Lei Ordinária nº 1.102, de 21 de janeiro de 2005
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 431, de 15 de fevereiro de 1993
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei 431/1993 passa a contar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a dar assistência educacional aos alunos para frequentarem faculdades e outros estabelecimentos de ensino, não existentes no Município, com auxílio transporte compreendido entre 25% e 50% (por cento) do valor das passagens.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 21 de janeiro de 2005.
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO
Secretário da Administração
WELEN ALEXANDRA DE FARIA SANTOS
Procuradora Municipal