Lei Ordinária nº 431, de 15 de fevereiro de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.102, de 21 de janeiro de 2005
Vigência entre 15 de Fevereiro de 1993 e 20 de Janeiro de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 431, de 15 de fevereiro de 1993
Dada por Lei Ordinária nº 431, de 15 de fevereiro de 1993
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a dar a assistência educacional aos alunos para frequentarem faculdades e outros estabelecimentos de ensino, não existentes no Município, com auxílio transporte compreendido entre 30 a 50% (por cento) do valor das passagens.
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Geral, o crédito adicional especial no valor de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), destinados a atender aos encargos com a assistência aos educandos do nosso Município.
Art. 3º.
O crédito a ser aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo especificada.
2. GABINETE PREFEITO
2.1 Chefia do Executivo
4.1.1.0. Obras e Instalações ..........................Cr$ 120.000.000,00
Total da anulação ............................................. Cr$ 120.000.000,00
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.