Lei Ordinária nº 1.230, de 14 de setembro de 2007
06 representantes titulares e respectivos suplentes do poder público designado pelo Prefeito Municipal sendo:
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Turismo
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças
1 (um) representante da Procuradoria do Município
As demais disposições permanecem inalteradas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de setembro de 2007.
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
CARLOS GUSTAVO RONCHESEL
Secretário da Administração
WELEN ALEXANDRA DE FARIA SANTOS BAUMGARTNER
Procuradora Municipal