Lei Ordinária nº 1.102, de 21 de janeiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1102

2005

21 de Janeiro de 2005

Altera a Lei 431 de 15 de fevereiro de 1993 e dá outras providências

a A
Altera a Lei 431 de 15 de fevereiro de 1993 e dá outras providências.

    RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei 431/1993 passa a contar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a dar assistência educacional aos alunos para frequentarem faculdades e outros estabelecimentos de ensino, não existentes no Município, com auxílio transporte compreendido entre 25% e 50% (por cento) do valor das passagens.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 21 de janeiro de 2005.

           

          RODRIGO MAIA SANTOS

          Prefeito Municipal

           
          Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

           

          ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO

          Secretário da Administração

           

          WELEN ALEXANDRA DE FARIA SANTOS

          Procuradora Municipal