Lei Ordinária nº 1.205, de 26 de dezembro de 2006
Ficam alteradas as redações dos incisos I e III do art. 7° da Lei 939/01, que passam a contar com a seguinte redação:
O Conselho Municipal de Trânsito - COMUTRAN, órgão consultivo e representativo dos interesses da sociedade no âmbito do Sistema Municipal de Trânsito;
O Departamento Municipal de Trânsito e seus agentes, com a competência em lavrar autos de infração, fiscalizar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Fica alterada a redação do parágrafo segundo do artigo 9º da Lei 939/01, que passa a contar com a seguinte redação:
O órgão executivo de trânsito do Município é subordinado ao Prefeito Municipal.
Prefeitura Municipal de Monte Mor, 26 de dezembro de 2006.
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
CARLOS GUSTAVO RONCHESEL
Secretário de Administração Interino