Lei Ordinária nº 1.230, de 14 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1230

2007

14 de Setembro de 2007

Altera a Lei Municipal nº 1126 de 14 de junho de 2005 e dá outras providências

a A
Altera a Lei Municipal nº 1.126 de 14 de junho de 2005 e dá outras providências.

    RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do inciso I do caput do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.126 de 14 de junho de 2005, que passa a contar com a seguinte redação:
        I  – 

        06 representantes titulares e respectivos suplentes do poder público designado pelo Prefeito Municipal sendo:

        1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

        1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Turismo

        1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde

        1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

        1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças

        1 (um) representante da Procuradoria do Município

        Art. 2º. 

        As demais disposições permanecem inalteradas.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de setembro de 2007.

             

            RODRIGO MAIA SANTOS

            Prefeito Municipal

             
            Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

             

            CARLOS GUSTAVO RONCHESEL

            Secretário da Administração

             

            WELEN ALEXANDRA DE FARIA SANTOS BAUMGARTNER

            Procuradora Municipal