Lei Ordinária nº 3.185, de 15 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3185

2024

15 de Março de 2024

Altera a redação de artigos e de dispositivos da Lei nº 2.756, de 30 de junho de 2020, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Monte Mor/SP.

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LEI Nº 3185, DE 15 DE MARÇO DE 2024
    Altera a redação de artigos e de dispositivos da Lei nº 2.756, de 30 de junho de 2020, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Monte Mor/SP
      O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR: Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        O agente de contratação e o pregoeiro passam a compor o quadro de funções de confiança da Câmara Municipal, descrito no art. 8º da Lei Ordinária nº 2.756, de 30 de junho de 2020.
          Art. 2º. 
          A redação do item 1 - Funções de Confiança (Referências) do Anexo IIII da Lei Ordinária nº 2.756, de 30 de junho de 2020, passa a vigorar da seguinte forma:
            Art. 3º. 
            A redação do item 2 - Funções de Confiança (Descrição de Função) do Anexo IIII da Lei ordinária nº 2.756, de 30 de junho de 2020, será acrescida dos seguintes termos:

              Pregoeiro/Agente de Contratação
              Referência de Vencimento: R$ 2.441,28 (dois mil quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos)
              Vaga: 01 (um)
              Provimento: Função de Confiança
              Requisitos básicos para a função de Pregoeiro e/ou Agente de Contratação:
              - ensino superior completo e comprovação de capacitação ou experiência na função pública;
              - ter tomado posse de seu cargo a mais de 36 meses;
              - conhecimento de informática;
              - redação própria.

              Funções como Pregoeiro:
              - conduzir a sessão pública;
              - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
              - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
              - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
              - verificar e julgar as condições de habilitação;
              - sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
              - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
              - acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
              - respeitar as regulamentações da Lei nº14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal e, na ausência, as normativas da SEGE/ME do Governo Federal.

              Funções como Agente de Contratação:
              - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário;
              - acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação;
              - acompanhar o trâmite da licitação e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
              - conduzir os procedimentos auxiliares de credenciamento e de registro de preços;
              - respeitar as regulamentações da Lei nº 14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal e, na ausência, as normativas da SEGE/ME do Governo Federal.

              Art. 4º. 
              Fica acrescido no art. 11 da Lei Ordinária nº 2.756, de 30 de junho de 2020, o inciso VI, com a seguinte redação:
                VI  –  Membros da Comissão de Contratação.
                Art. 5º. 
                O §4º do art. 11 da Lei Ordinária nº 2.756, de 30 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
                  § 4º   A as atribuições das funções dos Membros titulares das comissões permanentes, especiais, temporárias, de contratação, Membros da Escola do Legislativo de Monte Mor, Membros do Serviço de Ouvidoria e Transparência e dos Fiscais de Execução Contratual serão previstas através de Instrução Normativa, Resolução ou Lei específica.
                  Art. 6º. 
                  A redação do item 1 - Funções gratificadas (Referências) do Anexo IV da Lei Ordinária nº 2.756, de 30 de junho de 2020, referente ao quadro da Comissão de Licitação e Pregoeiro, passa a vigorar da seguinte forma:
                    Art. 7º. 
                    As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                      Art. 8º. 
                      Esta lei entra em vigor na data da publicação.

                        Monte Mor, 15 de março de 2024.


                        EDIVALDO ANTONIO BRISCHI
                        Prefeito Municipal


                        MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR
                        Procurador Geral do Município