Lei Ordinária nº 939, de 14 de dezembro de 2001
Dada por Lei Ordinária nº 1.205, de 26 de dezembro de 2006
O Conselho Municipal de Trânsito - COMUTRAN, órgão consultivo e representativo dos interesses da sociedade no âmbito do Sistema Municipal de Trânsito;
O Departamento Municipal de Trânsito e seus agentes, com a competência em lavrar autos de infração, fiscalizar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, no âmbito de suas respectivas atribuições.
O órgão executivo de trânsito do Município é subordinado ao Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de dezembro de 2001.
DR. NABIH ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lúcia Aparecida Pereira Albrecht
Assessora Administrativa, designada para responder pela Secretaria da Administração