Lei Ordinária nº 1.524, de 01 de março de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 1.742, de 28 de maio de 2013
Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente ao exercício do ano de 2010, Lei Municipal nº 1443 de 18 de Dezembro de 2.009, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, crédito especial nas seguintes dotações consignadas sob os números:
02.09.01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social e Dependências
08.244.0010.1221 - Programa de Aluguel Social
3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 9.600,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 9.600,00
O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 7º decorre da anulação da seguinte dotação orçamentária:
02.01.01 - Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito e Dependências
04.122.0002.2002 - Manutenção da Unidade Chefia do Gabinete
3390.30.00 - Material de Consumo R$ 8.800,00
04.122.0002.2002 - Manutenção da Unidade Chefia do Gabinete
3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 800,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 9.600,00
Prefeitura Municipal de Monte Mor, em 01 de Março de 2011.
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
CARLOS GUSTAVO RONCHESEL
Secretário da Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana
WELEN ALEXANDRA DE FARIA SANTOS BAUMGARTNER
Procuradora Municipal