Lei Ordinária nº 4, de 01 de março de 1973
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 108, de 22 de dezembro de 1986
Vigência entre 1 de Março de 1973 e 21 de Dezembro de 1986.
Dada por Lei Ordinária nº 4, de 01 de março de 1973
Dada por Lei Ordinária nº 4, de 01 de março de 1973
Art. 1º.
Fica o Executivo autorizado a adquirir de Elias, Jorge e herdeiros e Assad Calil, uma área de 10.255 metros quadrados, necessária a ampliação do Cemitério Municipal.
Art. 2º.
Para cobrir as despesas autorizadas no artigo anterior, fica aberto na contadoria municipal, um crédito de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 3º.
O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o fruto de anulações das seguintes verbas do orçamento vigente:
a)
Verba 11.3150.42 - Viação Transportes e Comunicação
Transportes rodoviários
Despesas do Exercício anterior
Despesas Diversas 4.000,00
Transportes rodoviários
Despesas do Exercício anterior
Despesas Diversas 4.000,00
b)
Verba 14.3140.62 - Educação e Cultura
Ensino Secundário
Encargos diversos 4.250,00
Ensino Secundário
Encargos diversos 4.250,00
c)
Verba 25.3150.91 - Serviços urbanos
Água e esgoto
Despesas do Exercício anterior
Despesas diversas 1.750,00
--------------
10.000,00
Água e esgoto
Despesas do Exercício anterior
Despesas diversas 1.750,00
--------------
10.000,00
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.