Lei Ordinária nº 3.030, de 13 de janeiro de 2023
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.174, de 07 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei nº 2.544, de 27 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
–
o número de alunos matriculados na Unidade Escolar, extraídos do banco de dados da Secretaria Municipal de Educação com data base de 30 de novembro (30/11) do ano que antecede o repasse do recurso;
II
–
as etapas e modalidades de ensino: creche, pré-escola, ensino fundamental e ensino integral;
III
–
a região de localização da unidade educacional, com base em estudos socioeconômicos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo e Secretaria de Planejamento e Obras.
IV
–
o número de períodos de funcionamento das unidades educacionais ou de seus agrupamentos.
Art. 2º.
O artigo 8º da Lei nº 2.544, de 27 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.