Lei Ordinária nº 4, de 01 de março de 1973
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 108, de 22 de dezembro de 1986
Vigência a partir de 22 de Dezembro de 1986.
Dada por Lei Ordinária nº 108, de 22 de dezembro de 1986
Dada por Lei Ordinária nº 108, de 22 de dezembro de 1986
Art. 1º.
Fica o Executivo autorizado a adquirir de Elias, Jorge e herdeiros e Assad Calil, uma área de 10.255 metros quadrados, necessária a ampliação do Cemitério Municipal.
Art. 1º.
Fica o Executivo autorizado a adquirir de Elias Calil e Jorge Calil, ou seus sucessores e de herdeiros de Assad Calil, e seus sucessores, uma área de 10.550m² (dez mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados), necessária à ampliação do Cemitério Municipal.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 108, de 22 de dezembro de 1986.
Art. 2º.
Para cobrir as despesas autorizadas no artigo anterior, fica aberto na contadoria municipal, um crédito de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 3º.
O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o fruto de anulações das seguintes verbas do orçamento vigente:
a)
Verba 11.3150.42 - Viação Transportes e Comunicação
Transportes rodoviários
Despesas do Exercício anterior
Despesas Diversas 4.000,00
Transportes rodoviários
Despesas do Exercício anterior
Despesas Diversas 4.000,00
b)
Verba 14.3140.62 - Educação e Cultura
Ensino Secundário
Encargos diversos 4.250,00
Ensino Secundário
Encargos diversos 4.250,00
c)
Verba 25.3150.91 - Serviços urbanos
Água e esgoto
Despesas do Exercício anterior
Despesas diversas 1.750,00
--------------
10.000,00
Água e esgoto
Despesas do Exercício anterior
Despesas diversas 1.750,00
--------------
10.000,00
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.