Lei Ordinária nº 1.131, de 12 de dezembro de 2005
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.079, de 27 de maio de 2004
Art. 1º.
Fica dada nova redação ao Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.079 de 27 de maio de 2004, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
A contratação será feita independentemente da existência de cargo, emprego ou função, mediante processo seletivo simplificado, se houver tempo, observando-se prazo determinado de 10 (dez) meses.
Art. 2º.
Fica revogado em seu inteiro teor o parágrafo 1º do Artigo 3º da Lei Municipal 1.079 de 27 de Maio de 2004.
Art. 3º.
Fica acrescido o parágrafo 3º ao Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.079 de 27 de maio de 2004, com a seguinte redação:
§ 3º
O prazo estipulado em Caput deste artigo poderá ser estendido e chegar até 12 meses, em virtude de relevante interesse social, mediante justificativa da Secretaria solicitante e devidamente aceito pelo Chefe do Executivo; Estando elencados no rol desta exceção e podendo dar continuidade os mesmos ora contratados, aqueles direcionados às:
I
–
atividades direcionadas a continuidade dos serviços de Saúde
II
–
atividades direcionadas a continuidade dos serviços de Segurança
III
–
atividades direcionadas a continuidade dos serviços de Educação
Art. 4º.
Permanecem inalterados os demais dispositivos legais da Lei Municipal nº 1.079.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 12 de dezembro de 2005.
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO
Secretário da Administração