Lei Ordinária nº 1.725, de 07 de maio de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.079, de 27 de maio de 2004
Art. 1º.
O artigo 3º da Lei Municipal 1.079, de 27 de maio de 2004 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
A contratação será feita independentemente da existência de cargo, emprego ou função, mediante processo seletivo simplificado, se houver tempo, observando-se prazo determinado de 12 (doze) meses.
Art. 2º.
O § 3º do artigo 3º da Lei Municipal 1.079, de 27 de maio de 2004 passa a ter a seguinte redação:
§ 3º
O prazo de 12 (doze) meses a que faz referência o caput deste artigo poderá ser estendido por mais 12 (doze) meses mediante justificativa da respectiva secretaria interessada, em se tratando de:
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.