Lei Ordinária nº 2.764, de 14 de julho de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.756, de 30 de junho de 2020
Art. 1º.
Altera o Artigo 3º substituindo o cargo de provimento efetivo de Auxiliar Legislativo para Assistente Legislativo e o cargo de Procurador para Procurador Jurídico, qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Anexo I da Lei nº 2756, de 30 de junho de 2020, altera o cargo de Procurador para Procurador Jurídico, qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O Anexo I da Lei nº 2756, de 30 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
O Anexo II da Lei nº 2756, de 30 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
O Anexo IV da Lei nº 2756, de 30 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
O Anexo V da Lei nº 2756, de 30 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.