Lei Ordinária nº 3.185, de 15 de março de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.756, de 30 de junho de 2020
Art. 1º.
O agente de contratação e o pregoeiro passam a compor o quadro de funções de confiança da Câmara Municipal, descrito no art. 8º da Lei Ordinária nº 2.756, de 30 de junho de 2020.
Art. 2º.
A redação do item 1 - Funções de Confiança (Referências) do Anexo IIII da Lei Ordinária nº 2.756, de 30 de junho de 2020, passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 3º.
A redação do item 2 - Funções de Confiança (Descrição de Função) do Anexo IIII da Lei ordinária nº 2.756, de 30 de junho de 2020, será acrescida dos seguintes termos:
Art. 4º.
Fica acrescido no art. 11 da Lei Ordinária nº 2.756, de 30 de junho de 2020, o inciso VI, com a seguinte redação:
VI
–
Membros da Comissão de Contratação.
Art. 5º.
O §4º do art. 11 da Lei Ordinária nº 2.756, de 30 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
A as atribuições das funções dos Membros titulares das comissões permanentes, especiais, temporárias, de contratação, Membros da Escola do Legislativo de Monte Mor, Membros do Serviço de Ouvidoria e Transparência e dos Fiscais de Execução Contratual serão previstas através de Instrução Normativa, Resolução ou Lei específica.
Art. 6º.
A redação do item 1 - Funções gratificadas (Referências) do Anexo IV da Lei Ordinária nº 2.756, de 30 de junho de 2020, referente ao quadro da Comissão de Licitação e Pregoeiro, passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 7º.
As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º.
Esta lei entra em vigor na data da publicação.

