Lei Ordinária nº 2.756, de 30 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2756

2020

30 de Junho de 2020

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Monte Mor/SP

a A
Vigência entre 30 de Junho de 2020 e 13 de Julho de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 2.756, de 30 de junho de 2020
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Monte Mor/SP
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei:
      CAPÍTULO I
      DA ORGANIZAÇÃO
        Art. 1º. 
        A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Monte Mor é constituída dos seguintes órgãos subordinados à mesa Diretora e das estruturas a eles subordinadas:
          1 
          Diretoria Geral
            1.1 
            Coordenadoria Administrativa, constituída pelos seguintes setores:
              a) Setor Administrativo;
                b) Setor de Recursos Humanos.
                  1.2 
                  Coordenadoria de Comunicação, constituída pelos seguintes setores:
                    a) Setor de Comunicação e Cerimonial;
                      b) Setor de Biblioteca, Arquivo e Gestão de Documentos;
                        c) Setor de Informática e Sonoplastia.
                          1.3 
                          Coordenadoria Financeira, constituída pelos seguintes setores:
                            a) Setor de Contabilidade;
                              b) Setor de Licitações, Suprimentos e Execução;
                                c) Setor de Manutenção de Conservação Patrimonial.
                                  2 
                                  Diretoria Jurídica.
                                    2.1 
                                    Setor Jurídico.
                                      2.2 
                                      Procuradoria.
                                        2.3 
                                        Coordenadoria Legislativa, constituída pelo seguinte setor:
                                          a) Setor de Processo Legislativo.
                                            3 
                                            Controladoria
                                              4 
                                              Escola do Legislativo.
                                                5 
                                                Serviço de Ouvidoria e Transparência.
                                                  Art. 2º. 
                                                  As competências dos órgãos da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Monte Mor encontram-se descritas no Anexo IV desta lei.
                                                    CAPÍTULO II
                                                    DOS CARGOS EFETIVOS
                                                      Art. 3º. 
                                                      O Quadro de Cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal é composto pelos seguintes cargos:
                                                        - Agente Legislativo
                                                        - Analista Legislativo
                                                        - Assistente Administrativo
                                                        - Assistente de Recursos Humanos
                                                        - Assistente de Suprimentos
                                                        - Assistente Financeiro
                                                        - Auxiliar de Cerimonial
                                                        - Auxiliar Legislativo
                                                        - Auxiliar Patrimonial
                                                        - Bibliotecário
                                                        - Contador
                                                        - Controlador Interno
                                                        - Jornalista/Assessor de Imprensa
                                                        - Motorista
                                                        - Procurador
                                                        - Recepcionista/Protocolo
                                                        - Secretário Legislativo
                                                        - Serviços Gerais
                                                        - Técnico de Informática e Sonoplastia.
                                                          Parágrafo único  
                                                          As atribuições, quantidades, exigências e referências salariais estão definidas no anexo I desta Lei.
                                                            CAPÍTULO III
                                                            DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
                                                              Art. 4º. 
                                                              A nomeação para os cargos em comissão e a designação para função de confiança é de competência do Presidente da Câmara Municipal.
                                                                Art. 5º. 
                                                                O Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal é composto pelos seguintes cargos:
                                                                  - Diretor Geral
                                                                  - Diretor Jurídico
                                                                  - Assessor Parlamentar
                                                                  - Chefe de Gabinete
                                                                    § 1º 
                                                                    As denominações, atribuições, quantidades, exigências e salários definidos no Anexo II desta Lei.
                                                                      § 2º 
                                                                      O servidor concursado nomeado para cargo em comissão perceberá uma gratificação correspondente à diferença entre o salário do seu cargo e o atribuído ao cargo em comissão ocupado, definido no Anexo II desta Lei.
                                                                        Art. 6º. 
                                                                        A nomeação para os cargos de assessor parlamentar observará:
                                                                          I – 
                                                                          a indicação do Vereador;
                                                                            II – 
                                                                            o limite de 1 (um) assessor por Vereador.
                                                                              Art. 7º. 
                                                                              A Chefia de Gabinete é um órgão subordinado diretamente ao Presidente da Mesa Diretora, sendo o Chefe de Gabinete indicado pelo mesmo.
                                                                                Art. 8º. 
                                                                                O Quadro de Funções de Confiança da Câmara Municipal é composto por:
                                                                                  - Chefe de Setor
                                                                                  - Coordenador Administrativo
                                                                                  - Coordenador Financeiro
                                                                                  - Coordenador Legislativo
                                                                                  - Coordenador de Comunicação
                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                    As denominações, quantidades, exigências e gratificações das Funções de Confiança encontram-se definidas no Anexo III desta lei.
                                                                                      Art. 9º. 
                                                                                      O servidor concursado designado para função de confiança perceberá gratificação não incorporável enquanto perdurar a designação, calculada na forma do anexo III.
                                                                                        § 1º 
                                                                                        Nos exercícios seguintes, a gratificação de que trata esta lei será reajustada de acordo com o índice aplicado para a revisão geral anual.
                                                                                          § 2º 
                                                                                          A remuneração total mensal do servidor nomeado para as funções tratadas neste artigo, não ultrapassará o limite estabelecido para a remuneração da autoridade máxima do Executivo (salário do Prefeito), respeitando os limites constitucionais.
                                                                                            Art. 10. 
                                                                                            A organização hierárquica da estrutura administrativa da Câmara Municipal e as competências dos setores estão presentes no Anexo V desta lei.
                                                                                              Art. 11. 
                                                                                              O Presidente da Mesa Diretora poderá atribuir gratificações conforme tabela de vencimentos do anexo IV para:
                                                                                                I – 
                                                                                                Membros titulares das comissões permanentes, especiais ou temporárias;
                                                                                                  II – 
                                                                                                  Pregoeiros e sua Equipe;
                                                                                                    III – 
                                                                                                    Membros da Escola do Legislativo de Monte Mor;
                                                                                                      IV – 
                                                                                                      Membros do Serviço de Ouvidoria e Transparência.
                                                                                                        V – 
                                                                                                        Fiscais de Execução Contratual.
                                                                                                          § 1º 
                                                                                                          Os requisitos básicos para as funções previstas no anexo IV desta lei.
                                                                                                            § 2º 
                                                                                                            Os membros suplentes das comissões somente terão direito à percepção da gratificação de que trata o caput, quando substituírem os titulares, em seus impedimentos legais e na proporção de sua efetiva participação.
                                                                                                              § 3º 
                                                                                                              Não terá direito à percepção da gratificação, o membro titular e ou fiscais de execução contratual que estiver ausente do trabalho por um período superior a 14 (quatorze) dias, (férias, licença médica, ou qualquer outro afastamento) mesmo se remunerado, uma vez que o recebimento dessa vantagem se vincula à sua efetiva participação nas funções mencionadas.
                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                A as atribuições das funções dos Membros titulares das comissões permanentes, especiais ou temporárias, Pregoeiros e sua Equipe, Membros da Escola do Legislativo de Monte Mor, Membros do Serviço de Ouvidoria e Transparência e Fiscais de Execução Contratual, serão previstas através de Instrução Normativa, Resolução ou Lei específica.
                                                                                                                  Art. 12. 
                                                                                                                  A presente lei poderá ser regulamentada, quando necessário.
                                                                                                                    Art. 13. 
                                                                                                                    As despesas decorrentes da presente Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
                                                                                                                      Art. 14. 
                                                                                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário, em especial a Lei nº. 2339 de 12 de julho de 2016 e a Lei nº. 2711 de 14 de agosto de 2019.

                                                                                                                        PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 30 de junho de 2020.

                                                                                                                        THIAGO GIATTI ASSIS
                                                                                                                        Prefeito Municipal


                                                                                                                          Anexo I
                                                                                                                          Cargos Efetivos
                                                                                                                            I - Cargos Efetivos (Referências)
                                                                                                                               
                                                                                                                                 
                                                                                                                                  2 - Cargos Efetivos (Descrição de Função)
                                                                                                                                  Analista Legislativo
                                                                                                                                  Referência de Vencimento: E - II
                                                                                                                                  Carga Horária Semanal: 40 horas
                                                                                                                                  Vaga: 01
                                                                                                                                  Provimento: Concursado

                                                                                                                                  Funções:
                                                                                                                                  - Acompanha todos os passos do processo legislativo, dando a forma final da redação dos projetos de atos legislativos, controlando os prazos para sanção e promulgação.
                                                                                                                                  - Mantém o arquivo de leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos com todos os documentos do processo legislativo do ano corrente;
                                                                                                                                  - Formata o texto final de leis promulgadas, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos, encaminhando-os para publicação no órgão oficial de imprensa, com cópia para o Executivo;
                                                                                                                                  - Controla o prazo para publicação e conferir o texto de atos legislativos no órgão oficial de imprensa do Município;
                                                                                                                                  - Disponibiliza a íntegra de leis, de emendas à Lei orgânica, de resoluções e de decretos legislativos na Internet, com a formatação adequada para visualização;
                                                                                                                                  - Providencia o controle de frequência dos vereadores e o respectivo relatório mensal;
                                                                                                                                  - Elabora oficios oriundos de pedidos de informações e requerimentos;
                                                                                                                                  - Mantém cadastro atualizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos federais, estaduais e municipais;
                                                                                                                                  - Elabora ata resumida das sessões ordinárias e extraordinárias e na íntegra das sessões solenes;
                                                                                                                                  - Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

                                                                                                                                  Requisitos básicos para o cargo:
                                                                                                                                  - Superior Completo
                                                                                                                                  - Conhecimento Básico de Informática
                                                                                                                                  - Redação Própria
                                                                                                                                    Assistente Legislativo
                                                                                                                                    Referência de Vencimento: E - III
                                                                                                                                    Carga Horária Semanal: 40 horas
                                                                                                                                    Vaga: 02
                                                                                                                                    Provimento: Concursado

                                                                                                                                    Funções:
                                                                                                                                    - Auxilia o Analista Legislativo na realização de consultas aos bancos de dados para obter informações e legislações necessárias para subsidiar a atuação dos parlamentares, membros da comissão e o presidente da Câmara;
                                                                                                                                    - Auxilia o Analista Legislativo no atendimento dos parlamentares na redação de suas proposituras;
                                                                                                                                    - Digita documentos relacionados aos trabalhos desenvolvidos pelos parlamentares e a pedido do Analista Legislativo;
                                                                                                                                    - Digita documentos elaborados pelo Analista Legislativo, tais como oficios, relatórios, atas das sessões e comissões de trabalho;
                                                                                                                                    - Auxilia na organização de arquivos de leis, decretos, resoluções, emendas à Lei Orgânica e demais processos legislativos;
                                                                                                                                    - Auxilia o Analista Legislativo no controle e cobrança de respostas dos ofícios e requerimentos de vereadores;
                                                                                                                                    - Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

                                                                                                                                    Requisitos básicos para o cargo:
                                                                                                                                    - Ensino Médio Completo ou equivalente
                                                                                                                                    - Conhecimento de lnformática
                                                                                                                                    - Redação Própria
                                                                                                                                      Bibliotecário
                                                                                                                                      Referência de Vencimento: E - Ill
                                                                                                                                      Carga Horária Semanal: 40 horas
                                                                                                                                      Vaga: 0l Provimento: Concursado

                                                                                                                                      Funções:
                                                                                                                                      - Classifica e arquiva os documentos/acervo bibliográfico: selecionando e catalogando, mantendo o arquivo organizado e atualizado;
                                                                                                                                      - Mantém sob sua guarda e conservação as edições de jornais e diários oficiais;
                                                                                                                                      - Prepara material para microfilmagem e encademação;
                                                                                                                                      - Realiza pesquisas, por meio eletrônico, de matérias de interesse da Câmara, atendendo às solicitações intemas e extemas de documentos, controlando seu empréstimo e sua devolução ou prov idenciando fotocópias;
                                                                                                                                      - Mantém atualizados os registros dos fatos mais importantes e da atuação legislativa dos componentes desta Casa;
                                                                                                                                      - Mantém arquivo, devidamente classificado, de material fotognífico das atividades desta Câmara;
                                                                                                                                      - Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

                                                                                                                                      Requisitos básicos para o cargo:
                                                                                                                                      - Superior Completo em Biblioteconomia
                                                                                                                                      - Conhecimento de Informática
                                                                                                                                      - Redação Própria
                                                                                                                                        Contador
                                                                                                                                        Referência de Vencimento: E - II
                                                                                                                                        Carga Honíria Semanal: 40 horas
                                                                                                                                        Vaga: 01
                                                                                                                                        Provimento: Concursado
                                                                                                                                        Funções:
                                                                                                                                        - Monta, elabora e confere o balanço patrimonial, financeiro e orçamentário;
                                                                                                                                        - Elabora as folhas e guias de recolhimentos referentes às contribuições sociais da Câmara, incluindo vereadores e servidores;
                                                                                                                                        - Elabora e conflere balancetes de verificação mensal e anual;
                                                                                                                                        - Emite livros conúbeis (razão, diário, caixa e outros);
                                                                                                                                        - Controla e gerencia dados referentes ao patrimônio;
                                                                                                                                        - Controla a emissão de nota de empenho;
                                                                                                                                        - Elabora e envia informações relativas ao projeto AUDESP do Tribunal de contas do Estado de São Paulo;
                                                                                                                                        - Controla a gestão fiscal, garantido seu equilíbrio;
                                                                                                                                        - Emite pareceres sobre projetos orçamentários em tramitação na Câmara;
                                                                                                                                        - Responde pelo controle intemo e externo perante o Tribunal de Contas (TCESP);
                                                                                                                                        - Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

                                                                                                                                        Requisitos básicos para o cargo:
                                                                                                                                        - Superior Completo em Ciências Contábeis com registro no CRC
                                                                                                                                        - Conhecimento em contabilidade pública
                                                                                                                                        - Conhecimento básico em tributação
                                                                                                                                        - Conhecimento básico em direito trabalhista
                                                                                                                                        - Conhecimento básico em cálculos aplicados sobre tributos, folha de pagamento e previdência
                                                                                                                                        - Conhecimento em direito administrativo
                                                                                                                                        - Conhecimento de Informática
                                                                                                                                        - Redação Própria
                                                                                                                                          Assistente Financeiro
                                                                                                                                          Referência de Vencimento: E - III
                                                                                                                                          Carga Horária Semanal: 40 horas
                                                                                                                                          Vaga: 01
                                                                                                                                          Provimento: Concursado

                                                                                                                                          Funções:
                                                                                                                                          - Controla e efetua pagamentos diversos;
                                                                                                                                          - Controla os repasses do duodécimo da Câmara;
                                                                                                                                          - Auxilia de forma geral os superiores responsáveis pela unidade de orçamento e finanças;
                                                                                                                                          - Realiza cálculos financeiros quando solicitado;
                                                                                                                                          - Auxilia no controle de saldo bancário;
                                                                                                                                          - Organiza e administra arquivos referentes à unidade de orçamento e finanças;
                                                                                                                                          - Realiza a conciliação bancária;
                                                                                                                                          - Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

                                                                                                                                          Requisitos básicos para o cargo:
                                                                                                                                          - Ensino médio completo
                                                                                                                                          - Conhecimento básico em cálculos financeiros
                                                                                                                                          - Conhecimento de lnformática
                                                                                                                                          - Redação Própria 
                                                                                                                                            Assistente Administrativo
                                                                                                                                            Referência de Vencimento: E - III
                                                                                                                                            Carga Horária Semanal: 40 horas
                                                                                                                                            Vaga: 05
                                                                                                                                            Provimento: Concursado

                                                                                                                                            Funções:
                                                                                                                                            - Executa tarefas administrativas de apoio nas diversas áreas da Câmara Municipal, digitando documentos, organizando arquivos, visando auxiliar nas rotinas diárias do setor de atuação;
                                                                                                                                            - Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

                                                                                                                                            Requisitos básicos para o cargo:
                                                                                                                                            - Ensino médio completo
                                                                                                                                            - Conhecimento de Informática
                                                                                                                                            - Redação Própria
                                                                                                                                              Recepcionista/Protocolo
                                                                                                                                              Referência de Vencimento: E - V
                                                                                                                                              Carga Horária Semanal: 40 horas
                                                                                                                                              Vaga: 03
                                                                                                                                              Provimento: Concursado

                                                                                                                                              Funções:
                                                                                                                                              - Atende o visitante, identificando-o, averiguando suas pretensões para prestar-lhe informações e providenciar o seu devido encaminhamento;
                                                                                                                                              - Registra as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do munícipe e visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários;
                                                                                                                                              - Recebe a correspondência endereçada à administração municipal, bem como aos servidores, registrando em livros próprios para possibilitar sua correta distribuição;
                                                                                                                                              - Atende e efetua ligações externas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando a comunicação entre o usuário e o destinatário;
                                                                                                                                              - Registra as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários apropriados o nome do solicitante e localidade, possibilitando o controle de custos;
                                                                                                                                              - Zela pelo equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu conserto, manutenção, para assegurar o perfeito funcionamento;
                                                                                                                                              - Mantém atualizada e sob sua guarda as listas telefônicas intemas e externas e de outras localidades, para facilitar consultas;
                                                                                                                                              - Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

                                                                                                                                              Requisitos básicos para o cargo:
                                                                                                                                              - Ensino médio completo
                                                                                                                                              - Conhecimento de Informática
                                                                                                                                              - Redação Própria 
                                                                                                                                                Auxiliar Patrimonial
                                                                                                                                                Referência de Vencimento: E - IV
                                                                                                                                                Carga Horária Semanal: 40 horas
                                                                                                                                                Vaga: 01
                                                                                                                                                Provimento: Concursado

                                                                                                                                                Funções:
                                                                                                                                                - Auxilia no planejamento da administração da manutenção predial da estrutura física da Câmara, acompanhando a execução dos serviços de recepção ao público externo, telefonia, reprografia, transporte, vigilância, limpeza e de copa e cozinha;
                                                                                                                                                - Providencia a abertura e o fechamento do prédio da Câmara, responsabilizando-se pelo hasteamento e arriamento das bandeiras;
                                                                                                                                                - Auxilia no controle, guarda, conservação e uso adequado dos equipamentos, utensílios e produtos utilizados nos serviços pertinentes à sua área de atuação e pelo uso adequado dos bens móveis da Câmara.
                                                                                                                                                - Mantém o controle e registro das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara;
                                                                                                                                                - Providencia o licenciamento e o emplacamento dos veículos da Câmara; e providencia a contratação e a renovação dos seguros de vida e de bens da Câmara;
                                                                                                                                                - Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

                                                                                                                                                Requisitos básicos para o cargo:
                                                                                                                                                - Ensino médio completo
                                                                                                                                                - Conhecimento de lnformática
                                                                                                                                                - Redação Própria
                                                                                                                                                  Assistente de Suprimentos
                                                                                                                                                  Referência de Vencimento: E - lll
                                                                                                                                                  Carga Horária Semanal: 40 horas
                                                                                                                                                  Vaga: 01
                                                                                                                                                  Provimento: Concursado

                                                                                                                                                  Funções:
                                                                                                                                                  - Adquire materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara de acordo com os procedimentos licitatórios vigentes;
                                                                                                                                                  - Mantém controle do estoque mediante registro das entradas e saídas de materiais, efetuando levantamento de necessidades, visando manter abastecido de materiais diversos os setores da Câmara;
                                                                                                                                                  - Auxilia nos processos licitatórios para a contratação de obras e serviços de acordo com a legislação vigente;
                                                                                                                                                  - Fiscaliza o cumprimento de contratos firmados pela Câmara, elaborando aditivos e providenciando a aplicação de penalidades, quando for o caso;
                                                                                                                                                  - Mantém atualizados os arquivos de documentos relativos às licitações e ao cadastro de fornecedores;
                                                                                                                                                  - Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

                                                                                                                                                  Requisitos básicos para o cargo:
                                                                                                                                                  - Ensino médio completo
                                                                                                                                                  - Conhecimento de Informática
                                                                                                                                                  - Redação Própria
                                                                                                                                                    Assistente de Recursos Humanos
                                                                                                                                                    Referência de Vencimento: E - Ill
                                                                                                                                                    Carga Horária Semanal: 40 horas
                                                                                                                                                    Vaga: 01
                                                                                                                                                    Provimento: Concursado

                                                                                                                                                    Funções:
                                                                                                                                                    - Executa tarefas pertinentes a Administração de Pessoal, organizando cadastro funcional de servidores e vereadores, auxiliando no controle de frequência, beneficios trabalhista, fazendo cálculos de férias, visando manter organizado o setor de Recursos Humanos;
                                                                                                                                                    - Auxilia no controle dos convênios e beneficiários;
                                                                                                                                                    - Digita documentos pertinentes as áreas de atuação;
                                                                                                                                                    - Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

                                                                                                                                                    Requisitos básicos para o cargo:
                                                                                                                                                    - Ensino médio completo
                                                                                                                                                    - Conhecimento de Informática
                                                                                                                                                    - Redação Própria
                                                                                                                                                      Serviços Gerais
                                                                                                                                                      Referência de Vencimento: E - VI
                                                                                                                                                      Carga Horária Semanal: 40 horas
                                                                                                                                                      Vaga: 03
                                                                                                                                                      Provimento: Concursado

                                                                                                                                                      Funções:
                                                                                                                                                      - Prepara o cafe, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os servidores e visitantes da Câmara;
                                                                                                                                                      - Providência a lavagem e a guarda dos utensílios para sua posterior utilização;
                                                                                                                                                      - Efetua a limpeza e higienização da cozinha lavando pisos, peças, azulejos e outros;
                                                                                                                                                      - Efetua a limpeza e higienização dos banheiros lavando pisos, peças, azulejos e outros;
                                                                                                                                                      - Executa os serviços de limpeza e manutenção geral intema e extema do prédio da Câmara;
                                                                                                                                                      - Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

                                                                                                                                                      Requisitos básicos para o cargo:
                                                                                                                                                      - Ensino fundamental completo
                                                                                                                                                        Motorista
                                                                                                                                                        Referência de Vencimento: E - Vl
                                                                                                                                                        Carga Horária Semanal: 40 horas
                                                                                                                                                        Vaga: 03
                                                                                                                                                        Provimento: Concursado

                                                                                                                                                        Funções:
                                                                                                                                                        - Dirige os veículos automotores da Câmara utilizados para transporte de pessoal e carga.
                                                                                                                                                        - Mantém os veículos abastecidos de combustível e lubrificante.
                                                                                                                                                        - Efetua troca de pneus. quando em serviço.
                                                                                                                                                        -Verifica sistematicamente o funcionamento do veículo sob sua responsabilidade, providenciando, junto ao setor competente, o reparo de qualquer defeito.
                                                                                                                                                        - Zela pela limpeza e conservação dos veículos.
                                                                                                                                                        - Recolhe o veículo ao local de guarda, após a conclusão do serviço.
                                                                                                                                                        - Zela pela documentação do veículo, mantendo-a rigorosamente atualizada.
                                                                                                                                                        - Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

                                                                                                                                                        Requisitos básicos para o cargo:
                                                                                                                                                        - Ensino fundamental completo
                                                                                                                                                        - Carteira Nacional de Habilitação - CNH - categoria D
                                                                                                                                                          Jornalista/Assessor de Imprensa
                                                                                                                                                          Referência de Vencimento: E - Il
                                                                                                                                                          Carga Horária Semanal: 40 horas
                                                                                                                                                          Vaga: 01
                                                                                                                                                          Provimento: Concursado

                                                                                                                                                          Funções:
                                                                                                                                                          - Divulga as atividades do Legislativo Municipal pelos diferentes meios de comunicação, fomecendo à imprensa informações sobre as atividades e matérias que tramitam na Câmara;
                                                                                                                                                          - Assessora e orienta os vereadores no contato com a imprensa; organizando entrevistas coletivas e individuais;
                                                                                                                                                          - Planeja a produção e a edição de publicações e programas na mídia impressa e eletrônica, encaminhando pautas via correio eletrônico por meio de mailing pauta;
                                                                                                                                                          - Mantém atualizado o cadastro de veículos de comunicação;
                                                                                                                                                          - Organiza os serviços de transmissão de áudio e vídeo que tratam das atividades legislativas;
                                                                                                                                                          - Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

                                                                                                                                                          Requisitos básicos para o cargo:
                                                                                                                                                          - Superior Completo em Jornalismo
                                                                                                                                                            Técnico em Informática e Sonoplastia
                                                                                                                                                            Referência de Vencimento: E - lll
                                                                                                                                                            Carga Horária Semanal: 40 horas
                                                                                                                                                            Vaga: 02
                                                                                                                                                            Provimento: Concursado

                                                                                                                                                            Funções:
                                                                                                                                                            - Viabiliza para todos os integrantes da Câmara Municipal o uso de ferramentas de informática necessárias e adequadas, apoiando o desenvolvimento de suas diversas atividades;
                                                                                                                                                            - Administra o banco de dados e apoia usuários na consulta desses;
                                                                                                                                                            - Organiza e abastece a página da Câmara na Internet, auxiliando o desenvolvimento de redes;
                                                                                                                                                            - Realiza manutenção preventiva e corretiva no sistema de comunicação;
                                                                                                                                                            - Instala e configura hardware, software básico e aplicativos de sistemas operacionais;
                                                                                                                                                            - Faz o controle físico dos equipamentos de informática e software;
                                                                                                                                                            - Pesquisa e sugere implantação tecnológica;
                                                                                                                                                            - Manuseia senhas e informações confidenciais de vereadores e servidores, zelando pela segurança da rede;
                                                                                                                                                            - Apoia o usuário de informática no treinamento e instrução de uso de computadores e sistemas disponíveis;
                                                                                                                                                            - Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

                                                                                                                                                            Requisitos básicos para o cargo:
                                                                                                                                                            - Ensino médio completo
                                                                                                                                                            - Conhecimento geral em processamento de dados
                                                                                                                                                            - Conhecimento básico em manutenção de hardware
                                                                                                                                                            - Conhecimento básico em sistemas de rede e operar micro computador
                                                                                                                                                            - Curso técnico
                                                                                                                                                              Auxiliar de Cerimonial
                                                                                                                                                              Referência de Vencimento: E - IV
                                                                                                                                                              Carga Horária Semanal: 40 horas
                                                                                                                                                              Vaga: 01
                                                                                                                                                              Provimento: Concursado

                                                                                                                                                              Funções:
                                                                                                                                                              - Auxilia no assessoramento da Presidência nas ações protocolares;
                                                                                                                                                              - Programa e organiza visitas oficiais;
                                                                                                                                                              - Dar suporte aos velórios de autoridades realizados no recinto da Câmara;
                                                                                                                                                              - Auxilia no assessoramento à Mesa Diretora e aos vereadores durante as sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas e demais eventos oficiais da Câmara;
                                                                                                                                                              - Atende e orienta as pessoas ou grupos de pessoas que desejem conhecer o Legislativo Municipal;
                                                                                                                                                              - Auxilia na organização do cerimonial de atos solenes, das audiências públicas e de outros eventos promovidos pela Câmara;
                                                                                                                                                              - Recepciona autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares.
                                                                                                                                                              - Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. 

                                                                                                                                                              Requisitos básicos para o cargo:
                                                                                                                                                              - Ensino médio completo
                                                                                                                                                              - Conhecimento de Informática
                                                                                                                                                              - Redação Própria
                                                                                                                                                                Procurador Juridico
                                                                                                                                                                Referência de Vencimento: E - I
                                                                                                                                                                Carga Horária Semanal: 20 horas
                                                                                                                                                                Vaga: 03
                                                                                                                                                                Provimento: Concursado

                                                                                                                                                                Funções:
                                                                                                                                                                - Assiste e orienta o Presidente, a Mesa Diretora e os vereadores, nas questões legislativas e jurídicas, opinando sobre os limites de criação normativa e demais assuntos jurídicos ligados aos interesses da Casa;
                                                                                                                                                                - Inicia, responde e acompanha todos os processos judiciais que envolvam a Câmara Municipal, o Presidente, a Mesa Diretora e os Vereadores, desde que atinentes ao desempenho da função;
                                                                                                                                                                - Emite parecer jurídico sempre que solicitado;
                                                                                                                                                                - Acompanha as sessões ordinárias e extraordinárias, prestando assessoria jurídica;
                                                                                                                                                                - Assessora as Comissões Permanentes, quando da elaboração de seus respectivos pareceres;
                                                                                                                                                                - Assessora a Secretaria Geral na elaboração e organização da ordem do dia e na expedição de convocação de sessão extraordinária;
                                                                                                                                                                - Assessora a Diretoria Geral no que for solicitado
                                                                                                                                                                - Assessora a Secretaria Geral na emissão de atos diversos e no controle dos prazos legais de apreciação, sanção, promulgação e publicação de proposituras diversas;
                                                                                                                                                                - Controla as publicações junto ao Tribunal de Contas do Estado;
                                                                                                                                                                - Confecciona todos os documentos jurídicos na esfera administrativa da Câmara, notadamente os contratos;
                                                                                                                                                                - Assessora o setor financeiro no controle de contratos e seus vencimentos, arquivando e registrando os instrumentos originais;
                                                                                                                                                                - Assessora o setor financeiro no atendimento ao Tribunal de Contas;
                                                                                                                                                                - Assessora o setor de Recursos Humanos na contratação e exoneração de servidores além de questões que envolvam o INSS e Receita Federal;
                                                                                                                                                                - Executa outras târefas correlatas a critério do superior imediato, desde que compatíveis com a função.

                                                                                                                                                                Requisitos básicos para o cargo:
                                                                                                                                                                - Superior Completo em Direito com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
                                                                                                                                                                - Conhecimento em Direito Público e Administrativo
                                                                                                                                                                - Conhecimento básico de informática
                                                                                                                                                                  Secretário Legislativo:
                                                                                                                                                                  Referência de Vencimento: E-I
                                                                                                                                                                  Carga Horária Semanal: 40 horas
                                                                                                                                                                  Vaga: 01
                                                                                                                                                                  Provimento: Concursado

                                                                                                                                                                  Funções:
                                                                                                                                                                  - Consulta a bancos de dados para obter informações e legislações necessárias para subsidiar a atuação dos parlamentares, membros da comissão e o presidente da Câmara;
                                                                                                                                                                  - Elabora e redige proposituras dos vereadores: emendas à Lei Orgânica, projetos de leis, requerimentos e indicações;
                                                                                                                                                                  - Elabora e digita demais documentos relacionados aos trabalhos desenvolvidos pelos parlamentares;
                                                                                                                                                                  - Redige documentos como oficios, relatórios, atas das sessões e comissões de trabalho em processo informatizado;
                                                                                                                                                                  - Controla prazos regimentais para votação e publicação de proposituras aprovadas pelo Plenário e Comissões;
                                                                                                                                                                  - Controla e cobrar respostas de oficios e requerimentos de Vereadores;
                                                                                                                                                                  - Gerencia a tramitação de processos legislativos;
                                                                                                                                                                  - Mantêm arquivos de leis, decretos, resoluções, Emendas à Lei Orgânica e demais processos legislativos;
                                                                                                                                                                  - Atualiza arquivos digitais do Regimento Intemo e da Lei Orgânica do Município sempre que sofrerem alterações;
                                                                                                                                                                  - Encaminha material para publicação na imprensa para divulgação dos atos do Legislativo;
                                                                                                                                                                  - Apoia e orientar a Mesa Diretora nas reuniões dos Vereadores com material de apoio.
                                                                                                                                                                  - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
                                                                                                                                                                  - coordenar a elaboração, quando solicitado pelo Presidente da Mesa, de estudos e análises técnicas sobre as ações da Câmara, evitando duplicidade de funções com os demais órgãos e propiciando a participação dos mesmos no processo de discussão, mantendo-se a discrição e sigilo necessários enquanto não houver sido finalizado o processo decisório;

                                                                                                                                                                  Requisitos básicos para o cargo:
                                                                                                                                                                  - Ensino superior completo
                                                                                                                                                                  - Conhecimento básico em informática
                                                                                                                                                                  - Redação Própria
                                                                                                                                                                    Controlador Interno:
                                                                                                                                                                    Referência de Vencimento: E-l
                                                                                                                                                                    Carga Horária Semanal: 40 horas 
                                                                                                                                                                    Vaga: 01
                                                                                                                                                                    Provimento: Concursado

                                                                                                                                                                    Funções:
                                                                                                                                                                    - Principal função é fiscalização;
                                                                                                                                                                    - O controlador deverá emitir parecer contábil, financeiro, orçamentilrio, administrativo, operacional e patrimonial.
                                                                                                                                                                    - Tem como objetivo a salvaguarda dos bens, direitos, obrigações e a fidedignidade dos registros financeiros, garantir a eficiência operacional, o cumprimento dos aspectos legais e a observância das políticas, diretrizes, normas e instruções.
                                                                                                                                                                    - Os controles dos atos administrativos devem ser:
                                                                                                                                                                    a) Preventivos: para evitar erros, falhas, irregularidades e desperdícios;
                                                                                                                                                                    b) Concomitantes: para detectar problemas ainda no momento da ocorrência do ato e assim permitir a correção;
                                                                                                                                                                    c) Subsequente: para detectar eventuais problemas, mesmo após a execução do ato. de forma a permitir a correção e medidas preventivas.
                                                                                                                                                                    - Apoiar tanto o Poder Legislativo quanto o Tribunal de Contas no exercício de suas funções de exercer a fiscalização contribil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, renúncia de receita, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia. efetividade e equidade.
                                                                                                                                                                    - Exerce o controle da execução do orçamento da Câmara, o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e dos haveres da Câmara;
                                                                                                                                                                    - Participa de auditoria sobre a gestão de recursos públicos sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas;
                                                                                                                                                                    - Participa de auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
                                                                                                                                                                    - Presta informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes dos orçamentos da Câmara;
                                                                                                                                                                    - Participa da apuração dos atos ou fatos inquinados de ilegais, ou de irregulares, formalmente apontados, praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos e, quando for o caso, comunicar à autoridade responsável para as providências cabíveis;
                                                                                                                                                                    - Examina as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, bem como, exerce o controle sobre a execução da receita, operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
                                                                                                                                                                    - Exerce o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e despesas;
                                                                                                                                                                    - Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

                                                                                                                                                                    Requisitos básicos para o cargo:
                                                                                                                                                                    Ensino superior completo: em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração.
                                                                                                                                                                    Conhecimento em Direito Público e Administrativo
                                                                                                                                                                    Conhecimento básico em informática
                                                                                                                                                                      Agente Legislativo:
                                                                                                                                                                      Referência de Vencimento: E-lll
                                                                                                                                                                      Carga Horária Semanal: 40 horas
                                                                                                                                                                      Vaga: 02
                                                                                                                                                                      Provimento: Concursado

                                                                                                                                                                      Funções:
                                                                                                                                                                      - Atuar junto aos processos de trabalhos e às rotinas próprias do Núcleo Legislativo;
                                                                                                                                                                      - Auxiliar pesquisas e desenvolver atividades suplementares junto às comissões legislativas;
                                                                                                                                                                      - Auxiliar a organização das audiências públicas quando versarem sobre assuntos relacionados às proposições em tramitação;
                                                                                                                                                                      - Auxiliar na organização e processamento dos pedidos, das proposições e dos documentos oriundos da paíicipação popular legislativa:
                                                                                                                                                                      - Auxiliar no processamento e organização de todos os documentos, pareceres e atas relacionadas às proposições em tramitação, a fim de bem atender ao devido processo legislativo;
                                                                                                                                                                      - Auxiliar, quando solicitado, a organização de documentos e atas das comissões de inquérito;
                                                                                                                                                                      - Auxiliar as comissões especiais:
                                                                                                                                                                      - Auxiliar, quando solicitado, em questões funcionais e administrativas como processos disciptinares e sindicâncias e compras govemamentais;
                                                                                                                                                                      - Elaborar, quando solicitado pela Mesa Diretora, minuta de projetos de lei que versem sobre assuntos institucionais;
                                                                                                                                                                      - Auxiliar a organização da ordem do dia e os trabalhos legislativos de Plenário durante as sessões plenárias;
                                                                                                                                                                      - Exercer substituições, mediante designação;
                                                                                                                                                                      - Exercer outras tarefas de mesma natureza e mesmo grau de complexidade;
                                                                                                                                                                      - Acompanhar os vereadores;
                                                                                                                                                                      - Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente e/ou viagens.

                                                                                                                                                                      Requisitos básicos para o cargo:
                                                                                                                                                                      - Ensino médio completo
                                                                                                                                                                      - Conhecimento básico em informática
                                                                                                                                                                      - Carteira de Habilitação "B"
                                                                                                                                                                      - Redação Própria 
                                                                                                                                                                        Anexo III
                                                                                                                                                                        Cargos Comissionados
                                                                                                                                                                          I - Cargos Comissionados (Referências)
                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                2 - Cargos Comissionados (Descrição de Função)
                                                                                                                                                                                  Diretor Geral
                                                                                                                                                                                  Referência de Vencimento: C - I
                                                                                                                                                                                  Vaga: 01
                                                                                                                                                                                  Provimento: Comissionado.

                                                                                                                                                                                  Requisitos básicos para o cargo:
                                                                                                                                                                                  - Ensino superior completo em curso compatível com as exigências das funções a ser exercida ou ensino superior completo e experiência na função pública.
                                                                                                                                                                                  - Conhecimento de informática.
                                                                                                                                                                                  - Redação Própria.

                                                                                                                                                                                  Funções:
                                                                                                                                                                                  - Direção geral da Câmara Municipal e assessoramento a Mesa Diretora e a Presidência;
                                                                                                                                                                                  - Determina, organiza e orienta os diversos setores da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                  - Supervisiona as atividades pertinentes as Coordenadorias Administrativa, Coordenadoria de Comunicação e Coordenadoria de Finanças.
                                                                                                                                                                                    Diretor Jurídico:
                                                                                                                                                                                    Referência de Vencimento: C - I
                                                                                                                                                                                    Vaga: 01
                                                                                                                                                                                    Provimento: Comissionado

                                                                                                                                                                                    Requisitos básicos para o cargo:
                                                                                                                                                                                    - Superior Completo em Direito com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
                                                                                                                                                                                    - Conhecimento em Direito Público e Administrativo, com experiência de no mínimo 5 (cinco) anos.
                                                                                                                                                                                    - Conhecimento básico de informática

                                                                                                                                                                                    Funções:
                                                                                                                                                                                    - Chefiar, supervisionar e revisar as atividades da unidade, responsabilizando-se pelo zelo no cumprimento de suas atribuições.
                                                                                                                                                                                    - Chefiar o Setor Jurídico e Procuradoria da Câmara.
                                                                                                                                                                                    - Supervisionar a Coordenadoria Legislativa e Setor Legislativo. 
                                                                                                                                                                                      Assessor Parlamentar
                                                                                                                                                                                      Referência de Vencimento: C - IV
                                                                                                                                                                                      Vaga: 15
                                                                                                                                                                                      Provimento: Comissionado

                                                                                                                                                                                      Requisitos básicos para o cargo:
                                                                                                                                                                                      - Ensino superior completo.
                                                                                                                                                                                      - Conhecimento de informática.
                                                                                                                                                                                      - Redação Própria.

                                                                                                                                                                                      Funções:
                                                                                                                                                                                      - Assessora os trabalhos dos Vereadores junto à comunidade e ao órgão legislativo em prol do exercício da cidadania;
                                                                                                                                                                                      - Exerce suas atividades laborativas, também, no gabinete do Vereador, atendendo a população e representando o Parlamentar em atividades próprias;
                                                                                                                                                                                      - Executa outras tarefas determinadas pelo titular e inerentes às atribuições deste, inclusive além do expediente normal do legislativo;
                                                                                                                                                                                      - Auxilia o parlamentar nas matérias legislativas de seu interesse, podendo elaborar minutas de matérias legislativas, tais como proposições, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros;
                                                                                                                                                                                      - Redigir ofício e correspondências, bem como dar publicidade aos atos do parlamentar;
                                                                                                                                                                                      - Elaborar pronunciamentos;
                                                                                                                                                                                      - Prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais;
                                                                                                                                                                                      - Assessorar o parlamentar nas reuniões de comissões, bem como reuniões intemas e extemas, audiências públicas e outros eventos;
                                                                                                                                                                                      - Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;
                                                                                                                                                                                      - Assessora os procedimentos para execução das tarefas do setor legislativo.
                                                                                                                                                                                      - Enquanto não houver servidor locado para exercer as atividades administrativas do gabinete, deverá inclusive agendar reuniões, audiências e outros compromissos do titular, manter arquivo das correspondências recebidas e expedidas e de outros documentos de interesse do parlamentar, efetuar o controle das pautas das sessões e de proposições legislativas;
                                                                                                                                                                                      - Organizar as reuniões promovidas pelo parlamentar, providenciando a pauta e os convites aos participantes;
                                                                                                                                                                                      - Colaborar na organização e na realização de audiências públicas a requerimento do titular; 
                                                                                                                                                                                        Chefe de Gabinete
                                                                                                                                                                                        Referência de Vencimento: C - II
                                                                                                                                                                                        Vaga: 01
                                                                                                                                                                                        Provimento: Comissionado

                                                                                                                                                                                        Requisitos básicos para a função:
                                                                                                                                                                                        - Ensino superior completo.
                                                                                                                                                                                        - Experiência comprovada na função pública.
                                                                                                                                                                                        - Conhecimento de informática.
                                                                                                                                                                                        - Redação Própria.

                                                                                                                                                                                        Funções:
                                                                                                                                                                                        - Responsável pelo bom andamento das atividades administrativas do gabinete. Coordena a equipe e responde pelo gabinete na ausência do parlamentar.
                                                                                                                                                                                        - Assessora a Presidência da Câmara Municipal, cuidando da agenda da Presidência, da Mesa Diretora e das Comissões de trabalho.
                                                                                                                                                                                        - Assessorar o presidente na elaboração e execução de projetos 
                                                                                                                                                                                        - Assessorar o presidente nos trabalhos de fiscalização e acompanhamento das ações da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                        - Monitorar e subsidiar as ações de relacionamento da Câmara com outras esferas governamentais, fomentando o intercâmbio com organismos que propiciem melhoria das condições de gestão das políticas públicas municipais;
                                                                                                                                                                                        - Desempenhar outras atividades de assessoramento necessárias ao desempenho da atividade legislativa e fiscalizadora.
                                                                                                                                                                                          Anexo IV
                                                                                                                                                                                          Funções de Confiança
                                                                                                                                                                                            1 - Funções de Confiança (Referências)
                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                2 - Funções de Confiança (Descrição de Função)

                                                                                                                                                                                                  Coordenador Administrativo
                                                                                                                                                                                                  Referência de Vencimento: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
                                                                                                                                                                                                  Vaga: 01
                                                                                                                                                                                                  Provimento: Função de Confiança

                                                                                                                                                                                                   Requisitos básicos para a função:
                                                                                                                                                                                                  - Ensino superior completo ou experiência na função pública.
                                                                                                                                                                                                  - Ter tomado posse de seu cargo a mais de 36 meses.
                                                                                                                                                                                                  - Conhecimento de informática.
                                                                                                                                                                                                  - Redação Própria.

                                                                                                                                                                                                  Funções:
                                                                                                                                                                                                  - Coordena as atividades pertinentes aos setores de Administrativo, Recursos Humanos, bem como recepção, protocolo e serviços gerais.

                                                                                                                                                                                                    Coordenador Legislativo
                                                                                                                                                                                                    Referência de Vencimento: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
                                                                                                                                                                                                    Vaga: 01
                                                                                                                                                                                                    Provimento: Função de Confiança

                                                                                                                                                                                                    Requisitos básicos para a função:
                                                                                                                                                                                                    - Ensino superior completo ou experiência na função pública.
                                                                                                                                                                                                    - Ter tomado posse de seu cargo a mais de 36 meses.
                                                                                                                                                                                                    - Conhecimento de informática.
                                                                                                                                                                                                    - Redação Própria.

                                                                                                                                                                                                    Funções:
                                                                                                                                                                                                    – Coordena as atividades pertinentes aos setores de Processo Legislativo.
                                                                                                                                                                                                    – Assessorar a Mesa Diretora com os procedimentos relacionados ao processo legislativo;
                                                                                                                                                                                                    – Controlar prazos e trânsito de documentos oficiais;
                                                                                                                                                                                                    – Manter o arquivo e zelar pela documentação legislativa;
                                                                                                                                                                                                    – Dar publicidade aos atos legislativos e oficiais;
                                                                                                                                                                                                    – Assessorar na pesquisa técnica sobre temas de interesse do legislador.

                                                                                                                                                                                                      Coordenador Financeiro
                                                                                                                                                                                                      Referência de Vencimento: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
                                                                                                                                                                                                      Vaga: 01
                                                                                                                                                                                                      Provimento: Função de Confiança

                                                                                                                                                                                                      Requisitos básicos para a função:
                                                                                                                                                                                                      - Ensino superior completo ou experiência na função pública.
                                                                                                                                                                                                      - Ter tomado posse de seu cargo a mais de 36 meses.
                                                                                                                                                                                                      - Conhecimento de informática.
                                                                                                                                                                                                      - Redação Própria.

                                                                                                                                                                                                      Funções:
                                                                                                                                                                                                      - Coordena as atividades pertinentes aos setores de Contabilidade, Manutenção e Conservação Patrimonial e Licitações e Suprimentos.

                                                                                                                                                                                                        Coordenador de Comunicação
                                                                                                                                                                                                        Referência de Vencimento: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
                                                                                                                                                                                                        Vaga: 01
                                                                                                                                                                                                        Provimento: Função de Confiança

                                                                                                                                                                                                        Requisitos básicos para a função:
                                                                                                                                                                                                        - Ensino superior completo ou experiência na função pública.
                                                                                                                                                                                                        - Ter tomado posse de seu cargo a mais de 36 meses.
                                                                                                                                                                                                        - Conhecimento de informática.
                                                                                                                                                                                                        - Redação Própria.

                                                                                                                                                                                                        Funções:
                                                                                                                                                                                                        - Coordena as atividades pertinentes aos setores de Comunicação, de Cerimonial, Biblioteca, Arquivo e Gestão Documental e o setor de Informática e Sonoplastia.

                                                                                                                                                                                                          Chefe de Setor
                                                                                                                                                                                                          Referência de Vencimento: R$ 800,00 (oitocentos reais)
                                                                                                                                                                                                          Vaga: 10
                                                                                                                                                                                                          Provimento: Função de Confiança

                                                                                                                                                                                                          Requisitos básicos para a função:
                                                                                                                                                                                                          - Ensino superior completo ou experiência na função pública.
                                                                                                                                                                                                          - Ter tomado posse de seu cargo a mais de 12 meses.
                                                                                                                                                                                                          - Conhecimento de informática.
                                                                                                                                                                                                          - Redação Própria.

                                                                                                                                                                                                          Funções:

                                                                                                                                                                                                          - Responde pela chefia dos diversos setores que compõe a estrutura administrativa da Câmara Municipal, como: Processo Legislativo, Biblioteca, Arquivo e Gestão Documental, Contabilidade, Administrativa, Recursos Humanos, Manutenção e Conservação Patrimonial, Comunicação, Cerimonial, Informática e Sonoplastia e Licitação e Suprimentos.

                                                                                                                                                                                                            Anexo V
                                                                                                                                                                                                            Funções gratificadas

                                                                                                                                                                                                              1 – Funções gratificadas (Referências)

                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                          O valor da gratificação para fiscais de execução contratual será determinado quanto o grau de dificuldade e complexidade da execução do contrato. A justificativa da atribuição do valor da gratificação deverá constar no termo de designação do Fiscal, bem como em sua Portaria de Nomeação para a referida função.
                                                                                                                                                                                                                          Os valores da tabela acima foram tomados pelo salário médio da Câmara de Monte Mor.

                                                                                                                                                                                                                            2 – Funções de gratificadas (Descrição)

                                                                                                                                                                                                                            As Competências das funções estão previstas em Leis Próprias, Resoluções ou em Normativas.

                                                                                                                                                                                                                            Requisitos básicos para a participação em comissões:
                                                                                                                                                                                                                            - Ensino superior completo ou experiência comprovada na função pública.
                                                                                                                                                                                                                            - Ter tomado posse de seu cargo a mais de 12 meses.
                                                                                                                                                                                                                            - Conhecimento de informática.
                                                                                                                                                                                                                            - Redação Própria.

                                                                                                                                                                                                                              1- Compete à Diretoria Geral:
                                                                                                                                                                                                                              - Dirigir a Câmara Municipal, bem como assessorar a Mesa Diretora e a Presidência;
                                                                                                                                                                                                                              - Determinar e orientar os diversos setores da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                              - Supervisionar as atividades pertinentes as Coordenadorias Administrativa, Coordenadoria de Comunicação e Coordenadoria de Finanças;
                                                                                                                                                                                                                              - Redigir minutas que sejam inerentes aos atos da Mesa Diretora e da Presidência;
                                                                                                                                                                                                                              - Sempre que possível acompanhar as Sessões da Câmara juntamente com um dos integrantes da Procuradoria.

                                                                                                                                                                                                                                1.1 Compete à Coordenadoria Administrativa:
                                                                                                                                                                                                                                - Supervisionar, o Setor Administrativo, Setor de Recursos Humanos,

                                                                                                                                                                                                                                  1.2 Compete à Coordenadoria de comunicação:
                                                                                                                                                                                                                                  - Supervisionar o Setor de Comunicação e Cerimonial, o Setor de Biblioteca, Arquivo e Gestão de Documentos e Setor de Informática e Sonoplastia.

                                                                                                                                                                                                                                    1.3 Compete à Coordenadoria Financeira:
                                                                                                                                                                                                                                    - Supervisionar o Setor de Contabilidade, o Setor de Licitações e Suprimentos e o Setor de Manutenção e Conservação Patrimonial.

                                                                                                                                                                                                                                      2 Diretoria Jurídica:
                                                                                                                                                                                                                                      - Supervisionar o Setor Jurídico e Supervisionar a Coordenadoria Legislativa.

                                                                                                                                                                                                                                        3 – Compete à Controladoria:
                                                                                                                                                                                                                                        I – exercer o controle da execução do orçamento da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                        II – exercer o controle das operações de créditos;
                                                                                                                                                                                                                                        III – promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;
                                                                                                                                                                                                                                        IV – realizar auditoria sobre a gestão de recursos públicos sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas;
                                                                                                                                                                                                                                        V – realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
                                                                                                                                                                                                                                        VI – prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes dos orçamentos da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                        VII – manter registros sobre a composição e atuação da Comissão Permanente de Licitação;
                                                                                                                                                                                                                                        VIII – fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da administração encarregados da administração dos recursos financeiros e valores;
                                                                                                                                                                                                                                        IX - propor a aplicação de penalidades, conforme legislação, aos gestores inadimplentes;
                                                                                                                                                                                                                                        X – realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;
                                                                                                                                                                                                                                        XI – examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
                                                                                                                                                                                                                                        XII – examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                        XIII – exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
                                                                                                                                                                                                                                        XIV - exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";
                                                                                                                                                                                                                                        XV – supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade;
                                                                                                                                                                                                                                        XVI – realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;
                                                                                                                                                                                                                                        XVII – realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;
                                                                                                                                                                                                                                        XVIII – acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título;
                                                                                                                                                                                                                                        XIX – verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;

                                                                                                                                                                                                                                          4 – Compete à Escola do Legislativo:
                                                                                                                                                                                                                                          I – oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Monte Mor suporte conceitual e treinamento para a elaboração de normas legais e para o exercício do poder de fiscalização;
                                                                                                                                                                                                                                          II – oferecer aos servidores da Câmara Municipal conhecimentos técnicos para o exercício de suas funções, considerando suas lotações e atribuições;
                                                                                                                                                                                                                                          III – qualificar os servidores da Câmara Municipal nas atividades de suporte técnico-administrativo, ampliando a sua formação em assuntos de interesse da atividade da instituição;
                                                                                                                                                                                                                                          IV – desenvolver os programas de ensino, objetivando a integração da Câmara Municipal de Monte Mor à sociedade civil organizada;
                                                                                                                                                                                                                                          V – estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada às atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Monte Mor, em cooperação com outras instituições de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                          VI – integrar o programa IBL/INTERLEGIS, do Senado Federal, por intermédio da participação em videoconferências e treinamentos à distância, bem como em estágios no Congresso Nacional e demais Casas Legislativas;
                                                                                                                                                                                                                                          VII – integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados, com as Assembleias Legislativas, com outras Câmaras Municipais e respectivas associações, com os órgãos dos Poderes da União, com os  Tribunais de Contas, com o Ministério Público e com as faculdades e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em videoconferências e treinamentos à distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica;
                                                                                                                                                                                                                                          VIII – capacitar a comunidade em temas relacionados às atividades institucionais do Poder Legislativo, podendo promover palestras, oficinas e seminários, conforme dispõe a Lei nº 2081, de 24 de fevereiro de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                          IX – incentivar, promover e capacitar o cidadão e a comunidade em temas afins com as atividades institucionais do Poder Legislativo e da administração Pública em geral, promovendo ações com a participação popular, com as comunidades e entidades legalmente constituídas estabelecidas no município de Monte Mor;

                                                                                                                                                                                                                                          X – desenvolver atividades de treinamento e de adaptação dos servidores em estágio probatório.

                                                                                                                                                                                                                                            5 – Compete ao Serviço de Ouvidoria e Transparência:
                                                                                                                                                                                                                                            I - Promover o recebimento, a análise, o encaminhamento e a resposta das manifestações dos Usuários dos Serviços Públicos (pedidos de informação, reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos), acompanhando o seu tratamento e efetiva conclusão;
                                                                                                                                                                                                                                            II - Realizar a publicação e atualização da Carta de Serviços aos Usuários e do Quadro Geral dos Serviços Públicos Prestados;
                                                                                                                                                                                                                                            III - Elaborar e divulgar relatórios estatísticos, contendo a consolidação das manifestações recebidas e atendidas;
                                                                                                                                                                                                                                            IV - Apontar falhas e sugerir melhorias na prestação dos Serviços Públicos;
                                                                                                                                                                                                                                            V - Atuar na implementação e no acompanhamento das discussões propostas pelo Conselho de Usuários dos Serviços Públicos;
                                                                                                                                                                                                                                            VI - Participar do desenvolvimento de mecanismos para pesquisas de satisfação dos Usuários, assim como promover a divulgação destes dados;
                                                                                                                                                                                                                                            VII - Desenvolver outros mecanismos de incentivo à participação dos Usuários nos serviços públicos, em consonância com o previsto na Lei Federal 13460/2011;
                                                                                                                                                                                                                                            VIII - Analisar, avaliar, monitorar e implementar ações de melhorias nos processos relativos ao acesso à informação;
                                                                                                                                                                                                                                            IX - Propor medidas que visem atualizar e aperfeiçoar os mecanismos de transparência ativa e passiva do Poder Legislativo Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                            X - Coordenar as atividades do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) e do E-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão);
                                                                                                                                                                                                                                            XI - Elaborar diagnósticos que dimensionem o atual cenário de aplicação da Lei de Acesso à Informação pelo Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                                            XII - Dirimir dúvidas sobre a aplicação da Lei Federal nº 12527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
                                                                                                                                                                                                                                            XIII - Realizar atividades correlatas, conforme normas regulamentadoras.

                                                                                                                                                                                                                                              Compete ao Setor Administrativo:
                                                                                                                                                                                                                                              I – orientar as unidades organizacionais da Câmara Municipal em quaisquer demandas relativas a processos de gestão, no que se refere à sua normatização, padronização e sistematização, utilizando, para tanto, as mais modernas técnicas de organização, sistemas e métodos existentes;
                                                                                                                                                                                                                                              II – propor políticas de gestão de sistema de qualidade e de modernização administrativa, de modo a difundir novos métodos e sistemas de trabalho, objetivando a implementação de ações de melhoria contínua para os processos de trabalho existentes nas unidades organizacionais da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                              III – fixar diretrizes para a promoção, em processo de melhoria contínua, da adequação da estrutura organizacional da Câmara Municipal e de suas competências, tornando-a permanentemente condizente com a demanda de serviços públicos, respeitadas as competências das unidades organizacionais envolvidas, observando-se critérios de racionalidade administrativa e economicidade;
                                                                                                                                                                                                                                              IV – promover, junto aos órgãos da Câmara Municipal, as políticas de modernização organizacional, induzindo e monitorando procedimentos de trabalho que tenham como princípio o controle de qualidade assegurada em cada etapa do processo, com gestão voltada à integração e interação das diversas unidades organizacionais, fiscalizando sua execução, quando a cargo de terceiros;
                                                                                                                                                                                                                                              V – subsidiar a Mesa Diretora quando da definição de programas que envolvam sistemas de gestão, propondo diretrizes técnicas adequadas para que as ações da Câmara tenham critérios únicos de padronização;
                                                                                                                                                                                                                                              VI – assessorar a Mesa Diretora na elaboração de metas, programas e projetos estratégicos;
                                                                                                                                                                                                                                              VII – orienta o controle e funcionamento dos serviços de reprografia;
                                                                                                                                                                                                                                              VIII – orienta o controle do serviço de protocolo de documentos endereçados à Câmara e desta a terceiros;

                                                                                                                                                                                                                                                Compete ao Setor de Recursos Humanos:
                                                                                                                                                                                                                                                I – elaborar e operar o sistema de recrutamento e de seleção de pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                II – levantar necessidades e planejar programas de treinamento de pessoal juntamente com a Escola do Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                                                III - elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                IV – promover programas de integração de pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                V – prestar informações em requerimentos dos servidores e elaborar atos normativos relacionados à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                VI – providenciar os expedientes necessários à admissão, à exoneração e à demissão de servidores e à posse de Vereadores;
                                                                                                                                                                                                                                                VII – manter cadastro de informações funcionais e de outros dados relativos aos servidores e vereadores;
                                                                                                                                                                                                                                                VIII – manter controle de frequência, de horas extras e de benefícios concedidos aos servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                IX – auxiliar na elaboração da folha de pagamento;
                                                                                                                                                                                                                                                X – gerir o sistema de avaliação de desempenho dos servidores da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                XI – elaborar relatórios, certidões e declarações referentes a assuntos de pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                XII – manter sob sua responsabilidade e guarda toda a documentação de pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                XIII – desempenhar outras atividades relativas à gestão de pessoas.

                                                                                                                                                                                                                                                  Compete ao Setor de Comunicação e Cerimonial:
                                                                                                                                                                                                                                                  I – promover a publicidade e a divulgação das atividades do Legislativo Municipal pelos diferentes meios de comunicação;
                                                                                                                                                                                                                                                  II – definir estratégias de valorização das ações dos Vereadores;
                                                                                                                                                                                                                                                  III – fornecer à imprensa informações sobre as atividades e matérias que tramitam na Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                  IV – assessorar e orientar os Vereadores no contato com a imprensa; organizar entrevistas coletivas e individuais;
                                                                                                                                                                                                                                                  V – encaminhar pautas via correio eletrônico por meio do mailing pauta;
                                                                                                                                                                                                                                                  VI – planejar e coordenar a produção e a edição de publicações e programas na mídia impressa e eletrônica;
                                                                                                                                                                                                                                                  VII – coordenar a produção de material gráfico de apoio a eventos e campanhas institucionais;
                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – planejar e coordenar o serviço de fotografia;
                                                                                                                                                                                                                                                  IX – definir, em ação conjunta com o Setor de Biblioteca, Arquivo e Gestão de Documentos os sistemas e estratégias de organização do acervo fotográfico e histórico;
                                                                                                                                                                                                                                                  X – manter atualizado o cadastro de veículos de comunicação;
                                                                                                                                                                                                                                                  XI – promover, sempre que possível e em datas oportunas, a recuperação e a divulgação da história da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                  XII – definir o planejamento do site;
                                                                                                                                                                                                                                                  XIII – definir a operacionalização dos sistemas de informações digitais para os públicos interno e externo, em parceria com o Setor de Informática e Sonoplastia;
                                                                                                                                                                                                                                                  XIV – encaminhar pautas por correio eletrônico aos usuários cadastrados por meio do website;
                                                                                                                                                                                                                                                  XV – propor, juntamente com os demais setores da Assessoria da Presidência, novos serviços digitais aos internautas;
                                                                                                                                                                                                                                                  XVI – coordenar os serviços de transmissão de áudio e vídeo que tratam das atividades legislativas;
                                                                                                                                                                                                                                                  XVII – promover a atualização permanente, e sempre que solicitado, das informações dos Vereadores no site da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                  XVIII – coordenar as atividades do sistema de som;
                                                                                                                                                                                                                                                  XIX – desempenhar outras atividades relacionadas à comunicação institucional;
                                                                                                                                                                                                                                                  XX – elaborar o calendário anual das atividades solenes;
                                                                                                                                                                                                                                                  XXI – assessorar a Presidência nas ações protocolares;
                                                                                                                                                                                                                                                  XXII – programar e organizar visitas oficiais;
                                                                                                                                                                                                                                                  XXIII – dar suporte aos velórios de autoridades realizados no recinto da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                  XXIV – assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores durante as sessões ordinárias, audiências públicas e demais eventos oficiais da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                  XXV – atender e orientar as pessoas ou grupos de pessoas que desejem conhecer o Legislativo Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                  XXVI – organizar e coordenar o cerimonial de atos solenes, das audiências públicas e de outros eventos promovidos pela Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                  XXVII – recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares.

                                                                                                                                                                                                                                                    Compete ao Setor de Biblioteca, Arquivo e Gestão de Documentos:
                                                                                                                                                                                                                                                    I – classificar e arquivar os documentos encaminhados para esse fim, mantendo o arquivo organizado e atualizado;
                                                                                                                                                                                                                                                    II – manter sob sua guarda e conservação as edições de jornais e diários oficiais;
                                                                                                                                                                                                                                                    III – preparar material para microfilmagem e encadernação;
                                                                                                                                                                                                                                                    IV – selecionar, catalogar e classificar o acervo bibliográfico, mantendo-o atualizado e conservado;
                                                                                                                                                                                                                                                    V – proceder à reunião e à indexação da legislação e de outros atos normativos;
                                                                                                                                                                                                                                                    VI – atender às solicitações internas e externas de documentos arquivados, controlando seu empréstimo e sua devolução ou providenciando fotocópias;
                                                                                                                                                                                                                                                    VII – proceder a pesquisas, por meio eletrônico, de matérias de interesse da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – pesquisar e cadastrar matérias de interesse da Câmara veiculadas nos meios de comunicação;
                                                                                                                                                                                                                                                    IX – acompanhar as atividades legislativas efetuando o registro e a catalogação dos assuntos de interesse da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                    X – proceder a pesquisas diversas de interesse da Casa;
                                                                                                                                                                                                                                                    XI – pesquisar e registrar dados e fatos históricos desta Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                    XII – manter atualizados os registros dos fatos mais importantes e da atuação legislativa dos componentes desta Casa;
                                                                                                                                                                                                                                                    XIII – manter arquivo, devidamente classificado, de material fotográfico das atividades desta Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                    XIV – desenvolver e manter sistemas de catalogação, classificação e indexação de acervo bibliográfico e multimeios;
                                                                                                                                                                                                                                                    XV – desempenhar outras atividades relacionadas à preservação e divulgação da história legislativa e à gestão da biblioteca.

                                                                                                                                                                                                                                                      Compete ao Setor de Informática e Sonoplastia:
                                                                                                                                                                                                                                                      I - planejar, coordenar, controlar e executar serviços de tecnologia da informação para todos os setores e gabinetes da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                      II - implantar um sistema integrado de informatização de toda administração legislativa;
                                                                                                                                                                                                                                                      III -  acompanhar, controlar e manter em funcionamento os computadores da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                      IV -  acompanhar a utilização e os trabalhos desenvolvidos nos computadores da Biblioteca e Espaço de Pesquisa e Capacitação da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                      V - executar e coordenar a utilização dos aparelhos eletrônicos do plenário e outros de uso da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                      VI - gravar através do sistema de áudio todas as sessões ordinárias e extraordinárias, além das sessões solenes e outros eventos promovidos pela Câmara ou terceiros;
                                                                                                                                                                                                                                                      VII - dar funcionamento às máquinas de impressão, scanners e copiadoras da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                      VIII - agendar e acompanhar os eventos realizados no plenário da Casa;
                                                                                                                                                                                                                                                      IX - dar funcionamento o sistema de rede, internet, intranet e outros serviços online utilizados na Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                      X - desenvolver outras atividades afins.
                                                                                                                                                                                                                                                      XI – gerir os serviços e sistemas de informática, em especial:

                                                                                                                                                                                                                                                      a) elaborar e implantar o Plano Diretor de Informática;
                                                                                                                                                                                                                                                      b) dirigir e coordenar a implantação de sistemas aplicativos de terceiros e fiscalizar a prestação de serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                      c) atualizar e garantir o desempenho dos sistemas existentes;
                                                                                                                                                                                                                                                      d) elaborar manuais de orientação dos sistemas e programas desenvolvidos;
                                                                                                                                                                                                                                                      e) garantir o sigilo, a segurança e a integridade dos dados existentes nos sistemas;
                                                                                                                                                                                                                                                      f) garantir a evolução tecnológica dos sistemas aplicativos;
                                                                                                                                                                                                                                                      g) efetuar a manutenção de programas;
                                                                                                                                                                                                                                                      h) identificar as necessidades da Câmara e promover a evolução tecnológica de equipamentos e programas básicos dos diversos setores;
                                                                                                                                                                                                                                                      i) administrar as redes de computadores, seus usuários, configurações, desempenho e topografia;
                                                                                                                                                                                                                                                      j) definir e elaborar normas e procedimentos de segurança para os usuários de informática;
                                                                                                                                                                                                                                                      k) garantir a segurança física dos dados armazenados nos servidores de arquivos;
                                                                                                                                                                                                                                                      l) efetuar auditoria periódica do ambiente de informática instalado;
                                                                                                                                                                                                                                                      m) solucionar os problemas técnicos ocorridos com os equipamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                      n) elaborar especificação técnica de equipamentos e programas básicos para aquisição;
                                                                                                                                                                                                                                                      o) orientar e treinar os diversos setores quanto à utilização dos equipamentos e sistemas instalados.

                                                                                                                                                                                                                                                        Compete ao Setor de Contabilidade:
                                                                                                                                                                                                                                                        I – elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                        II – propor a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais;
                                                                                                                                                                                                                                                        III – elaborar os demonstrativos mensais, os balancetes, os balanços e a prestação de contas da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                        IV – emitir os empenhos;
                                                                                                                                                                                                                                                        V – elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária;
                                                                                                                                                                                                                                                        VI – fixar diretrizes para as ações de acompanhamento sistemático da execução orçamentária, de acordo com a legislação vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                        VII – fixar diretrizes para a gestão do processamento da despesa com os consequentes registros e relatórios contábeis, de administração financeira, orçamentária e patrimonial;
                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – coordenar a elaboração da contabilidade pública e fornecer os elementos necessários à prestação de contas do exercício financeiro;
                                                                                                                                                                                                                                                        IX – coordenar a preparação de balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para a Câmara por outras esferas de governo;
                                                                                                                                                                                                                                                        X – proceder à gestão de tomada de contas em todos os casos que envolvam prestação de contas ao erário do Legislativo municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                        XI – propor a adoção de medidas para que a execução orçamentária não ultrapasse os limites impostos pela legislação vigente e cumpra as vinculações constitucionalmente estabelecidas;
                                                                                                                                                                                                                                                        XII – assessorar a Mesa Diretora na elaboração de metas, programas e projetos estratégicos;
                                                                                                                                                                                                                                                        XIII – coordenar as atividades de elaboração do fluxo de caixa, nos termos da legislação vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                        XIV – desempenhar outras atividades relacionadas à contabilidade da Câmara.

                                                                                                                                                                                                                                                          Compete ao Setor de Manutenção e Conservação Patrimonial:
                                                                                                                                                                                                                                                          I – planejar, gerenciar e executar a administração predial;
                                                                                                                                                                                                                                                          II - promover a manutenção da estrutura física do prédio da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                          III - manter em perfeitas condições de funcionamento as instalações de som, elétricas, hidráulicas, telefônicas e de equipamentos de ar condicionado;
                                                                                                                                                                                                                                                          IV - promover a manutenção das áreas ajardinadas da Casa;
                                                                                                                                                                                                                                                          V - acompanhar, orientar e supervisionar a execução dos serviços de recepção ao público externo, telefonia, reprografia, transporte, vigilância, limpeza e de copa e cozinha;
                                                                                                                                                                                                                                                          VI - providenciar a abertura e o fechamento do prédio da Câmara, responsabilizando-se pelo hasteamento e arriamento das bandeiras;
                                                                                                                                                                                                                                                          VII - responsabilizar-se pelo controle, pela guarda, pela conservação e pelo uso adequado dos equipamentos, utensílios e produtos utilizados nos serviços pertinentes à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                          VIII - responsabilizar-se pela guarda, pela manutenção, pela reparação e pelo uso adequado dos bens móveis da Câmara.
                                                                                                                                                                                                                                                          IX - manter controle e registro atualizado das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                          X – providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos da Câmara; e providenciar a contratação e a renovação dos seguros de vida e de bens da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                          XI - desempenhar outras atividades relativas à gestão de patrimônio.

                                                                                                                                                                                                                                                            Compete ao Setor de Licitações e Suprimentos:
                                                                                                                                                                                                                                                            I – adquirir materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara de acordo com os procedimentos licitatórios vigentes;
                                                                                                                                                                                                                                                            II – manter controle do estoque mediante registro das entradas e saídas de materiais;
                                                                                                                                                                                                                                                            III – efetuar levantamento de necessidades dos órgãos da Câmara com vistas à reposição do estoque;
                                                                                                                                                                                                                                                            IV – encarregar-se do processo licitatório para a contratação de obras e serviços de acordo com a legislação vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                            V – conservar atualizado o cadastro de fornecedores;
                                                                                                                                                                                                                                                            VI – manter arquivo próprio de documentos relativos às licitações e ao cadastro de fornecedores;

                                                                                                                                                                                                                                                              Compete ao Setor Jurídico:
                                                                                                                                                                                                                                                              I - Assistir o Presidente e vereadores em assuntos jurídicos;
                                                                                                                                                                                                                                                              II - Promover auxílio a pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência;
                                                                                                                                                                                                                                                              III – Manifestar ou opinar por meio de pareceres escritos sobre a interpretação de textos legais e projetos de leis e demais atos normativos;
                                                                                                                                                                                                                                                              IV - Colaborar na elaboração de minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes;
                                                                                                                                                                                                                                                              V - Promover a revisão e a atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                              VI - Zelar pela regularização dos arquivos e livros jurídicos do patrimônio municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                              VII - Emitir pareceres sobre questões jurídicas e legais;
                                                                                                                                                                                                                                                              VIII - Assessorar juridicamente o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões, os Servidores do Legislativo, inclusive o sistema de Controle Interno, Comissão de Licitação ou responsável por processo específico;
                                                                                                                                                                                                                                                              IX - Redigir os Projetos de Leis e suas justificativas, opinando sobre os vetos quando necessário, redigir decretos, portarias, atos normativos, regulamentos, contratos e demais documentos de natureza jurídica;
                                                                                                                                                                                                                                                              X - Orientar os responsáveis a participar, quando necessário, de processo administrativo de qualquer natureza e acompanhar a realização de processos licitatórios no âmbito do Legislativo Municipal com emissão de pareceres;
                                                                                                                                                                                                                                                              XI - Orientar e participar nos inquéritos e processos administrativos de qualquer natureza;
                                                                                                                                                                                                                                                              XII - Organizar e atualizar a coletânea de leis municipais, bem como das legislações estadual e federal de interesse do Legislativo.
                                                                                                                                                                                                                                                              Compete exclusivamente aos Procuradores em cargos de provimento efetivo praticar todos os atos inerentes à Advocacia Pública e especialmente:
                                                                                                                                                                                                                                                              XIII - Defender e representar, judicial ou extrajudicialmente, os interesses e direitos da Câmara, bem como promover o ajuizamento de ações e demais remédios constitucionais necessários à garantia das prerrogativas do Poder Legislativo em qualquer juízo instância ou Tribunal, inclusive de Contas; Ministério Público; acompanhando os processos, interpor as petições necessárias, recursos inclusive os voluntários, acompanhando-os até decisão final; 
                                                                                                                                                                                                                                                              XIV - receber citações, intimações e demais atos de comunicação oriundos de ações judiciais em que figure como parte a Câmara Municipal de Monte Mor ou o seu Presidente por ato praticado no exercício de suas atribuições funcionais, praticando todos os atos processuais;
                                                                                                                                                                                                                                                              XV - Representar e defender em juízo, ou fora dele por designação do Presidente, todo e qualquer processo de interesse do legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                Compete ao Setor de Processo Legislativo:
                                                                                                                                                                                                                                                                I – acompanhar, assessorar e articular todos os passos do processo legislativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                II – dar a forma final da redação dos projetos de atos legislativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                III – controlar os prazos para sanção ou promulgação;
                                                                                                                                                                                                                                                                IV – manter o arquivo de leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos com todos os documentos do processo legislativo do ano corrente;
                                                                                                                                                                                                                                                                V – formatar o texto final dos projetos de Lei em forma de Autógrafos e enviar para sanção do Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                VI - formatar o texto final dos projetos de Lei de emendas à Lei Orgânica do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                VII - formatar o texto final dos projetos resoluções e de decretos legislativos; encaminhando-os para publicação no órgão oficial de imprensa, com cópia para o Executivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                VIII – controlar o prazo para publicação e conferir o texto de atos legislativos no órgão oficial de imprensa do Legislativo Municipal e outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                IX – disponibilizar a íntegra de leis, de emendas à Lei Orgânica, de resoluções e de decretos legislativos no SAPL, com a formatação adequada para visualização;
                                                                                                                                                                                                                                                                X – receber vetos aos projetos de leis, encaminhá-los para tramitação e controlar o prazo;
                                                                                                                                                                                                                                                                XI – manter arquivo auxiliar contendo documentos referentes às comissões, aos conselhos, aos comitês e aos órgãos criados por leis especiais com representação da Câmara (leis, decretos, ofícios e outros) e alimentar o respectivo cadastro no Sistema Informatizado (com controle de mandatos);
                                                                                                                                                                                                                                                                XII – apoiar a realização das sessões ordinárias, extraordinárias, secretas e especiais elaborando as pautas, fornecendo todos os documentos necessários e/ou solicitados em Plenário, acompanhar a discussão das matérias, dar o encaminhamento e alimentar o sistema informatizado de acordo com o despacho da Mesa;
                                                                                                                                                                                                                                                                XIII – providenciar o controle de frequência dos Vereadores (Folha de presença);
                                                                                                                                                                                                                                                                XIV – secretariar as comissões permanentes e temporárias (elaborar ofícios, relatórios, controlar o prazo destas e tomar outras providências que se fizerem necessárias);
                                                                                                                                                                                                                                                                XV – alimentar e manter atualizado, no Sistema Informatizado, o cadastro de decretos do Executivo, atos da Legislatura, da Mesa Diretora, de Partidos, de Vereadores e de Comissões;
                                                                                                                                                                                                                                                                XVI – elaborar ofícios oriundos de pedidos de informações e requerimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                XVII – fornecer relatórios dos requerimentos e dos pedidos de informações aos respectivos autores e prestar informações daqueles aos assessores e servidores da Câmara,
                                                                                                                                                                                                                                                                XVIII – registrar os despachos dados aos requerimentos e aos pedidos de informações;
                                                                                                                                                                                                                                                                XIX – controlar os prazos dos pedidos de informações, cobrando resposta do Executivo quando expirado o prazo regimental;
                                                                                                                                                                                                                                                                XX – elaborar ata resumida das sessões ordinárias e extraordinárias e na íntegra das sessões solenes;
                                                                                                                                                                                                                                                                XXI – transcrever, na íntegra, reuniões, audiências públicas ou pronunciamentos, quando solicitado;
                                                                                                                                                                                                                                                                XXII – elaborar atas resumidas, ou na íntegra quando solicitado, das reuniões das comissões permanentes e temporárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                XXIII – transcrever, na íntegra e simultaneamente, os depoimentos tomados por comissões especiais de inquérito e comissões processantes;
                                                                                                                                                                                                                                                                XXIV – registrar no sistema informatizado da Câmara atas das sessões ordinárias e solenes e das audiências públicas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                XXV – desempenhar outras atividades relacionadas ao processo legislativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo VII
                                                                                                                                                                                                                                                                  Estrutura Administrativa - Organograma
                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                      PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 30 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                                      Thiago Giatti Assis
                                                                                                                                                                                                                                                                      Prefeito