Lei Ordinária nº 3.191, de 03 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3191

2024

3 de Abril de 2024

Altera a Lei nº 2756/2020, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Monte Mor/SP.

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LEI Nº 3191, DE 03 DE ABRIL DE 2024
    Altera a Lei nº 2756/2020, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Monte Mor/SP
      O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR: Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        O Art. 3º passará a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.   A sistemática do Quadro de Cargos de provimento efetivo é estabelecida predominantemente em função de quatro níveis educacionais, fixados segundo a complexidade dos serviços da Câmara Municipal e qualificações requeridas, a saber:
          I  –  Nível 4 – Trabalhos de planejamento, assessoramento e execução de atividades complexas. Exigência de curso superior completo, suplementado, quando necessário, por curso de especialização ou aperfeiçoamento, especificados nos requisitos para provimento dos cargos.
          II  –  Nível 3 – Funções administrativas de grande responsabilidade. Exigência de curso superior completo ou curso técnico completo, complementado, quando for o caso, por conhecimentos técnicos especializados, conforme definição nos requisitos para provimento dos cargos.
          III  –  Nível 2 – Funções administrativas de complexidade moderada. Exigência de curso superior completo ou ensino médio completo, complementado, quando for o caso, por conhecimentos especializados, conforme definição nos requisitos para provimento dos cargos.
          IV  –  Nível 1 – Funções de relativa complexidade. Exigência de ensino médio completo ou ensino fundamental completo, complementado, quando for o caso, por conhecimentos especializados, conforme definição nos requisitos para provimento dos cargos.
          § 1º   Cada nível poderá conter cargos ou empregos de padrões diversos, não podendo, entretanto, haver padrões idênticos em níveis diferentes.
          § 2º   As atribuições, quantidades, exigências e referências de vencimentos estão definidas no anexo I desta Lei.
          § 3º   Os cargos de Serviços Gerais tornar-se-ão extintos quando da vacância dos cargos ocupados.
          Art. 4º. 
          Altera a referência na descrição da função do cargo de Bibliotecário.
            Art. 5º. 
            Esta lei entra em vigor na data da publicação.

               

              Monte Mor, 03 de abril de 2024.


              EDIVALDO ANTONIO BRISCHI
              Prefeito Municipal


              MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR
              Procurador Geral do Município