Lei Ordinária nº 1.742, de 28 de maio de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.524, de 01 de março de 2011
Art. 1º.
O parágrafo 2º do artigo 2º, da Lei 1524/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
O auxílio previsto nesta Lei consiste em pagamento mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por família, desde que haja relação de dependência direta nos termos da Lei, devendo ser empregado na locação de moradia para a família beneficiária, preferencialmente às mulheres, garantindo a matricialidade do núcleo familiar.
Art. 2º.
O parágrafo 3º do artigo 2º, da Lei 1524/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
O auxílio moradia emergencial ou aluguel social terá prazo de vigência de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período, desde que através da análise da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social seja identificada a necessidade de sua continuidade para a família beneficiada.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 28 de maio de 2013.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana