Lei Ordinária nº 1.118, de 02 de maio de 2005
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 756, de 16 de março de 1998
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 915, de 28 de junho de 2001
Art. 2º.
Passa o artigo 4º, da Lei Municipal nº 756 de 16 de Março de 1998, a ter a seguinte redação:
Art. 4º.
O Conselho Municipal de Saúde de Monte Mor terá composição paritária entre o segmento representado pelos usuários e o representado pela administração pública, prestadora de serviços de saúde e trabalhadores da área da saúde, a saber:
I
–
06 (seis) representantes dos usuários das unidades de saúde do município, integrantes do SUS;
II
–
03 (três) trabalhadores, eleitos entre seus pares, das unidades de saúde integrantes do SUS;
III
–
03 (três) membros da Administração Pública Municipal e de prestadores de serviço de saúde, a saber:
a)
o Secretário Municipal da Saúde;
b)
o representante dos serviços contratados/conveniados;
c)
Representante do setor de Promoção Social da Prefeitura Municipal
§ 1º
A cada membro do Conselho Municipal de Saúde (C.M.S.) será nomeado um suplente.
§ 2º
A Presidência do C.M.S. será exercida por um dos seus membros eleito entre seus pares titulares.
Art. 3º.
Esta lei vigorará a partir da realização da Conferência Municipal de Saúde de 2005, permanecendo até então a atual composição do Conselho Municipal de Saúde.