Lei Ordinária nº 108, de 22 de dezembro de 1986
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4, de 01 de março de 1973
Art. 1º.
O artigo 1º da lei nº 4, de 1º de março de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Executivo autorizado a adquirir de Elias Calil e Jorge Calil, ou seus sucessores e de herdeiros de Assad Calil, e seus sucessores, uma área de 10.550m² (dez mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados), necessária à ampliação do Cemitério Municipal.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.