Lei Ordinária nº 1.406, de 31 de agosto de 2009
Art. 1º.
O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1258 de 18 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal a conceder cesta básica aos servidores públicos municipais e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Enquadram-se na presente Lei, todos os servidores efetivos de carreira, servidores comissionados e contratados por tempo determinado, inclusive os aposentados e pensionistas.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.