Ocorrências da Sessão (40ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
- Durante o Expediente, fez uso da palavra o Sr. José Gonçalves de Camargo, Secretário Municipal de Saúde. Após sua explanação, os Vereadores Wal da Farmácia, Bruno Leite, Paranhos, Altran, Professor Adriel, Beto Carvalho, Professor Fio, Camilla Hellen, João do Bar, Andrea Garcia e Alexandre Pinheiro formularam questionamentos ao Secretário;
- Às 20h33min, o Vereador Professor Adriel solicitou a prorrogação da sessão pelo período de 01 (uma) hora, e por votação simbólica, a sessão foi prorrogada para se ultimarem as discussões e votações;
- Durante a discussão da Denúncia nº 02/2021, a Vereadora Andrea Garcia suscitou Questão de Ordem sobre impedimento da Vereadora Wal da Farmácia, uma vez que a mesma, em seu discurso, afirmou ser autora da referida Denúncia. Após breve interrupção, o Presidente determinou que o Plenário decidisse se a Vereadora estaria ou não impedida e, de forma simbólica, por 9 votos favoráveis (Vereadores Altran, Andrea Garcia, João do Bar, Milziane Menezes, Nelson Almeida, Pavão da Academia, Professor Adriel, Professor Fio e Vítor Gabriel) a 4 votos contrários (Vereadores Beto Carvalho, Bruno Leite, Camilla Hellen e Paranhos), a Vereadora Wal da Farmácia foi declarada impedida de votar;
- Ainda durante a discussão da Denúncia nº 02/2021, o Vereador Paranhos levantou Questão de Ordem acerca de possível impedimento da Vereadora Andrea Garcia, porém o Presidente decidiu que esta não estava impedida de votar a matéria;
- Ao final da sessão, a Vereadora Wal da Farmácia suscitou nova Questão de Ordem a respeito da convocação de seu suplente, haja vista que ela estava impedida de votar, e solicitou que isto fosse registrado em Ata. O Presidente respondeu à Vereadora Wal dizendo que a Câmara estava seguindo o rito do Decreto-Lei nº 201/1967, que é superior ao Regimento Interno, e em referido decreto não há menção à convocação de suplente;
- O Requerimento nº 27/2021 foi, através de votação simbólica, aprovado por unanimidade.
- Às 20h33min, o Vereador Professor Adriel solicitou a prorrogação da sessão pelo período de 01 (uma) hora, e por votação simbólica, a sessão foi prorrogada para se ultimarem as discussões e votações;
- Durante a discussão da Denúncia nº 02/2021, a Vereadora Andrea Garcia suscitou Questão de Ordem sobre impedimento da Vereadora Wal da Farmácia, uma vez que a mesma, em seu discurso, afirmou ser autora da referida Denúncia. Após breve interrupção, o Presidente determinou que o Plenário decidisse se a Vereadora estaria ou não impedida e, de forma simbólica, por 9 votos favoráveis (Vereadores Altran, Andrea Garcia, João do Bar, Milziane Menezes, Nelson Almeida, Pavão da Academia, Professor Adriel, Professor Fio e Vítor Gabriel) a 4 votos contrários (Vereadores Beto Carvalho, Bruno Leite, Camilla Hellen e Paranhos), a Vereadora Wal da Farmácia foi declarada impedida de votar;
- Ainda durante a discussão da Denúncia nº 02/2021, o Vereador Paranhos levantou Questão de Ordem acerca de possível impedimento da Vereadora Andrea Garcia, porém o Presidente decidiu que esta não estava impedida de votar a matéria;
- Ao final da sessão, a Vereadora Wal da Farmácia suscitou nova Questão de Ordem a respeito da convocação de seu suplente, haja vista que ela estava impedida de votar, e solicitou que isto fosse registrado em Ata. O Presidente respondeu à Vereadora Wal dizendo que a Câmara estava seguindo o rito do Decreto-Lei nº 201/1967, que é superior ao Regimento Interno, e em referido decreto não há menção à convocação de suplente;
- O Requerimento nº 27/2021 foi, através de votação simbólica, aprovado por unanimidade.