Lei Ordinária nº 1.118, de 02 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1118

2005

2 de Maio de 2005

Revoga a Lei Municipal nº 915 de 28 de junho de 2001 e dá outras providências

a A
Revoga a Lei Municipal nº 915 de 28 de Junho de 2001 e dá outras providências
    RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada em seu inteiro teor a Lei 915 de 28 de Junho de 2001.
        Art. 2º. 
        Passa o artigo 4º, da Lei Municipal nº 756 de 16 de Março de 1998, a ter a seguinte redação:
          Art. 4º.   O Conselho Municipal de Saúde de Monte Mor terá composição paritária entre o segmento representado pelos usuários e o representado pela administração pública, prestadora de serviços de saúde e trabalhadores da área da saúde, a saber:
          I  –  06 (seis) representantes dos usuários das unidades de saúde do município, integrantes do SUS;
          II  –  03 (três) trabalhadores, eleitos entre seus pares, das unidades de saúde integrantes do SUS;
          III  –  03 (três) membros da Administração Pública Municipal e de prestadores de serviço de saúde, a saber:
          a)   o Secretário Municipal da Saúde;
          b)   o representante dos serviços contratados/conveniados;
          c)   Representante do setor de Promoção Social da Prefeitura Municipal
          § 1º   A cada membro do Conselho Municipal de Saúde (C.M.S.) será nomeado um suplente.
          § 2º   A Presidência do C.M.S. será exercida por um dos seus membros eleito entre seus pares titulares.
          Art. 3º. 
          Esta lei vigorará a partir da realização da Conferência Municipal de Saúde de 2005, permanecendo até então a atual composição do Conselho Municipal de Saúde.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 02 de Maio de 2005.


            RODRIGO MAIA SANTOS
            Prefeito Municipal