Lei Ordinária nº 1.079, de 27 de maio de 2004
Dada por Lei Ordinária nº 1.725, de 07 de maio de 2013
Esta lei disciplina as contratações para a necessidade temporária de mão de obra e de serviços profissionais ou de natureza técnica, em situações de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da vigente Constituição Federal.
As contratações, nos termos desta Lei, somente poderão ocorrer em caso de:
A contratação será feita independentemente da existência de cargo, emprego ou função, mediante processo seletivo simplificado, se houver tempo, observando-se prazo determinado de 10 (dez) meses.
A contratação será feita independentemente da existência de cargo, emprego ou função, mediante processo seletivo simplificado, se houver tempo, observando-se prazo determinado de 12 (doze) meses.
O prazo de 12 (doze) meses a que faz referência o caput deste artigo poderá ser estendido por mais 12 (doze) meses mediante justificativa da respectiva secretaria interessada, em se tratando de: