Lei Ordinária nº 1.663, de 24 de agosto de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1663

2012

24 de Agosto de 2012

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1524 DE 01 DE MARÇO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.524 de 01 de março 2011 e dá outras providências.
    RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 3º do artigo 2º, passando a ter a seguinte redação:
        § 3º   O auxílio moradia emergencial ou aluguel social terá prazo de vigência de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período, uma única vez, desde que através da análise da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social seja identificada a necessidade de sua continuidade para a família beneficiada.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 24 DE AGOSTO DE 2.012.

           

          RODRIGO MAIA SANTOS

          Prefeito Municipal

          Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

           

          OSVALDO APARECIDO VANCINI

          Secretário Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana

           

          EUDES MOCHIUTTI

          Procurador Municipal