Lei Ordinária nº 2.795, de 16 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2795

2021

16 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre feriados municipais, e dá outras providências

a A
Vigência entre 16 de Fevereiro de 2021 e 12 de Dezembro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 2.795, de 16 de fevereiro de 2021
Dispõe sobre feriados municipais, e dá outras providências
    EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI, Prefeito do Município de Monte Mor - SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      São considerados feriados no Município de Monte Mor os dias 24 de março (aniversário do município), 15 de agosto (Dia da Padroeira), 20 de novembro (Consciência Negra) e a sexta-feira da paixão.
        Art. 2º. 
        Fica definido como ponto facultativo o Dia de Corpus Christi.
          Art. 3º. 
          Fica revogada a Lei 07, de 15 de junho de 1977, a lei 350, de 12 de setembro de 1991, e a lei 1439, de 18 de dezembro de 2009.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 16 de fevereiro de 2021.


              EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
              Prefeito