Lei Ordinária nº 1.258, de 18 de fevereiro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1258

2008

18 de Fevereiro de 2008

Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal a conceder cesta básica aos servidores públicos e dá outras providências

a A
Vigência a partir de 18 de Fevereiro de 2008.
Dada por Lei Ordinária nº 1.258, de 18 de fevereiro de 2008
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal a conceder cesta básica aos servidores públicos municipais e dá outras providências
    RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, cesta básica de alimentos.
        Parágrafo único  
        Enquadram-se na presente Lei, todos os servidores efetivos de carreira, servidores comissionados e contratados por tempo determinado.
          Parágrafo único  
          Enquadram-se na presente Lei, todos os servidores efetivos de carreira, servidores comissionados e contratados por tempo determinado, inclusive os aposentados e pensionistas.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.406, de 31 de agosto de 2009.
            Art. 2º. 
            A presente Lei será regulamentada por Decreto Executivo quanto às formas de concessão e distribuição das mesmas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes com a subvenção prevista no artigo 1º, onerarão a dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as leis 676 de 23 de maio de 1996 e lei 696 de 22 de novembro de 1996.
                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2008.


                  RODRIGO MAIA SANTOS
                  Prefeito Municipal