Lei Ordinária nº 1.663, de 24 de agosto de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.524, de 01 de março de 2011
Art. 1º.
Fica alterado o § 3º do artigo 2º, passando a ter a seguinte redação:
§ 3º
O auxílio moradia emergencial ou aluguel social terá prazo de vigência de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período, uma única vez, desde que através da análise da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social seja identificada a necessidade de sua continuidade para a família beneficiada.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 24 DE AGOSTO DE 2.012.
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
OSVALDO APARECIDO VANCINI
Secretário Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana
EUDES MOCHIUTTI
Procurador Municipal