminhá-los para tramitação e controlar o prazo;
XI – manter arquivo auxiliar contendo documentos referentes às comissões, aos conselhos, aos comitês e aos órgãos criados por leis especiais com representação da Câmara (leis, decretos, ofícios e outros) e alimentar o respectivo cadastro no Sistema Informatizado (com controle de mandatos);
XII – apoiar a realização das sessões ordinárias, extraordinárias, secretas e especiais elaborando as pautas, fornecendo todos os documentos necessários e/ou solicitados em Plenário, acompanhar a discussão das matérias, dar o encaminhamento e alimentar o sistema informatizado de acordo com o despacho da Mesa;
XIII – providenciar o controle de frequência dos Vereadores (Folha de presença);
XIV – secretariar as comissões permanentes e temporárias (elaborar ofícios, relatórios, controlar o prazo destas e tomar outras providências que se fizerem necessárias);
XV – alimentar e manter atualizado, no Sistema Informatizado, o cadastro de decretos do Executivo, atos da Legislatura, da Mesa Diretora, de Partidos, de Vereadores e de Comissões;
XVI – elaborar ofícios oriundos de pedidos de informações e requerimentos;
XVII – fornecer relatórios dos requerimentos e dos pedidos de informações aos respectivos autores e prestar informações daqueles aos assessores e servidores da Câmara,
XVIII – registrar os despachos dados aos requerimentos e aos pedidos de informações;
XIX – controlar os prazos dos pedidos de informações, cobrando resposta do Executivo quando expirado o prazo regimental;
XX – elaborar ata resumida das sessões ordinárias e extraordinárias e na íntegra das sessões solenes;
XXI – transcrever, na íntegra, reuniões, audiências públicas ou pronunciamentos, quando solicitado;
XXII – elaborar atas resumidas, ou na íntegra quando solicitado, das reuniões das comissões permanentes e temporárias;
XXIII – transcrever, na íntegra e simultaneamente, os depoimentos tomados por comissões especiais de inquérito e comissões processantes;
XXIV – registrar no sistema informatizado da Câmara atas das sessões ordinárias e solenes e das audiências públicas;
XXV – desempenhar outras atividades relacionadas ao processo legislativo.
















