Lei Ordinária nº 2.339, de 12 de julho de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 2.381, de 05 de janeiro de 2017
- Agente Legislativo
- Analista Legislativo
- Assistente Administrativo
- Assistente de Recursos Humanos
- Assistente de Suprimentos
- Assistente Financeiro
- Assistente Legislativo
- Auxiliar de Cerimonial
- Auxiliar Legislativo
- Auxiliar Patrimonial
- Bibliotecário
- Contador
- Controlador Interno
- Jornalista/Assessor de Imprensa
- Motorista
- Procurador
- Recepcionista/Protocolo
- Secretário Legislativo
- Serviços Gerais
- Técnico de Informática e Sonoplastia
| Quantidade | Efetivos | Referências |
| 01 | Analista Legislativo | E-II |
| 01 | Auxiliar Legislativo (cargo extinção | E-III |
| 02 | Assistente Legislativo | E-III |
| 01 | Bibliotecário | E-III |
| 01 | Contador | E-II |
| 01 | Assistente Financeiro | E-III |
| 05 | Assistente Administrativo | E-III |
| 03 | Recepcionista/Protocolo | E-V |
| 01 | Auxiliar Patrimonial | E-IV |
| 01 | Assistente de Suprimentos | E-III |
| 01 | Assistente de Recursos Humanos | E-III |
| 03 | Serviços Gerais | E-VI |
| 03 | Motorista | E-VI |
| 01 | Jornalista/Assessor de Imprensa | E-II |
| 02 | Técnico Infor. Sonoplastia | E-III |
| 01 | Auxiliar Cerimonial | E-IV |
| 03 | Procurador | E-I |
| 01 | Secretário Legislativo | E-I |
| 01 | Controlador Interno | E-I |
| 02 | Agente Legislativo | E-III |
Analista Legislativo
Referência de Vencimento: E-II
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vaga: 01
Provimento: Concursado
Funções:
- Acompanha todos os passos do processo legislativo, dando a forma final da redação dos projetos de atos legislativos, controlando os prazos para sanção e promulgação.
- Mantém o arquivo de leis, de emendas à Lei Orgância do Município, de resoluções e de decretos legislativos com todos os documentos do processo legislativo do ano corrente;
- Formata o texto final de leis promulgadas, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos, encaminhando-os para publicação no órgão oficial de imprensa, com cópia para o Executivo;
- Controla o prazo para publicação e conferir o texto de atos legislativos no órgão oficial de imprensa do Município;
- Disponibiliza a íntegra de leis, de emendas à Lei Orgânica, de resoluções e de decretos legislativos na Internet, com a formatação adequada para visualização;
- Providencia o controle de frequência dos vereadores e o respectivo relatório mensal;
- Elabora ofícios oriundos de pedidos de informações e requerimentos;
- Mantém cadastro atualizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos federais, estaduais e municipais;
- Elabora ata resumida das sessões ordinárias e extraordinárias e na íntegra das sessões solenes;
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Requisitos básicos para o cargo:
- Superior Completo
- Conhecimento Básico de Informátic
- Redação Própria
Assistente Legislativo
Referência de Vencimento: E-III
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vaga: 02
Provimento: Concursado
Funções:
- Auxilia o Analista Legislativo na realização de consultas aos bancos de dados para obter informações e legislações necessárias para subsidiar a atuação dos parlamentares, membros da comissão e o presidente da Câmara;
- Auxilia o Analista Legislativo no atendimento dos parlamentares na redação de suas proposituras;
- Digita documentos relacionados aos trabalhos desenvolvidos pelos parlamentares e a pedido do Analista Legislativo;
- Digita documentos elaborados pelo Analista Legislativo, tais como ofícios, relatórios, atas das sessões e comissões de trabalho;
- Auxilia na organização de arquivos de leis, decretos, resoluções, emendas à Lei Orgânica e demais processos legislativos;
- Auxilia o Analista Legislativo no controle e cobrança de respostas dos ofícios e requerimentos de vereadores;
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Requisitos básicos para o cargo:
- Ensino Médio Completo
- Conhecimento de Informática
- Redação Própria
Bibliotecário
Referência de Vencimento: E-III
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vaga: 01
Provimento: Concursado
Funções:
- Classifica e arquiva os documentos/acervo bibliográfico: selecionando e catalogando, mantendo o arquivo organizado e atualizado;
- Mantém sob sua guarda e conservação as edições de jornais e diários oficiais;
- Prepara material para microfilmagem e encadernação;
- Realiza pesquisas, por meio eletrônico, de matérias de interesse da Câmara, atendendo às solicitações internas e externas de documentos, controlando seu empréstimo e sua devolução ou providenciando fotocópias;
- Mantém atualizados os registros dos fatos mais importantes e da atuação legislativa dos componentes desta Casa;
- Mantém o arquivo, devidamente classificado, de material fotográfico das atividades desta Câmara;
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Requisitos básicos para o cargo:
- Superior Completo em Biblioteconomia
- Conhecimento de Informática
- Redação Própria
Contador
Referência de Vencimento: E-II
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vaga: 01
Provimento: Concursado
Funções:
- Monta, elabora e confere o balanço patrimonial, financeiro e orçamentário;
- Elabora as folhas e guias de recolhimentos referentes às contribuições sociais da Câmara, incluindo vereadores e servidores;
- Elabora e confere balancetes de verificação mensal e anual;
- Emite livros contábeis (razão, diário, caixa e outros);
- Controla e gerencia dados referentes ao patrimônio;
- Controla a emissão de nota de empenho;
- Elabora e envia informações relativas ao proejto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
- Controla a gestão fiscal, garantido seu equilíbrio;
- Emite pareceres sobre projetos orçamentários em tramitação na Câmara;
- Responde pelo controle interno e externo perante o Tribunal de Contas (TCESP);
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Requisitos básicos para o cargo:
- Superior Completo em Ciências Contábeis com registro no CRC
- Conhecimento em contabilidade pública
- Conhecimento básico em tributação
- Conhecimento básico em direito trabalhista
- Conhecimento básico em cálculos aplicados sobre tributos, folha de pagamento e previdência
- Conhecimento em direito administrativo
- Conhecimento de Informática
- Redação Própria
Assistente Financeiro
Referência de Vencimento: E-III
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vaga: 01
Provimento: Concursado
Funções:
- Controla e efetua pagamentos diversos;
- Controla os repasses do duodécimo da Câmara;
- Auxilia de forma geral os superiores responsáveis pela unidade de orçamento e finanças;
- Realiza cálculos financeiros quando solicitado;
- Auxilia no controle de saldo bancário;
- Organiza e administra arquivos referentes à unidade de orçamento e finanças;
- Realiza a conciliação bancária;
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Requisitos básicos para o cargo:
- Ensino médio completo
- Conhecimento básico em cálculos financeiros
- Conhecimento de Informática
- Redação Própria
Assistente Administrativo
Referência de Vencimento: E-III
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vaga: 05
Provimento: Concursado
Funções:
- Executa tarefas administrativas de apoio nas diversas áreas da Câmara Municipal, digitando documentos, organizando arquivos, visando auxiliar nas rotinas diárias do setor de atuação;
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Requisitos básicos para o cargo:
- Ensino médio completo
- Conhecimento de Informática
- Redação Própria
Recepcionista/Protocolo
Referência de Vencimento: E-V
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vaga: 03
Provimento: Concursado
Funções:
- Atende o visitante, identificando-o, averiguando suas pretensões para prestar-lhe informações e providenciar o seu devido encaminhamento;
- Registra as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do munícipe e visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários;
- Recebe a correspondência endereçada à administração municipal, bem como aos servidores, registrando em livros próprios para possibilitar sua correta distribuição;
- Atende e efetua ligações externas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando a comunicação entre o usuário e o destinatário;
- Registra as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários apropriados o nome do solicitante e localidade, possibilitando o controle de custos;
- Zela pelo equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção, para assegurar o perfeito funcionamento;
- Mantém atualizada e sob sua guarda as listas telefônicas internas e externas e de outras localidades, para facilitar consultas;
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Requisitos básicos para o cargo:
- Ensino médio completo
- Conhecimento de Informática
- Redação Própria
Auxiliar Patrimonial
Referência de Vencimento: E-IV
Carga Horária Semanal: 40 Horas
Vaga: 01
Provimento: Concursado
Funções:
- Auxilia no planejamento da administração da manutenção predial da estrutura física da Câmara, acompanhando a execução dos serviços de recepção ao público externo, telefonia, reprografia, transporte, vigilância, limpeza e de copa e cozinha;
- Providencia a abertura e o fechamento do prédio da Câmara, responsabilizando-se pelo hasteamento e arriamento das bandeiras;
- Auxilia no controle, guarda, conservação e uso adequado dos equipamentos, utensílios e produtos utilizados nos serviços pertinentes à sua área de atuação e pelo uso adequado dos bens móveis da Câmara.
- Mantém o controle e registro das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara;
- Providencia o licenciamento e o emplacamento dos veículos da Câmara; e providencia a contratação e a renovação dos seguros de vida e de bens da Câmara;
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Requisitos básicos para o cargo:
- Ensino médio completo
- Conhecimento de Informática
- Redação Própria
Assistente de Recursos Humanos
Referência de Vencimento: E-III
Carga Horária Semanal: 40 Horas
Vaga: 01
Provimento: Concursado
Funções:
- Executa tarefas pertinentes a Administração de Pessoal, organizando cadastro funcional de servidores e vereadores, auxiliando no controle de frequência, benefícios trabalhista, fazendo cálculos de férias, visando manter organizado o setor de Recursos Humanos;
- Auxilia no controle dos convênios e beneficiários;
- Digita documentos pertinentes as áreas de atuação;
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Requisitos básicos para o cargo:
- Ensino médio completo
- Conhecimento de Informática
- Redação Própria
Serviços Gerais
Referência de Vencimento: E-VI
Carga Horária Semanal: 40 Horas
Vaga: 03
Provimento: Concursado
Funções:
- Prepara o café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os servidores e visitantes da Câmara;
- Providencia a lavagem e a guarda dos utensílios para sua posterior utilização;
- Efetua a limpeza e higienização da cozinha lavando pisos, peças, azulejos e outros;
- Efetua a limpeza e higienização dos banheiros, lavando pisos, peças, azulejos e outros;
- Executa os serviços de limpeza e manutenção geral interna e externa do prédio da Câmara;
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Requisitos básicos para o cargo:
- Ensino fundamental completo
Motorista
Referência de Vencimento: E-VI
Carga Horária Semanal: 40 Horas
Vaga: 03
Provimento: Concursado
Funções:
- Dirige os veículos automotores da Câmara utilizados para transporte de pessoal e carga.
- Mantém os veículos abastecidos de combustível e lubrificante.
- Efetua troca de pneus, quando em serviço.
- Verifica sistematicamente o funcionamento do veículo sob sua responsabilidade, providenciando, junto ao setor competente, o reparo de qualquer defeito.
- Zela pela limpeza e conservação dos veículos.
- Recolhe o veículo ao local de guarda, após a conclusão do serviço.
- Zela pela documentação do veículo, mantendo-a rigorosamente atualizada.
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Requisitos básicos para o cargo:
- Ensino fundamental completo
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH - categoria D
Jornalista/Assessor de Imprensa
Referência de Vencimento: E-II
Carga Horária Semanal: 40 Horas
Vaga: 01
Provimento: Concursado
Funções:
- Divulga as atividades do Legislativo Municipal pelos diferentes meios de comunicação, fornecendo à imprensa informações sobre as atividades e matérias que tramitam na Câmara;
- Assessora e orienta os vereadores no contato com a imprensa; organizando entrevistas coletivas e individuais;
- Planeja a produção e a edição de publicações e programas na mídia impressa e eletrônica, encaminhando pautas via correio eletrônico por meio de mailing pauta;
- Mantém atualizado o cadastro de veículos de comunicação;
- Organiza os serviços de transmissão de áudio e vídeo que tratam das atividades legislativas;
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Requisitos básicos para o cargo:
- Superior Completo em Jornalismo
Técnico em Informática e Sonoplastia
Referência de Vencimento: E-III
Carga Horária Semanal: 40 Horas
Vaga: 02
Provimento: Concursado
Funções:
- Viabiliza para todos os integrantes da Câmara Municipal o uso de ferramentas de informática necessárias e adequadas, apoiando o desenvolvimento de suas diversas atividades;
- Administra o banco de dados e apoia usuários na consulta desses;
- Organiza e abastece a página da Câmara na Internet, auxiliando o desenvolvimento de redes;
- Realiza manutenção preventiva e corretiva no sistema de comunicação;
- Instala e configura hardware, software básico e aplicativos de sistemas operacionais;
- Faz o controle físico dos equipamentos de informática e software;
- Pesquisa e sugere implantação tecnológica;
- Manuseia senhas e informações confidenciais de vereadores e servidores, zelando pela segurança da rede;
- Apoia o usuário de informática no treinamento e instrução de uso de computadores e sistemas disponíveis;
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Requisitos básicos para o cargo:
- Ensino médio completo
- Conhecimento geral em processamento de dados
- Conhecimento básico em manutenção de hardware
- Conhecimento básico em sistemas de rede e operar micro computador
- Curso técnico
Auxiliar de Cerimonial
Referência de Vencimento: E-IV
Carga Horária Semanal: 40 Horas
Vaga: 01
Provimento: Concursado
Funções:
- Auxilia no assessoramento da Presidência nas ações protocolares;
- Programa e organiza visitas oficiais;
- Dar suporte aos velórios de autoridades realizados no recinto da Câmara;
- Auxilia no assessoramento à Mesa Diretora e aos Vereadores durante as sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas e demais eventos oficiais da Câmara;
- Atende e orienta as pessoas ou grupos de pessoas que desejem conhecer o Legislativo Municipal;
- Auxilia na organização do cerimonial de atos solenes, das audiências públicas e de outros eventos promovidos pela Câmara;
- Recepciona autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares.
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Requisitos básicos para o cargo:
- Ensino médio completo
- Conhecimento de Informática
- Redação Própria
Procurador Jurídico
Referência de Vencimento: E-I
Carga Horária Semanal: 20 horas
Vaga: 03
Provimento: Concursado
Funções:
- Assiste e orienta o Presidente, a Mesa Diretora e os vereadores, nas questões legislativas e jurídicas, opinando sobre os limites de criação normativa e demais assuntos jurídicos ligados aos interesses da Casa;
- Inicia, responde e acompanha todos os processos judiciais que envolvam a Câmara Municipal, o Presidente, a Mesa Diretora e os Vereadores, desde que atinentes ao desempenho da função;
- Emite parecer jurídico sempre que solicitado;
- Acompanha as sessões ordinárias e extraordinárias, prestando assessoria jurídica;
- Assessora as Comissões Permanentes, quando da elaboração de seus respectivos pareceres;
- Assessora a Secretaria Geral na elaboração e organização da ordem do dia e na expedição de convocação de sessão extraordinária;
- Assessora a Diretoria Geral no que for solicitado;
- Assessora a Secretaria Geral na emissão de atos diversos e no controle dos prazos legais de apreciação, sanção, promulgação e publicação de proposituras diversas;
- Controla as publicações junto ao Tribunal de Contas do Estado;
- Confecciona todos os documentos jurídicos na esfera administrativa da Câmara, notadamente os contratos;
- Assessora o setor financeiro no controle de contratos e seus vencimentos, arquivando e registrando os instrumentos originais;
- Assessora o setor financeiro no atendimento ao Tribunal de Contas;
- Assessora o setor de Recursos Humanos na contratação e exoneração de servidores além de questões que envolvam o INSS e Receita Federal;
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato, desde que compatíveis com a função.
Requisitos básicos para o cargo:
- Superior Completo em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Conhecimento em Direito Público e Administrativo
- Conhecimento básico de informática
Secretário Legislativo:
Referência de Vencimento: E-I
Carga Horária Semanal: 40 Horas
Vaga: 01
Provimento: Concursado
Funções:
- Consulta a bancos de dados para obter informações e legislações necessárias para subsidiar a atuação dos parlamentares, membros da comissão e o presidente da Câmara;
- Elabora e redige proposituras dos vereadores: emendas à Lei Orgânica, projetos de leis, requerimentos e indicações;
- Elabora e digita demais documentos relacionados aos trabalhos desenvolvidos pelos parlamentares;
- Redige documentos como ofícios, relatórios, atas das sessões e comissões de trabalho em processo informatizado;
- Controla prazos regimentais para votação e publicação de proposituras aprovadas pelo Plenário e Comissões;
- Controla e cobrar respostas de ofícios e requerimentos de Vereadores;
- Gerencia a tramitação de processos legislativos;
- Mantêm arquivos de leis, decretos, resoluções, Emendas à Lei Orgânica e demais processos legislativos;
- Atualiza arquivos digitais do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município sempre que sofrerem alterações;
- Encaminha material para publicação na imprensa para divulgação dos atos do Legislativo;
- Apoia e orientar a Mesa Diretora nas reuniões dos Vereadores com material de apoio.
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
- Coordenar a elaboração, quando solicitado pelo Presidente da Mesa, de estudos e análises técnicas sobre as ações da Câmara, evitando duplicidade de funções com os demais órgãos e propiciando a participação dos mesmos no processo de discussão, mantendo-se a discrição e sigilo necessários enquanto não houver sido finalizado o processo decisório;
Requisitos básicos para o cargo:
- Ensino superior completo
- Conhecimento básico em informática
- Redação Própria
Controlador Interno
Referência de Vencimento: E-I
Carga Horária Semanal: 40 Horas
Vaga: 01
Provimento: Concursado
Funções:
- Principal função é fiscalização;
- O controlador deverá emitir parecer contábil, financeiro, orçamentário, administrativo, operacional e patrimonial.
- Tem como objetivo a salvaguarda dos bens, direitos, obrigações e a fidedignidade dos registros financeiros, garantir a eficiência operacional, o cumprimento dos aspectos legais e a observância das políticas, diretrizes, normas e instruções.
- Os controles dos atos administrativos devem ser:
a) Preventivos: para evitar erros, falhas, irregularidades e desperdícios;
b) Concomitantes: para detectar problemas ainda no momento da ocorrência do ato e assim permitir a correção;
c) Subsequente: para detectar eventuais problemas, mesmo após a execução do ato, de forma a permitir a correção e medidas preventivas. - Apoiar tanto o Poder Legislativo quanto o Tribunal de Contas no exercício de suas funções de exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, renúncia de receita, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade.
- Exerce o controle da execução do orçamento da Câmara, o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e dos haveres da Câmara;
- Participa de auditoria sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas;
- Participa de auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
- Presta informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes dos orçamentos da Câmara;
- Participa da apuração dos atos ou fatos inquinados de ilegais, ou de irregulares, formalmente apontados, praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos e, quando for o caso, comunicar à autoridade responsável para as providências cabíveis;
- Examina as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, bem como, exerce o controle sobre a execução da receita, operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
- Exerce o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e despesas;
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Requisitos básicos para o cargo:
- Ensino superior completo: em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração.
- Conhecimento em Direito Público e Administrativo
- Conhecimento básico em informática
Agente Legislativo:
Referência de Vencimento: E-III
Carga Horária Semanal: 40 Horas
Vaga: 02
Provimento: Concursado
Funções:
- Atuar junto aos processos de trabalhos e às rotinas próprias do Núcleo Legislativo;
- Auxiliar pesquisas e desenvolver atividades suplementares junto às comissões legislativas;
- Auxiliar a organização das audiências públicas quando versarem sobre assuntos relacionados às proposições em tramitação;
- Auxiliar na organização e processamento dos pedidos, das proposições e dos documentos oriundos da participação popular legislativa;
- Auxiliar no processamento e organização de todos os documentos, pareceres e atas relacionadas às proposições em tramitação, a fim de bem atender ao devido processo legislativo;
- Auxiliar, quando solicitado, a organização de documentos e atas das comissões de inquérito;
- Auxiliar as comissões especiais;
- Auxiliar, quando solicitado, em questões funcionais e administrativas, como processos disciplinares e sindicâncias e compras governamentais;
- Elaborar, quando solicitado pela Mesa Diretora, minuta de projetos de lei que versem sobre assuntos institucionais;
- Auxiliar a organização da ordem do dia e os trabalhos legislativos de Plenário durante as sessões plenárias;
- Exercer substituições, mediante designação;
- Exercer outras tarefas de mesma natureza e mesmo grau de complexidade;
- Acompanhar os vereadores;
- Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente e/ou viagens.
Requisitos básicos para o cargo:
- Ensino médio completo
- Conhecimento básico em informática
- Carteira de Habilitação "B"
- Redação própria
1 - Cargos Comissionados (Referências)
| REFERÊNCIAS | VALORES |
| C - I | R$ 8.975,86 |
| C - II | R$ 4.177,50 |
| C - III | R$ 2.989,00 |
| QUANTIDADE | COMISSIONADO | REFERÊNCIAS |
| 01 | Diretor Geral | C - I |
| 01 | Procurador Geral | C - I |
| 15 | Assessor Parlamentar | C - IV |
| 01 | Chefe de Gabinete | C - II |
2 - Cargos Comissionados (Descrição de Função)
Diretor Geral
Referência de Vencimento: C-I
Vaga: 01
Provimento: Comissionado
Funções:
- Direção geral da Câmara Municipal e assessoramento a Mesa Diretora e a Presidência;
- Determina, organiza e orienta os diversos setores da Câmara Municipal.
- Supervisiona as atividades pertinentes as Coordenadorias Administrativa, Financeira e Legislativa e o Controlador Interno.
Diretor Geral
Referência de Vencimento: C-I
Vaga: 01
Provimento: Comissionado
Funções:
- Direção geral da Câmara Municipal e assessoramento a Mesa Diretora e a Presidência;
- Determina, organiza e orienta os diversos setores da Câmara Municipal.
- Supervisiona as atividades pertinentes as Coordenadorias Administrativa, Financeira e Legislativa e o Controlador Interno.
Procurador Geral
Referência de Vencimento: C-I
Vaga: 01
Provimento: Comissionado
Funções:
- Chefiar, supervisionar e revisar as atividades da unidade, responsabilizando-se pelo zelo no cumprimetno de suas atribuições.
- Chefiar a Procuradoria Jurídica da Câmara.
Assessor Parlamentar
Referência de Vencimento: C-IV
Vaga: 13
Provimento: Comissionado
Funções:
- Assessora os trabalhos dos Vereadores junto à comunidade e ao órgão legislativo em prol do exercício da cidadania;
- Exerce suas atividades laborais, também, no gabinete do Vereador, atendendo a população e representando o Parlamentar em atividades próprias;
- Executa outras tarefas determinadas pelo titular e inerentes às atribuições deste, inclusive além do expediente normal do legislativo;
- Auxilia o parlamentar nas matérias legislativas de seu interesse, podendo elaborar minutas de matérias legislativas, tais como proposições, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros;
- Redigir ofício e correspondências, bem como dar publicidade aos atos do parlamentar;
- Elaborar pronunciamentos;
- Prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais;
- Assessorar o parlamentar nas reuniões de comissões, bem como reuniões internas e externas, audiências públicas e outros eventos;
- Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;
- Assessora os procedimentos para execução de tarefas do setor legislativo.
- Enquanto não houver servidor locado para exercer as atividades administrativas do gabinete, deverá inclusive agendar reuniões, audiências e outros compromissos do titular, manter arquivo das correspondências recebidas e expedidas e de outros documentos de interesse do parlamentar, efetuar o controle das pautas das sessões e de proposições legislativas;
- Organizar as reuniões promovidas pelo parlamentar, providenciando a pauta e os convites aos participantes;
- Colaborar na organização e na realização de audiências públicas a requerimento do titular;
Assessor Parlamentar
Referência de Vencimento: C-IV
Vaga: 13
Provimento: Comissionado
Funções:
- Assessora os trabalhos dos Vereadores junto à comunidade e ao órgão legislativo em prol do exercício da cidadania;
- Exerce suas atividades laborais, também, no gabinete do Vereador, atendendo a população e representando o Parlamentar em atividades próprias;
- Executa outras tarefas determinadas pelo titular e inerentes às atribuições deste, inclusive além do expediente normal do legislativo;
- Auxilia o parlamentar nas matérias legislativas de seu interesse, podendo elaborar minutas de matérias legislativas, tais como proposições, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros;
- Redigir ofício e correspondências, bem como dar publicidade aos atos do parlamentar;
- Elaborar pronunciamentos;
- Prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais;
- Assessorar o parlamentar nas reuniões de comissões, bem como reuniões internas e externas, audiências públicas e outros eventos;
- Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;
- Assessora os procedimentos para execução de tarefas do setor legislativo.
- Enquanto não houver servidor locado para exercer as atividades administrativas do gabinete, deverá inclusive agendar reuniões, audiências e outros compromissos do titular, manter arquivo das correspondências recebidas e expedidas e de outros documentos de interesse do parlamentar, efetuar o controle das pautas das sessões e de proposições legislativas;
- Organizar as reuniões promovidas pelo parlamentar, providenciando a pauta e os convites aos participantes;
- Colaborar na organização e na realização de audiências públicas a requerimento do titular;
Chefe de Gabinete
Referência de Vencimento: C-II
Vaga: 01
Provimento: Comissionado
Funções:
- Responsável pelo bom andamento das atividades administrativas do gabinete. Coordena a equipe e responde pelo gabinete na ausência do parlamentar.
- Assessora a Presidência da Câmara Municipal, cuidando da agenda da Presidência, da Mesa Diretora e das Comissões de Trabalho.
- Assessorar o presidente na elaboração e execução de projetos;
- Assessorar o presidente nos trabalhos de fiscalização e acompanhamento das ações da Câmara Municipal;
- Monitorar e subsidiar as ações de relacionamento da Câmara com outras esferas governamentais, fomentando o intercâmbio com organismos que propiciem melhoria das condições de gestão das políticas públicas municipais;
- Desempenhar outras atividades de assessoramento necessárias ao desempenho da atividade legislativa e fiscalizadora.
Chefe de Gabinete
Referência de Vencimento: C-II
Vaga: 01
Provimento: Comissionado
Funções:
- Responsável pelo bom andamento das atividades administrativas do gabinete. Coordena a equipe e responde pelo gabinete na ausência do parlamentar.
- Assessora a Presidência da Câmara Municipal, cuidando da agenda da Presidência, da Mesa Diretora e das Comissões de Trabalho.
- Assessorar o presidente na elaboração e execução de projetos;
- Assessorar o presidente nos trabalhos de fiscalização e acompanhamento das ações da Câmara Municipal;
- Monitorar e subsidiar as ações de relacionamento da Câmara com outras esferas governamentais, fomentando o intercâmbio com organismos que propiciem melhoria das condições de gestão das políticas públicas municipais;
- Desempenhar outras atividades de assessoramento necessárias ao desempenho da atividade legislativa e fiscalizadora.
| Quantidade | Função de Confiança | Gratificação % |
| 01 | Presidente de Comissão de Licitação | 50% do vencimento base |
| 01 | Coordenador Legislativo | Até 50% do vencimento base |
| 01 | Coordenador Financeiro | Até 50% do vencimento base |
| 01 | Coordenador Administrativo | Até 50% do vencimento base |
| 08 | Chefe de Setor | Até 30% do vencimento base |
| 01 | Pregoeiro | Até 50% do vencimento base |
Coordenador Legislativo
Referência de Vencimento: Gratificação até 50%
Vaga: 01
Provimento: Função de Confiança
Funções:
- Coordena as atividades pertinentes aos setores de Processo Legislativo e Biblioteca e Memória Legislativa.
- Assessorar a Mesa Diretora com os procedimentos relacionados ao processo legislativo;
- Controlar prazos e transito de documentos oficiais;
- Manter o arquivo e zelar pela documentação legislativa;
- Dar publicidade aos atos legislativos e oficiais;
- Assessorar na pesquisa técnica sobre temas de interesse do legislador.
Chefe de Setor
Referência de Vencimento: Gratificação até 30%
Vaga: 10
Provimento: Função de Confiança
Funções:
- Responde pela chefia dos diversos setores que compõe a estrutura administrativa da Câmara Municipal, como: Processo Legislativo, Biblioteca e Memória Legislativa, Contabilidade, Controle e Auditoria, Administrativ, Recursos Humanos, Manutenção e Conservação Patrimonial, Comunicação e Cerimonial e Licitação e Suprimentos.
Compete à Diretoria Geral:
- Dirigir a Câmara Municipal, bem como assessorar a Mesa Diretora e a Presidência;
- Determinar e orientar os diversos setores da Câmara;
- Supervisionar as atividades pertinentes as Coordenadorias Administrativa, Financeira e Legislativa e Controle Interno;
- Redigir minutas que sejam inerentes aos atos da Mesa Diretora e da Presidência;
- Sempre que possível acompanhar as sessões da Câmara juntamente com um dos integrantes da Procuradoria.
Compete à Coordenadoria Legislativa:
- assessorar a Mesa Diretora com os procedimentos relacionados ao processo legislativo;
- controlar prazos e transito de documentos oficiais;
- manter o arquivo e zelar pela documentação legislativa;
- dar publicidade aos atos legislativos oficiais;
- assessorar na pesquisa técnica sobre temas de interesse do legislador.
Compete à Procuradoria Jurídica:
- orientar, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, as ações legislativas e administrativas;
- elaborar pareceres jurídicos sobre questões legislativas e administrativas;
- propor ações judiciais;
- elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais;
- assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas, quando estes exijam fundamentação jurídica;
- elaborar os pareceres emitidos pela Comissão de Justiça e Redação;
- representar a Câmara, em juízo ou fora dele, na defesa de seus direitos e interesses;
- dar fundamentação jurídica aos atos da Mesa Diretora;
- assessorar a Mesa Diretora nos atos executivos relativos à desapropriação, à alienação e à aquisição de bens móveis e imóveis;
- assessorar a Comissão Permanente de Licitações, bem como examinar previamente toda instrução relativa à formalização dos contratos, concessões, acordos, ajustes ou convênios nos quais a Câmara Municipal seja parte, cuidando dos aspectos jurídicos e da redação dos mesmos;
- analisar as minutas dos editais e contratos administrativos, bem como emitir parecer sobre a possibilidade de dispensa ou de inexigibilidade de licitação e aditamento de contratos, com base nas justificativas apresentadas pelas áreas requisitantes;
- conduzir sindicâncias e processos administrativos instaurados pela autoridade competente, nos termos da legislação vigente;
- coordenar a manutenção e atualização de coletânea de leis municipais, bem como das legislações federal e estadual, de interesse da Câmara;
- coordenar a propositura de ações judiciais e outras medidas de caráter jurídico que tenham por objetivo proteger o patrimônio da Câmara;
- dar adequada redação às informações que devam ser prestadas pela Câmara em quaisquer processos judiciais;
- praticar quaisquer atos junto aos Órgãos do Judiciário e do Ministério Público, na defesa dos interesses da Câmara;
- propiciar a unificação de pareceres sobre questões jurídicas, sugerindo revisões na legislação e formulando, independentemente de designação específica, arguição de inconstitucionalidade, quando for o caso;
- propor ao Chefe do Poder Legislativo o encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de quaisquer normas municipais;
- desempenhar outras atividades relacionadas ao assessoramento jurídico da Câmara.
Compete ao Setor Administrativo:
- orientar as unidades organizacionais da Câmara Municipal em quaisquer demandas relativas a processos de gestão, no que se refere à sua normatização, padronização e sistematização, utilizando, para tanto, as mais modernas técnicas de organização, sistemas e métodos existentes;
- propor políticas de gestão de sistema e de modernização administrativa, de modo a difundir novos métodos e sistemas de trabalho, objetivando a implementação de ações de melhoria contínua para os processos de trabalho existentes nas unidades organizacionais da Câmara Municipal;
- fixar diretrizes para a promoção, em processo de melhoria contínua, da adequação da estrutura organizacional da Câmara Municipal e de suas competências, tornando-a permanentemente condizente com a demanda de serviços públicos, respeitadas as competências das unidades organizacionais envolvidas, observando-se critérios de racionalidade administrativa e economicidade;
- promover, junto aos órgãos da Câmara Municipal, as políticas de modernização organizacional, induzindo e monitorando procedimentos de trabalho que tenham como princípio o controle de qualidade assegurada em cada etapa do processo, com gestão voltada à integração e interação das diversas unidades organizacionais, fiscalizando sua execução, quando a cargo de terceiros;
- promover eventos, de acordo com as diretrizes de gestão de pessoas, direcionados à capacitação e ao treinamento dos servidores da Câmara Municipal, em níveis gerencial, tático e operacional, no sentido de, além do aprimoramento técnico, contribuir para que a cultura da gestão da qualidade seja absorvida por toda a organização;
- subsidiar a Mesa Diretora quando da definição de programas que envolvam sistemas de gestão, propondo diretrizes técnicas adequadas para que as ações da Câmara tenham critérios únicos de padronização;
- assessorar a Mesa Diretora na elaboração de metas, programas e projetos estratégicos;
- orienta o controle e funcionamento dos serviços de reprografia;
- orienta o controle, guarda, conservação e uso adequado dos veículos utilizados nos serviços pertinentes à sua área de atuação;
- orienta o controle do serviço de protocolo de documentos endereçados à Câmara e desta a terceiros, bem como as proposituras apresentadas pelos vereadores, formando os respectivos processos, controlando o andamento e os prazos de resposta;
Compete ao Setor de Recursos Humanos:
- elaborar e operar o sistema de recrutamento e de seleção de pessoal;
- levantar necessidades e planejar programas de treinamento de pessoal;
- elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos servidores;
- promover programas de integração de pessoal;
- prestar informações em requerimentos dos servidores e elaborar atos normativos relacionados à sua área de atuação;
- providenciar os expedientes necessários à admissão, à exoneração e à demissão de servidores e à posse de Vereadores;
- manter cadastro de informações funcionais e de outros dados relativos aos servidores e vereadores;
- elaborar atos da Mesa Diretora, portarias e outros expedientes relativos à administração de pessoal;
- manter controle de frequência, de horas extras e de benefícios concedidos aos servidores;
- elaborar folhas de pagamento;
- gerir o sistema de avaliação de desempenho dos servidores da Câmara;
- elaborar relatórios, certidões e declarações referentes a assuntos de pessoal;
- manter sob sua responsabilidade e guarda toda a documentação de pessoal;
- desempenhar outras atividades relativas à gestão de pessoas.
Compete ao Setor de Manutenção e Conservação Patrimonial:
- planejar, gerenciar e executar a administração predial;
- promover a manutenção da estrutura física do prédio da Câmara;
- manter em perfeitas condições de funcionamento as instalações de som, elétricas, hidráulicas, telefônicas e de equipamentos de ar condicionado;
- promover a manutenção das áreas ajardinadas da Casa;
- acompanhar, orientar e supervisionar a execução dos serviços de recepção ao público externo, telefonia, reprografia, transporte, vigilância, limpeza e de copa e cozinha;
- providenciar a abertura e o fechamento do prédio da Câmara, responsabilizando-se pelo hasteamento e arriamento das bandeiras;
- responsabilizar-se pelo controle, pela guarda, pela conservação e pelo uso adequado dos equipamentos, utensílios e produtos utilizados nos serviços pertinentes à sua área de atuação;
- responsabilizar-se pela guarda, pela manutenção, pela reparação e pelo uso adequado dos bens móveis da Câmara.
- manter controle e registro atualizado das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara;
- providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos da Câmara; e providenciar a contratação e a renovação dos seguros de vida e de bens da Câmar;
- desempenhar outras atividades relativas à gestão de patrimônio.
Compete ao Setor de Comunicação e Cerimonial:
- promover a publicidade e a divulgação das atividades do Legislativo Municipal pelos diferentes meios de comunicação;
- definir estratégias de valorização das ações dos Vereadores;
- fornecer à imprensa informações sobre as atividades e matérias que tramitam na Câmara;
- assessorar e orientar os Vereadores no contato com a imprensa; organizar entrevistas coletivas e individuais;
- encaminhar pautas via correio eletrônico por meio do mailing pauta;
- planejar e coordenar a produção e a edição de publicações e programas na mídia impressa e eletrônica;
- coordenar a produção de material gráfico de apoio a eventos e campanhas institucionais;
- planejar e coordenar o serviço de fotografia;
- definir, em ação conjunta com o Setor de Biblioteca e Memória Legislativa os sistemas e estratégias de organização do acervo fotográfico e histórico;
- manter atualizado o cadastro de veículos de comunicação;
- promover, sempre que possível e em datas oportunas, a recuperação e a divulgação da história da Câmara Municipal;
- promover a publicidade e divulgação das atividades do Legislativo Municipal pelos diferentes meios de comunicação;
- definir estratégias de valorização das ações dos Vereadores;
- definir o planejamento do site;
- definir a operacionalização dos sistemas de informações digitais para os públicos interno e externo, em parceria com o serviço de informática;
- encaminhar pautas por correio eletrônico aos usuários cadastrados por meio do website;
- propor, juntamente com os demais setores da Assessoria da Presidência, novos serviços digitais aos internautas;
- coordenar os serviços de transmissão de áudio e vídeo que tratam das atividades legislativas;
- promover a atualização permanente, e sempre que solicitado, das informações dos Vereadores no site da Câmara;
- receber e dar encaminhamento às solicitações dos internautas por meio de correio eletrônico;
- coordenar as atividades do sistema de som;
- desempenhar outras atividades relacionadas à comunicação institucional;
- elaborar o calendário anual das atividades solenes;
- assessorar a Presidência nas ações protocolares;
- programar e organizar visitas oficiais;
- dar suporte aos velórios de autoridades realizados no recinto da Câmara;
- assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores durante as sessões ordinárias, audiências públicas e demais eventos oficiais da Câmara;
- atender e orientar as pessoas ou grupos de pessoas que desejem conhecer o Legislativo Municipal;
- organizar e coordenar o cerimonial de atos solenes, das audiências públicas e de outros eventos promovidos pela Câmara;
- recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares.
- gerir os serviços e sistemas de informática, em especial:
a) elaborar e implantar o Plano Diretor de Informática;
b) dirigir e coordenar a implantação de sistemas aplicativos de terceiros e fiscalizar a prestação de serviços;
c) atualizar e garantir o desempenho dos sistemas existentes;
d) elaborar manuais de orientação dos sistemas e programas desenvolvidos;
e) garantir o sigilo, a segurança e a integridade dos dados existentes nos sistemas;
f) garantir a evolução tecnológica dos sistemas aplicativos;
g) elaborar layouts de impressos gráficos;
h) efetuar a manutenção de programas;
i) identificar as necessidades da Câmara e promover a evolução tecnológica de equipamentos e programas básicos dos diversos setores;
j) administrar as redes de computadores, seus usuários, configurações, desempenho e topografia;
k) definir e elaborar normas e procedimentos de segurança para os usuários de informática;
l) garantir a segurança física dos dados armazenados nos servidores de arquivos;
m) efetuar auditoria periódica do ambiente de informática instalado;
n) solucionar os problemas técnicos ocorridos com os equipamentos;
o) elaborar especificação técnica de equipamentos e programas básicos para aquisição;
p) orientar e treinar os diversos setores quanto à utilização dos equipamentos e sistemas instalados.
Compete ao Setor de Licitações e Suprimentos
- adquirir materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara de acordo com os procedimentos licitatórios vigentes;
- manter controle do estoque mediante registro das entradas e saídas de materiais;
- efetuar levantamento de necessidades dos órgãos da Câmara com vistas à reposição do estoque;
- encarregar-se do processo licitatório para a contratação de obras e serviços de acordo com a legislação vigente;
- conservar atualizado o cadastro de fornecedores;
- manter arquivo próprio de documentos relativos às licitações e ao cadastro de fornecedores;
Compete ao Setor de Contabilidade
- elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da Câmara;
- propor a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais;
- elaborar os demonstrativos mensais, os balancetes, os balanços e a prestação de contas da Câmara;
- emitir os empenhos;
- elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária;
- fixar diretrizes para as ações de acompanhamento sistemático da execução orçamentária, de acordo com a legislação vigente;
- fixar diretrizes para a gestão do processamento da despesa com os consequentes registros e relatórios contábeis, de administração financeira, orçamentária e patrimonial;
- coordenar a elaboração da contabilidade pública e fornecer os elementos necessários à prestação de contas do exercício financeiro;
- coordenar a preparação de balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para a Câmara por outras esferas de governo;
- proceder à gestão de tomada de contas em todos os casos que envolvam prestação de contas ao erário do Legislativo municipal;
- propor a adoção de medidas para que a execução orçamentária não ultrapasse os limites impostos pela legislação vigente e cumpra as vinculações constitucionalemnte estabelecidas;
- assessorar a Mesa Diretora na elaboração de metas, programas e projetos estratégicos;
- coordenar as atividades de elaboração do fluxo de caixa, nos termos da legislação vigente;
- desempenhar outras atividades relacionadas à contabilidade da Câmara.
Compete ao Controle Interno
- exercer o controle da execução do orçamento da Câmara;
- comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Câmara Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
- apoiar o controle externo na sua missão institucional;
- exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e dos haveres da Câmara;
- promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;
- realizar auditoria sobre a gestão de recursos públicos sob a responsabilidade de órgãos e entidades administrativos e operacionais;
- realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
- prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes dos orçamentos da Câmara;
- manter registros sobre a composição e atuação da Comissão Permanente de Licitação;
- apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ou de irregulares, formalmente apontados, praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos, e, quando for o caso, comunicar à autoridade responsável para as providências cabíveis;
- estimular as entidades locais da sociedade civil a participar do acompanhamento e fiscalização dos programas e obras executadas com recursos dos orçamentos da Câmara;
- fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da administração encarregados da administração dos recursos financeiros e valores;
- propor a aplicação de penalidades, conforme a legislação, aos gestores inadimplentes;
- realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;
- examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
- examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
- exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
- exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";
- acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes;
- supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade;
- realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;
- realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;
- controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;
- acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título;
- verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;
- desempenhar outras atividades relacionadas ao controle interno da Câmara.
Compete ao Setor de Processo Legislativo:
- acompanhar, assessorar e articular todos os passos do processo legislativo;
- dar a forma final da redação dos projetos de atos legislativos;
- controlar os prazos para sanção ou promulgação;
- manter o arquivo de leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos com todos os documentos do processo legislativo do ano corrente;
- formatar o texto final de leis promulgadas, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos, encaminhando-os para publicação no órgão oficial de imprensa, com cópia para o Executivo;
- controlar o prazo para publicação e conferir o texto de atos legislativos no órgão oficial de imprensa do Legislativo Municipal e outros;
- disponibilizar a íntegra de leis, de emendas à Lei Orgânica, de resoluções e de decretos legislativos na Internet, com a formatação adequada para visualização;
- receber vetos aos projetos de leis, encaminhá-los para tramitação e controlar o prazo;
- manter arquivo auxiliar contendo documentos referentes às comissões, aos conselhos, aos comitês e aos órgãos criados por leis especiais com representação da Câmara (leis, decretos, ofícios e outros) e alimentar o respectivo cadastro no Sistema Informatizado (com controle de mandatos);
- apoiar a realização das sessões ordinárias, extraordinárias, secretas e especiais elaborando as pautas, fornecendo todos os documentos necessários e/ou solicitados em Plenário, acompanhar a discussão das matérias, dar o encaminhamento e alimentar o sistema informatizado de acordo com o despacho da Mesa;
- providenciar o controle de frequência dos Vereadores e o respectivo relatório mensal;
- secretariar as comissões permanentes e temporárias (elaborar ofícios, relatórios, controlar o prazo destas e tomar outras providências aque se fizerem necessárias);
- alimentar e manter atualizado, no Sistema Informatizado, o cadastro de decretos do Executivo, atos da Legislatura, da Mesa Diretora, de Partidos, de Vereadores e de Comissões;
- elaborar ofícios oriundos de pedidos de informações e requerimentos;
- fornecer relatórios dos requerimentos e dos pedidos de informações aos respectivos autores e prestar informações daqueles aos assessores e servidores da Câmara;
- registrar os despachos dados aos requerimentos e aos pedidos de informações;
- controlar os prazos dos pedidos de informações, cobrando resposta do Executivo quando expirado o prazo regimental;
- manter cadastro atualizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos federais, estaduais e municipais;
- elaborar ata resumida das sessões ordinárias e extraordinárias e na íntegra das sessões solenes;
- transcrever, na íntegra, reuniões, audiências públicas ou pronunciamentos, quando solicitado;
- elaborar atas resumidas, ou na íntegra quando solicitado, das reuniões das comissões permanentes e temporárias;
- transcrever, na íntegra e simultaneamente, os depoimentos tomados por comissões especiais de inquérito e comissões processantes;
- registrar no sistema informatizado da Câmara atas das sessões ordinárias e solenes e das audiências públicas;
- desempenhar outras atividades relacionadas ao processo legislativo.
Compete ao Setor de Biblioteca e Memória Legislativa:
- classificar e arquivar os documentos encaminhados para esse fim, mantendo o arquivo organizado e atualizado;
- manter sob sua guarda e conservação as edições de jornais e diários oficiais;
- preparar material para microfilmagem e encadernação;
- selecionar, catalogar e classificar o acervo bibliográfico, mantendo-o atualizado e conservado;
- proceder à reunião e à indexação da legislação e de outros atos normativos;
- atender às solicitações internas e externas de documentos arquivados, controlando seu empréstimo e sua devolução ou providenciando fotocópias;
- proceder a pesquisas, por meio eletrônico, de matérias de interesse da Câmara;
- pesquisar e cadastrar matérias de interesse da Câmara veiculadas nos meiso de comunicação;
- acompanhar as atividades legislativas efetuando o registro e a catalogação dos assuntos de interesse da Câmara;
- proceder a pesquisas diversas de interesse desta Câmara;
- manter atualizados os registros dos fatos mais importantes e da atuação legislativa dos componentes desta Casa;
- manter atualizados os registros dos fatos mais importantes e da atuação legislativa dos componentes desta Casa;
- manter arquivo, devidamente classificado, de material fotográfico das atividades desta Câmara;
- desenvolver e manter sistemas de catalogação, classificação e indexação de acervo bibliográfico e multimeios;
- desempenhar outras atividades relacionadas à preservação e divulgação da história legislativa e à gestão da biblioteca.
