Lei Ordinária nº 1.126, de 14 de junho de 2005
Dada por Lei Ordinária nº 1.230, de 14 de setembro de 2007
Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS - órgão colegiado, com funções deliberativas, controladora e fiscalizadora e consultora, de caráter permanente e composição paritária entre Sociedade Civil e o Poder Público, vinculado ao Departamento de Promoção Social ou à Secretaria de Assistência Social.
O CMAS terá, também por finalidade, gerir e responder pela garantia e integridade do patrimônio do FMAS.
06 representantes titulares e respectivos suplentes do poder público designado pelo Prefeito Municipal sendo:
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças
1 (um) representante do Legislativo
06 representantes titulares e respectivos suplentes do poder público designado pelo Prefeito Municipal sendo:
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Turismo
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças
1 (um) representante da Procuradoria do Município
06 representantes titulares e respectivos suplenets da Sociedade Civil sendo:
3 (três) representantes de entidades não governamentais de atendimento ou de defesa dos direitos dos seguintes segmentos: família, criança e adolescente, idoso e portadores de deficiência;
3 (três) representantes de associações ou organizações representativas da sociedade civil: nos termos do inciso 2 do artigo 204, da Constituição da República Federal do Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de junho de 2005.
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO
Secretário da Administração
WELEN ALEXANDRA DE FARIA SANTOS
Procuradora Municipal