Lei Ordinária nº 2.764, de 14 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2764

2020

14 de Julho de 2020

Altera a Lei no 2756, de 30 de Junho de 2020

a A
Altera a Lei nº 2756 de 30 de junho de 2020
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Altera o Artigo 3º substituindo o cargo de provimento efetivo de Auxiliar Legislativo para Assistente Legislativo e o cargo de Procurador para Procurador Jurídico, qual passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        O Anexo I da Lei nº 2756, de 30 de junho de 2020, altera o cargo de Procurador para Procurador Jurídico, qual passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º. 
          O Anexo I da Lei nº 2756, de 30 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 5º. 
            O Anexo IV da Lei nº 2756, de 30 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
              1- Funções Gratificadas (Referências)
                Art. 6º. 
                O Anexo V da Lei nº 2756, de 30 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

                  Compete ao Setor Jurídico:
                  I - Assistir o Presidente e vereadores em assuntos jurídicos;
                  II - Promover auxílio a pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência;
                  III – Manifestar ou opinar por meio de pareceres escritos sobre a interpretação de textos legais e projetos de leis e demais atos normativos;
                  IV - Colaborar na elaboração de minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes;
                  V - Promover a revisão e a atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos municipais;
                  VI - Zelar pela regularização dos arquivos e livros jurídicos do patrimônio municipal;
                  VII - Emitir pareceres sobre questões jurídicas e legais;
                  VIII - Assessorar juridicamente o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões, os Servidores do Legislativo, inclusive o sistema de Controle Interno, Comissão de Licitação ou responsável por processo específico;
                  IX - Redigir os Projetos de Leis e suas justificativas, opinando sobre os vetos quando necessário, redigir decretos, portarias, atos normativos, regulamentos, contratos e demais documentos de natureza jurídica;
                  X - Orientar os responsáveis a participar, quando necessário, de processo administrativo de qualquer natureza e acompanhar a realização de processos licitatórios no âmbito do Legislativo Municipal com emissão de pareceres;
                  XI - Orientar e participar nos inquéritos e processos administrativos de qualquer natureza;
                  XII - Organizar e atualizar a coletânea de leis municipais, bem como das legislações estadual e federal de interesse do Legislativo.

                  Compete exclusivamente aos Procuradores Jurídicos em cargos de provimento efetivo praticar todos os atos inerentes à Advocacia Pública e especialmente:
                  I - Defender e representar, judicial ou extrajudicialmente, os interesses e direitos da Câmara, bem como promover o ajuizamento de ações e demais remédios constitucionais necessários à garantia das prerrogativas do Poder Legislativo em qualquer juízo instância ou Tribunal, inclusive de Contas; Ministério Público; acompanhando os processos, interpor as petições necessárias, recursos inclusive os voluntários, acompanhando-os até decisão final; 
                  II - receber citações, intimações e demais atos de comunicação oriundos de ações judiciais em que figure como parte a Câmara Municipal de Monte Mor ou o seu Presidente por ato praticado no exercício de suas atribuições funcionais, praticando todos os atos processuais;

                  Art. 7º. 
                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 14 de julho de 2020.

                    THIAGO GIATTI ASSIS
                    Prefeito Municipal