Lei Ordinária nº 1.406, de 31 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1406

2009

31 de Agosto de 2009

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1258, de 18 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal a conceder cesta básica aos servidores públicos municipais e dá outras providências

a A
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1258 de 18 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal a conceder cesta básica aos servidores públicos municipais e dá outras providências (Autoria: Vereadores Rogério Maluf e Walton Assis Pereira)
    ROGÉRIO MALUF, Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele nos termos do artigo 56, §§ da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1258 de 18 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal a conceder cesta básica aos servidores públicos municipais e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Enquadram-se na presente Lei, todos os servidores efetivos de carreira, servidores comissionados e contratados por tempo determinado, inclusive os aposentados e pensionistas.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 31 DE AGOSTO DE 2009.

          Rogério Maluf
          Presidente da Câmara Municipal