Lei Ordinária nº 915, de 28 de junho de 2001
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.118, de 02 de maio de 2005
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 756, de 16 de março de 1998
Vigência a partir de 2 de Maio de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 1.118, de 02 de maio de 2005
Dada por Lei Ordinária nº 1.118, de 02 de maio de 2005
Art. 1º.
O artigo 4º, da Lei Municipal nº 756 de 16 de março de 1998, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º.
O Conselho Municipal de Saúde de Monte Mor terá composição paritária entre o segmento representado pelos usuários e o representado pela administração pública, prestadora de serviços de saúde e trabalhadores da área da saúde, a saber:
I
–
4 (quatro) representantes dos usuários das unidades de saúde do município, integrantes do SUS;
II
–
2 (dois) trabalhadores, eleitos entre seus pares, das Unidades de Saúde integrantes do SUS;
III
–
2 (dois) membros da Administração Pública Municipal e de prestadores de Serviço da Saúde, a saber:
Parágrafo único
A cada membro do Conselho Municipal de Saúde (C.M.S.) será nomeado um suplente.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.