Lei Ordinária nº 2.381, de 05 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2381

2017

5 de Janeiro de 2017

Dispõe sobre a alteração do Anexo II da Lei nº 2.339 de 12 de julho de 2016 e dá outras providências

a A

LEI Nº 2381, de 05 de janeiro de 2017

    Dispõe sobre a alteração do Anexo II da Lei nº 2.339 de 12 de julho de 2016 e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Ficam criados os dois cargos de provimento em comissão abaixo especificado.
          QuantidadeDenominaçãoReferência
          02Assessor ParlamentarC-IV
            Art. 2º. 
            O Anexo II da Lei nº 2339 de 12 de julho de 2016 passa a ter a seguinte redação:

              Assessor Parlamentar

              Referência de Vencimento: C-IV

              Vaga: 13

              Provimento: Comissionado

              Funções:

              • Assessora os trabalhos dos Vereadores junto à comunidade e ao órgão legislativo em prol do exercício da cidadania;
              • Exerce suas atividades laborais, também, no gabinete do Vereador, atendendo a população e representando o Parlamentar em atividades próprias;
              • Executa outras tarefas determinadas pelo titular e inerentes às atribuições deste, inclusive além do expediente normal do legislativo;
              • Auxilia o parlamentar nas matérias legislativas de seu interesse, podendo elaborar minutas de matérias legislativas, tais como proposições, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros;
              • Redigir ofício e correspondências, bem como dar publicidade aos atos do parlamentar;
              • Elaborar pronunciamentos;
              • Prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais;
              • Assessorar o parlamentar nas reuniões de comissões, bem como reuniões internas e externas, audiências públicas e outros eventos;
              • Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;
              • Assessora os procedimentos para execução de tarefas do setor legislativo.
              • Enquanto não houver servidor locado para exercer as atividades administrativas do gabinete, deverá inclusive agendar reuniões, audiências e outros compromissos do titular, manter arquivo das correspondências recebidas e expedidas e de outros documentos de interesse do parlamentar, efetuar o controle das pautas das sessões e de proposições legislativas;
              • Organizar as reuniões promovidas pelo parlamentar, providenciando a pauta e os convites aos participantes;
              • Colaborar na organização e na realização de audiências públicas a requerimento do titular;

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 05 janeiro de 2017.

               

              THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito Municipal