Lei Ordinária nº 2.883, de 06 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2883

2021

6 de Dezembro de 2021

Cria parágrafo, acrescenta redação de dispositivos, cria capítulo e acrescenta artigo na Lei nº 2756, de 30 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Monte Mor/SP

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Cria parágrafo, acrescenta redação de dispositivos, cria capítulo e acrescenta artigo na Lei nº 2756, de 30 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Monte Mor/SP
    EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI, Prefeito do Município de Monte Mor - SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 3º, do Capítulo II, da Lei 2756 de 2020, passa a ter dois parágrafos, conforme segue:
        § 1º   As atribuições, quantidades, exigências e referências de vencimentos estão definidas no anexo I desta Lei.
        § 2º   Os cargos de Serviços Gerais tornar-se-ão extintos quando da vacância dos cargos ocupados.
        Art. 3º. 
        Fica acrescentado na Lei nº 2756 de 30 de junho de 2020, o Capítulo IV que trata das Disposições Finais e Transitórias.
          Parágrafo único  
          O Capítulo IV descrito no caput será composto pelos artigos 12,12-A,13 e 14.
            Art. 4º. 
            Fica acrescentado o artigo 12-A com a seguinte redação:
              Art. 12-A.   Caso ocorra vacância do cargo efetivo de Controlador Interno ou em se tratando de servidor em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, as funções de controle interno do legislativo poderão ser exercidas por função de confiança ate nomeação de servidor por concurso público ou término do afastamento legal.
              § 1º   Cabe ao Presidente da Mesa Diretora nomear através de Portaria servidor efetivo com nível superior completo e capacitação em Sistemas de Controle Interno, atribuindo gratificação mensal no importe de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
              § 2º   A função de confiança será exercida em caráter excepcional, nas hipóteses dispostas no caput, e o pagamento da gratificação ocorrerá se ausente restrição legal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 06 de dezembro de 2021.

                EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
                Prefeito